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ID
2995870
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:


I. O prazo de duração do contrato;

II. Os direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III. A remuneração do pessoal;

IV. Os controles e critérios de avaliação de desempenho.


Com base na Constituição Federal, marque a opção que apresenta o(s) item(ns) correto(s):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Constituição Federal

    Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

  • Gabarito D.

    C. Federal

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:   

    I - o prazo de duração do contrato;   

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;   

    III - a remuneração do pessoal

  • GABARITO:D

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     


    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - o prazo de duração do contrato; [GABARITO]

     

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; [GABARITO]

     

    III - a remuneração do pessoal. [GABARITO]

  • Putz, dividiu o inciso II e por conta disto errei a questão.

  • GABARITO - D

    Art 37 - § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal." 

    BIZU - PRA CONTROLE REMUNERA PESSOAL

    Parabéns! Você acertou!