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ID
2994955
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entre os elementos que devem, obrigatoriamente, constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, insere-se o Anexo de Riscos Fiscais,

Alternativas
Comentários
  • Letra: C

    As outras alternativas são atribuições do Anexo de Metas fiscais

    LRF Art. 4º

       § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal aumentou o rol de funções da LDO. Entre elas, está a obrigação de que o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais integrem a LDO.

    LRF, Art. 4o, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • A, B, D - ERRADO - REFEREM-SE AO ANEXO DE METAS FISCAS

    C - GABARITO
    A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem - LRF Art. 4º

     

  • A lei de responsabilidade fiscal, preocupada na gestão fiscal com planejamento e transparência, trouxe dois novos anexos à LDO: Anexo de Metas fiscais e riscos fiscais.

    Anexo de Metas fiscais contempla as metas anuais em valores correntes e contantes das receitas e despesas, do resultado primário e nominal, além do montante da dívida pública. De acordo com a LRF, o anexo contemplará também o demonstrativo da estimativa e compensação da renuncia de receita e da margem de despesa obrigatória de caráter continuado. Ainda conterá o comparativo da meta anual relativa ao ano anterior, a metodologia de calculo das metas dos últimos três anos e a evolução do patrimônio líquido dos 3 últimos anos. Por fim, conterá, também, a avaliação atuarial.

    Já o anexo de riscos fiscais conterá o passivo contingente e os outros riscos capazes de afetar as contas as públicas, informando as medidas a serem tomadas caso esses riscos se concretizem.

  • ANEXO DE RISCOS FISCAIS - LDO NA LRF

    ART.4 PARÁGRAFO 3 LRF

  • Anexo de Riscos Fiscais = Passivos contingentes + Outros riscos.

  • Resposta: Letra C.

    ANEXO DE RISCOS FISCAIS: Passivos contingentes, Outros riscos e Providências.

    Passivos Contingentes: são riscos iminentes com um certo grau de incerteza, mas quase confirmado como fato, que precisam ser resolvidos.

    Outros riscos: tudo aquilo que afetar o equilíbrio entre Receita e Despesa.

    Providências: são as providências que precisam ser tomadas caso os riscos se concretizem.

  • Resposta certa: C (LC 101/2000, art. 4, § 3ª)

    a) Anexo de Metas Fiscais (LC 101/2000, art. 4, V);

    b) Anexo de Metas Fiscais (LC 101/2000, art. 4, III);

    d) Anexo de Metas Fiscais (LC 101/2000, art. 4, § 1ª);

    e) ...

  • Anexo de Riscos Fiscais: avalia os riscos do período em questão que possam prejudicar as contas públicas.

    -> é formado pelos passivos contingentes + outros riscos;

    Passivos contingentes: dívidas cuja existência dependa de fatores imprevisíveis, como processos judiciais em curso e dívidas em reconhecimento. (precatórios não são passivos contingentes, são passivos efetivos pois devem estar presentes nos orçamentos das entidades);

    Riscos fiscais:

    -> Riscos fiscais orçamentários: relacionados com o orçamento. Possibilidade de prejudicarem as receitas e despesas.

    -> Riscos fiscais da dívida: relacionados ao endividamento público.

  • Alguém pode me falar sobre a letra E?

  • Falou em riscos fiscais falou em LDO

  • Letra C:

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:

     § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Letra E - Os limites máximos de endividamento dos entes e limites globais e prudencial não estão na LDO e sim na LC101(LRF) - Seção II - Das Despesas com Pessoal - Subseção I - Definições e Limites.

    Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais;

    I - na esfera federal:

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os e e o , repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;                 

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

    II - na esfera estadual:

           a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

           b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

           c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

           d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

           III - na esfera municipal:

           a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

           b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo

    Limite Prudencial

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.       

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso...

  • A LRF determinou que os seguintes anexos devem acompanhar a LDO:

    Anexo de Metas Fiscais:

    Metas anuais de resultado nominal e primário para o exercício e para os dois seguintes;

    Montante da dívida para o exercício em questão e para os dois seguintes;

    Demonstrativo das metas anuais, com memória e metodologia de cálculo que a justifiquem, comparando-as com os últimos três anos; 

    Evolução do patrimônio líquido dos últimos 3 anos, destacando a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos. 

    Avaliação da situação financeira e atuarial dos RGPS e RPPS e do Fundo de Amparo aos Trabalhadores, e dos demais fundos e programas de natureza atuarial;

    Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita e avaliação da expansão das despesas de caráter continuado. 

    Anexo de Riscos Fiscais (ou seja, riscos relacionados às despesas e receitas), que devem conter: 

    Passivos Contigentes

    Outros Riscos 

    Providências

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Minhas anotações:

    ANEXO DE METAS FISCAIS CONTÉM:

    - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS

    - DEMONSTRATIVOS DE METAS ANUAIS

    - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    -AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA, DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR.

    - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.

    ANEXO DE RISCOS FISCAIS: 

    Passivos contingentes, Outros riscos e Providências.

    Passivos Contingentes: são riscos iminentes com um certo grau de incerteza, mas quase confirmado como fato, que precisam ser resolvidos.

    Outros riscos: tudo aquilo que afetar o equilíbrio entre Receita e Despesa.

    Providências: são as providências que precisam ser tomadas caso os riscos se concretizem.

  • Anexos de Riscos e Metas Fiscais = LDO

  • a) Art. 4º (...)

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º O Anexo conterá, ainda:

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    b) Art. 4º (...)

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º O Anexo conterá, ainda:

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    c) Art. 4º

    § 3º  A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    d) Art. 4º (...)

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • LRF

    Art. 4º

    § 3  A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.