Art. 2º A Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB),
alterada pela Lei nº 11.741/2008, abrange os cursos de:
I - formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II - Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
III - Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação.
Parágrafo único. As instituições de Educação Profissional e Tecnológica, além de seus
cursos regulares, oferecerão cursos de formação inicial e continuada ou qualificação
profissional para o trabalho, entre os quais estão incluídos os cursos especiais, abertos à
comunidade, condicionando-se a matrícula à capacidade de aproveitamento dos educandos e
não necessariamente aos correspondentes níveis de escolaridade.
DCN EPTNM NO. 06/2012