Gabarito: Letra A
A) São as de registro e averbações dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direito, sobre imóveis reconhecidos em lei, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade.
Art. 172 - No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " inter vivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade. (Lei 6.015/73).
A questão cuida das atribuições e competências do cartório de registro de imóveis, baseando-se na lei 6.015/1973.
Vamos a análise das alternativas:
A) CORRETA - É o que prevê o artigo 172 da Lei 6.015/1973. No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a
averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de
direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " inter vivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição,
transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a
sua disponibilidade.
B) FALSA - Como visto acima, no cartório de registro de imóveis é registrado ou averbado os títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de
direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei,
C) FALSA - As convenções antenupciais podem ser averbadas nos registros referentes a imóveis ou a
direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive nos adquiridos
posteriormente ao casamento, conforme preceitua o artigo 167, II, 1 da Lei 6.015/1973. A averbação será processada a requerimento do interessado e não ex officio pelo poder público.
D) FALSA - Alternativa completamente equivocada. No registro civil das pessoas naturais são registrados atos inerentes a pessoa natural relacionados ao seu estado civil, como nascimento, casamento, óbito, interdição. Ao passo que no registro de imóveis o registro e a
averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de
direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " inter vivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição,
transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a
sua disponibilidade.
GABARITO: LETRA A