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QUE?
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Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; LETRA E
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; O oposto do dito da LETRA C
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. LETRA D
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Decreto-Lei 200/67
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Questão extraída do Decreto-Lei 200/67:
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; (e)
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; (c) INCORRETA
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. (d)
§ 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.
§ 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.
§ 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.
§ 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.
§ 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios. (a)
§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.
§ 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional. (b)
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Tendi foi nada
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tem que fazer concurso para redator de questões
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ai dentro
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Cara fui pela menos pior
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Achei que era o único que nao tinha entendido nada
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não entendi nada tbm
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Gente, mas autonomia normativa? Como assim?
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viajei totalmente
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Tipo de banca que fico até feliz por ter errado. Não percam tempo com as amadoras.
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30min tentando entender a questão, uma dessa na prova prejudica muito o candidato.
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Pegaram o DL 200/67 e acrescentou o não na alternativa c. A doutrina de Fernanda Marinella aponta uma série de impropriedades técnicas no decreto. Letra de lei atécnica. Também demorei a entender a questão.
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Ao meu enteder a alternativa E está se referindo ao processo de desconcentração administrativa.
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Que bom que não estou sozinho nesse não entendimento da questão.
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Só entendi o enunciado.
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Dilma, foi você?
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Típica questão de IFs, UFs, IDECAN, Inaz do Pará ou IBADE, quando ver uma questão zuada pode ter certeza que será uma dessas.
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Achei que eu era a única que não entendi bulufas! Misericórdia DEUUUUS.
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Como assim a E não é a incorreta? Fala claramen5e sobre a desconcentração. Essa banca não dá, nem com raciocínio lógico e interpretação de texto!
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Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
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o examinador estava bêbado, só pode.
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Questão tosca, prefiro nem comentar.
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Quem acertou, precisa estudar mais! rsrs
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Sobre a Letra E é devido o cuidado na interpretação. "...Pratica-se dentro dos quadros da administração pública federal..." não exclui a descentralização. Ambas ( desconcentração e descentralização) ocorrem dentro dos quadros da administração pública federal.
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Acertei por eliminação , mas que questão horrorosa é essa , Nãaaaaaan !
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Acertei por eliminação.
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Rapaz... acertei, mas que diacho é isso...
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Descentralização "dentro dos quadros"?
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É isso que acontece quando a banca cobra lei seca.
Acredito que o estudo é feito de fases, e a fase onde estudamos lei seca vem depois da fase onde estudarmos a ideia geral (e geralmente é aqui que a maioria está)
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A presente questão versa acerca da organização da Administração Pública
em âmbito Federal, devendo o candidato ter conhecimento do decreto 200/67.
Inicialmente não confundir descentralização com desconcentração.
Organização
administrativa:
- Descentralização:
Ocorre quando o Estado transfere parte da sua competência para outra pessoa
jurídica.
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Outorga: O Estado transfere a própria
titularidade da competência para outra pessoa jurídica, que o próprio Estado
criou. (Feita mediante lei)
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Delegação: O Estado transfere a execução ou
realização da competência para particulares, mas continua com sua titularidade
(Feita mediante lei, contrato, ato administrativo).
- Desconcentração:
Ocorre quando o Estado transfere atribuições dentro da mesma pessoa jurídica.
Ex: Ministérios,
na esfera federal, Secretarias, nas esferas estaduais e municipais.
a) CORRETA. Art. 10, § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas
conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização
indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos
recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.
b) CORRETA.
Art. 10, § 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso,
aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.
c) INCORRETA.
Art. 10, § 1º A descentralização será posta em prática em três planos
principais: b) da Administração
Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e
mediante convênio;
d) CORRETA.
Art. 10, § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais: c) da Administração Federal para a órbita privada,
mediante contratos ou concessões.
e) CORRETA.
Art. 10, § 1º A descentralização será posta em prática em três planos
principais: a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se
claramente o nível de direção do de execução;
Não se confunde com a concentração, pois não há transferência de
atribuição dentro da mesma pessoa jurídica, mas dentro da Administração
Federal.
Ex: INSS, IBGE, DNIT.
Resposta: C
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Questão mais maluca que o Batman