SóProvas


ID
2995876
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) CORRETA. Realmente o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo, somente podendo analisar aspectos do ato relacionados à legalidade.

    B) ERRADA. O Poder Judiciário também pode controlar os atos do Poder Executivo no que tange à legalidade.

    C) ERRADA. As autarquias, como entidades integrantes da Administração Indireta, possuem uma relação de vinculação (e não subordinação) com a Administração Direta, por meio de controle finalístico e supervisão ministerial.

    D) ERRADA. Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    E) ERRADA. CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    ------------------------------------

    Se houver algum erro, por favor, corrijam-me.

  • Acredito que o Judiciário pode agir preventivamente também, como é o caso do MS e da ACP.

  • GAB A

     

    O controle judicial é de aplicação posterior, voltado para apreciação da conformidade do ato já editado em relação à norma legal correspondente, sendo defeso ao Poder Judiciário controlar e analisar o mérito administrativo.

     

    DEFESO = que não é permitido; interditado, proibido.

     

     

  • Convenhamos que a letra A é a menos errada, certo?

    Pode haver controle judicial prévio sim.

  • JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NA SEARA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, APENAS NO CONTROLE DE LEGALIDADE

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • CONTROLE JUDICIAL: o Brasil adotou o sistema inglês, denominado de “jurisdição única”, o qual faz com que todos os litígios existentes possam ser decididos pelo Poder Judiciário. O Poder Judiciário só realiza controle de legalidade, sendo vedado adentrar no controle do mérito administrativo (análise de conveniência e oportunidade). Contudo, a jurisprudência tem permitido, excepcionalmente, a análise da proporcionalidade e razoabilidade do ato administrativo discricionário. 

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    A questão coloca o sistema de controle interno do Tribunal de Contas da União.

  • GUERREIROS, A LETRA A NÃO ESTÁ TOTALMENTE CORRETA, TENDO EM VISTA QUE:

    A teoria dos motivos determinantes, na qual o ato administrativo discricionário só será válido se os motivos que o embasaram forem verdadeiros (DI PIETRO, 2012, p. 225). Assim, o Judiciário, para avaliar os motivos do ato, poderá verificar os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência (DI PIETRO, 2012, p. 225).

    Logo, há controle judicial.

  • Não tem nenhuma correta, a alternativa A é a menos errada. Uma vez que o controle judicial também pode ser exercido previamente.

  • Pontos importantes:

    1º O judiciário pode sim controlar um ato discricionário, desde que não interfira no mérito.

    ou ainda nas hipóteses em que é desproporcional ou desrazoado. isso não interfere na separação dos poderes , pois o controle judicial é justamente uma arma contra ilegalidades.

    2º. existe uma espécie de autarquia do gênero autarquias especiais que não sofre controle quanto ao seu conteúdo programático nas palavras do excelentíssimo Matheus Carvalho:

    "Ressalte-se que esta autarquia, não só escolhe seus dirigentes, como também tem poder de escolha quanto à pedagogia a ser adotada no exercício da atividade educacional, ou seja, desde que atinja a finalidade determinada por lei, a metodologia utilizada não está sujeita a controle ministerial" (Pág. 180)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A leta (A) está correta o macete era nós entendermos que "DEFESO" significa ----- PROIBIDO.

  • Realmente o controle judicial poderá ser prévio, mas a questão menciona o que o ato já foi editado, ou seja, só poderá ser posterior.

    Qualquer divergência, favor avisar.

  • Discordo da letra A!!

    A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA PORQUE PODE SIM HAVER CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO, ADEMAIS, O PODER JUDICIÁRIO PODE SIM ANALISAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO VIOLADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

  • Vale lembrar que o controle da administração publica pela via judicial pode sim ser feito em caráter preventivo, o que é abordado na letra A não esta incorreto todavia não esta completo, tornando-a ambígua, podendo levar á uma margem de recurso.

  • "O controle judicial é de aplicação posterior (...)".

    Realmente não vejo nenhuma alternativa correta.

    A "A" então, nem se fala, pois a alternativa diz que o controle judicial é (ou seja, necessariamente) de aplicação posterior. Não podemos afirmar isso, eis que o controle judicial, como já explicado pelos colegas, pode ser prévio..

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • DEFESO: ilegal, ilícito, proibido...

  • Andreia Oliveira Rodrigues de Assis, exatamente! Fiquei uns 10 minutos quebrando a cabeça nessa questão. Agora que vi essa palavra "DEFESO" !!! E a galera postando vários textos, tentando explicar a justificativa da banca! MDSS

  • A

  • Ta de sacanagem ne? Mandado de segurança ou habeas corpus preventivo É OQ? VOCÊ TÁ DE SACANAGEM??

  • Tipo de questão que errarei eternamente e continuarei marcando a LETRA E

  • Mandado de segurança preventivo. Essa questão deveria ser anulada.

  • Marquem a menos errada, pois todas alternativas estão ruins.

  • Mandado de segurança PREVENTIVO mandou um abraço pra essa questão.

  • Gab.A.

    Art. 70. A fiscalização contábil.........

    será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Fique atento ao finalzinho!

  • A presente questão versa acerca do controle da Administração Pública, devendo o candidato ter conhecimento do controle legislativo, judicial e administrativo.





    a) CORRETO. Controle Judicial é o poder de fiscalização que o Judiciário exerce ESPECIFICAMENTE sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança, basicamente, os atos administrativos do Executivo, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa. Cumpre ressaltar, que É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado.



    b) INCORRETO. O controle judicial alcança os atos administrativos do Executivo, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa.





    c) INCORRETO. As Autarquias estão vinculadas à Administração Pública Direta, sem existir qualquer relação de subordinação. Estão sujeitas à supervisão ministerial que é uma tutela administrativa, exercida por meio da Administração Direta, com o objetivo de controlar e fiscalizar sua atuação no tocante à consecução das finalidades públicas que justificaram sua criação.


    d) INCORRETO. Princípio da autotutela- A administração pública está obrigada a policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica. É dever da administração invalidar o próprio ato, imoral ou ilegal, contrário à sua finalidade. (Poder-dever de rever seus atos administrativos, independentemente de provocação de terceiros) 

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346, STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.


    e) INCORRETO. CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.





    Resposta: A


  • para acertar a questão é só saber o significado da frase SENDO DEFESO - aquilo que não é permitido.

    gabarito A