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GABARITO: LETRA C
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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A idade mínima é 18 anos, essa do cadastro de pessoas física é só viagem, a lei não prevê isso e não tem essa de aptidão social, apenas física e mental....
Portanto, letra C
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GABARITO: LETRA C
Capítulo I
Do Provimento
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - A QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Assim:
A. ERRADO. Ter idade mínima de 21 anos.
B. ERRADO. Estar com o cadastro de pessoa física ativo.
C. CERTO. Estar quitado com as obrigações militares e eleitorais.
D. ERRADO. Ter aptidão cognitiva, física e social.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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A presente questão versa acerca dos requisitos mínimos para a investidura
em cargo público, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.112/91.
a)INCORRETA.
Art. V - a idade mínima de dezoito anos;
OBS: Código Civil
permite que os maiores e 16 e menores de 18 anos ingressem em cargo público,
obtendo, assim, sua emancipação.
Art. 5 o A menoridade cessa
aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos
os atos da vida civil.
Parágrafo
único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
b)INCORRETA. CPF ativo não é requisito para investidura
em cargo público.
c)CORRETA. Lei 8.112/91, Art. 5o São requisitos
básicos para investidura em cargo público: III - a quitação com as
obrigações militares e eleitorais;
d)INCORRETA. Não é
necessária aptidão social para ter ingresso nos cargos públicos.
Art. 5º, VI - aptidão
física e mental.
Aprofundando!
Súmula 683, STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só
se legitima se, de acordo com a idade, o indivíduo se mostrar inapto para o exercício
do cargo.
Exemplo: Não pode colocar um limite de idade muito alto para um concurso
de policial militar, uma vez que a profissão exige muito esforço físico.
Súmula 686, STF: O exame psicotécnico é válido em concurso público desde
que previsto em lei e traga critérios objetivos.
Resposta:
B