SóProvas


ID
2995426
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.112/1990, são requisitos básicos para investidura em cargo público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • A idade mínima é 18 anos, essa do cadastro de pessoas física é só viagem, a lei não prevê isso e não tem essa de aptidão social, apenas física e mental....

    Portanto, letra C

  • GABARITO: LETRA C

    Capítulo I

    Do Provimento

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - A QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS; 

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Assim:

    A. ERRADO. Ter idade mínima de 21 anos.

    B. ERRADO. Estar com o cadastro de pessoa física ativo.

    C. CERTO. Estar quitado com as obrigações militares e eleitorais.

    D. ERRADO. Ter aptidão cognitiva, física e social.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • A presente questão versa acerca dos requisitos mínimos para a investidura em cargo público, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.112/91.


    a)INCORRETA. Art. V - a idade mínima de dezoito anos;

    OBS: Código Civil permite que os maiores e 16 e menores de 18 anos ingressem em cargo público, obtendo, assim, sua emancipação.

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;


    b)INCORRETA. CPF ativo não é requisito para investidura em cargo público.


    c)CORRETA. Lei 8.112/91, Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público: III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;


    d)INCORRETA. Não é necessária aptidão social para ter ingresso nos cargos públicos.
    Art. 5º, VI - aptidão física e mental.


    Aprofundando!

    Súmula 683, STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima se, de acordo com a idade, o indivíduo se mostrar inapto para o exercício do cargo.

    Exemplo: Não pode colocar um limite de idade muito alto para um concurso de policial militar, uma vez que a profissão exige muito esforço físico.

    Súmula 686, STF: O exame psicotécnico é válido em concurso público desde que previsto em lei e traga critérios objetivos.


    Resposta: B