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GABARITO: A
A) CORRETA. Realmente o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo, somente podendo analisar aspectos do ato relacionados à legalidade.
B) ERRADA. O Poder Judiciário também pode controlar os atos do Poder Executivo no que tange à legalidade.
C) ERRADA. As autarquias, como entidades integrantes da Administração Indireta, possuem uma relação de vinculação (e não subordinação) com a Administração Direta, por meio de controle finalístico e supervisão ministerial.
D) ERRADA. Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
E) ERRADA. CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Se houver algum erro, por favor, corrijam-me.
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Acredito que o Judiciário pode agir preventivamente também, como é o caso do MS e da ACP.
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GAB A
O controle judicial é de aplicação posterior, voltado para apreciação da conformidade do ato já editado em relação à norma legal correspondente, sendo defeso ao Poder Judiciário controlar e analisar o mérito administrativo.
DEFESO = que não é permitido; interditado, proibido.
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Convenhamos que a letra A é a menos errada, certo?
Pode haver controle judicial prévio sim.
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JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NA SEARA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, APENAS NO CONTROLE DE LEGALIDADE
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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CONTROLE JUDICIAL: o Brasil adotou o sistema inglês, denominado de “jurisdição única”, o qual faz com que todos os litígios existentes possam ser decididos pelo Poder Judiciário. O Poder Judiciário só realiza controle de legalidade, sendo vedado adentrar no controle do mérito administrativo (análise de conveniência e oportunidade). Contudo, a jurisprudência tem permitido, excepcionalmente, a análise da proporcionalidade e razoabilidade do ato administrativo discricionário.
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
A questão coloca o sistema de controle interno do Tribunal de Contas da União.
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GUERREIROS, A LETRA A NÃO ESTÁ TOTALMENTE CORRETA, TENDO EM VISTA QUE:
A teoria dos motivos determinantes, na qual o ato administrativo discricionário só será válido se os motivos que o embasaram forem verdadeiros (DI PIETRO, 2012, p. 225). Assim, o Judiciário, para avaliar os motivos do ato, poderá verificar os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência (DI PIETRO, 2012, p. 225).
Logo, há controle judicial.
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Não tem nenhuma correta, a alternativa A é a menos errada. Uma vez que o controle judicial também pode ser exercido previamente.
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Pontos importantes:
1º O judiciário pode sim controlar um ato discricionário, desde que não interfira no mérito.
ou ainda nas hipóteses em que é desproporcional ou desrazoado. isso não interfere na separação dos poderes , pois o controle judicial é justamente uma arma contra ilegalidades.
2º. existe uma espécie de autarquia do gênero autarquias especiais que não sofre controle quanto ao seu conteúdo programático nas palavras do excelentíssimo Matheus Carvalho:
"Ressalte-se que esta autarquia, não só escolhe seus dirigentes, como também tem poder de escolha quanto à pedagogia a ser adotada no exercício da atividade educacional, ou seja, desde que atinja a finalidade determinada por lei, a metodologia utilizada não está sujeita a controle ministerial" (Pág. 180)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A leta (A) está correta o macete era nós entendermos que "DEFESO" significa ----- PROIBIDO.
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Realmente o controle judicial poderá ser prévio, mas a questão menciona o que o ato já foi editado, ou seja, só poderá ser posterior.
Qualquer divergência, favor avisar.
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Discordo da letra A!!
A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA PORQUE PODE SIM HAVER CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO, ADEMAIS, O PODER JUDICIÁRIO PODE SIM ANALISAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO VIOLADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
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Vale lembrar que o controle da administração publica pela via judicial pode sim ser feito em caráter preventivo, o que é abordado na letra A não esta incorreto todavia não esta completo, tornando-a ambígua, podendo levar á uma margem de recurso.
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"O controle judicial é de aplicação posterior (...)".
Realmente não vejo nenhuma alternativa correta.
A "A" então, nem se fala, pois a alternativa diz que o controle judicial é (ou seja, necessariamente) de aplicação posterior. Não podemos afirmar isso, eis que o controle judicial, como já explicado pelos colegas, pode ser prévio..
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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DEFESO: ilegal, ilícito, proibido...
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Andreia Oliveira Rodrigues de Assis, exatamente! Fiquei uns 10 minutos quebrando a cabeça nessa questão. Agora que vi essa palavra "DEFESO" !!! E a galera postando vários textos, tentando explicar a justificativa da banca! MDSS
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A
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Ta de sacanagem ne? Mandado de segurança ou habeas corpus preventivo É OQ? VOCÊ TÁ DE SACANAGEM??
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Tipo de questão que errarei eternamente e continuarei marcando a LETRA E
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Mandado de segurança preventivo. Essa questão deveria ser anulada.
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Marquem a menos errada, pois todas alternativas estão ruins.
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Mandado de segurança PREVENTIVO mandou um abraço pra essa questão.
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Gab.A.
Art. 70. A fiscalização contábil.........
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Fique atento ao finalzinho!
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A presente questão versa acerca do controle da Administração Pública,
devendo o candidato ter conhecimento do controle legislativo, judicial e
administrativo.
a) CORRETO. Controle Judicial é o poder de fiscalização que o Judiciário
exerce ESPECIFICAMENTE sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança,
basicamente, os atos administrativos do Executivo, mas também examina os atos
do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa.
Cumpre ressaltar, que É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e
restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado.
b) INCORRETO. O controle judicial alcança os atos administrativos do
Executivo, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário
quando realiza atividade administrativa.
c) INCORRETO. As Autarquias estão vinculadas à Administração Pública
Direta, sem existir qualquer relação de subordinação. Estão sujeitas à
supervisão ministerial que é uma tutela administrativa, exercida por meio da
Administração Direta, com o objetivo de controlar e fiscalizar sua atuação no
tocante à consecução das finalidades públicas que justificaram sua criação.
d) INCORRETO.
Princípio da autotutela- A administração pública está obrigada a policiar, em
relação ao mérito e à legalidade, os atos
administrativos que pratica. É dever da administração invalidar o próprio
ato, imoral ou ilegal, contrário à sua finalidade. (Poder-dever de rever seus
atos administrativos, independentemente de provocação de terceiros)
Súmula
473, STF: A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência, respeitados os direitos
adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 346,
STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.
e) INCORRETO. CF, Art. 70. A fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
Resposta: A
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para acertar a questão é só saber o significado da frase SENDO DEFESO - aquilo que não é permitido.
gabarito A