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ID
2996173
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com referência à ata notarial, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Características principais da Ata Notarial:

    - reproduz fatos percebidos pelo notário (e NÃO um juízo de valor),conferindo-lhes fé pública;

    - o notário, ao lavrar a Ata, não se submete à vontade do solicitante, mas sim atesta a existência e o modo de existir de algum fato, mediante sua própria constatação;

    - imagens ou sons gravados em arquivos eletrônicos podem integrar esse documento;

    - objeto: qualquer fato humano ou natural que ocorre no mundo real e produz efeitos jurídicos.

  • Gabarito Letra C

    O único ato que o tabelião faz com exclusividade é o testamento (Lei 8.935/94, art, 20, § 4º).

  • CNSC:

    Art. 818, § 1º O conteúdo da ata notarial pode versar sobre quaisquer ocorrências ou constatações realizadas pelo tabelião, de modo que se admitem informações oriundas não apenas de vistorias em objetos e lugares, mas também da captura de imagens, mensagens, conteúdos de sites de internet, material audiovisual ou produção artística e cultural em geral, bem como narração de situações fáticas diversas.

  •  A questão exige o conhecimento do candidato sobre a ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil.
    A ata notarial é o documento notarial que se destina à constatação de fatos ou a percepção que dos mesmos tenha o notário. É o instrumento público que tem por finalidade conferir fé pública a fatos constados pelo notário, por meio de qualquer de seus sentidos, destinando-se à produção de prova pré-constituída. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1204, 2017).
    A Ata Notarial está prevista nos artigos 817 a 818-B do Código de Normas de Santa Catarina e em seu artigo 818, parágrafo primeiro, pontua que o conteúdo da ata notarial pode versar sobre quaisquer ocorrências ou constatações realizadas pelo tabelião, de modo que se admitem informações oriundas não apenas de vistorias em objetos e lugares, mas também da captura de imagens, mensagens, conteúdos de sites de internet, material audiovisual ou produção artística e cultural em geral, bem como narração de situações fáticas diversas.
    Nesse sentido, vamos a análise das alternativas:

    A) FALSA - A ata notarial veio consagrada no Código de Processo Civil, em seu artigo 384, como possibilidade de prova pré-constituída como visto acima. Portanto, falsa a alternativa. Nas lições de Nelson Nery Jr. a ata notarial é documento público, fruto da atuação notarial, documento revestido de fé pública, lavrado por tabelião, que atesta a existência de um fato ou o modo de esse fato existir, descrevendo-o conforme ele se apresenta, de sorte a preservar a memória de sua ocorrência e servir como prova autêntica de como, quando e de que forma tais fatos se deram. A ata notarial não se confunde com a escritura pública. Enquanto na escritura pública o tabelião recebe a manifestação das partes (ato ou negócio jurídico), dando-lhe suporte formal e qualificando-o juridicamente, a ata notarial se presta apenas à narração de um fato presenciado e apreendido pelos sentidos (fato jurídico), sem qualificação jurídica do fato ou juízo de valor. Em outras palavras, a escritura pública revela a vontade das partes; a ata notarial revela a consubstanciação de um fato atestado pelo tabelião. ( Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.015-1.016).
    B) FALSA - Como visto, na ata notarial não há emissão de juízo de valor pelo tabelião ou seu preposto, apenas narra fielmente o fato presenciado pelo notário, dando fé pública a ele.
    C) CORRETA - A lavratura da ata notarial não é ato privativo do tabelião, podendo ser realizada tanto por ele como por seus prepostos.
    D) FALSA - Poderá conter arquivos eletrônicos, a teor do artigo 818, §2º do Código de Normas de Santa Catarina que pontua que poderão integrar a ata notarial, como anexos, as mídias que serviram de substrato para a lavratura do ato, como imagens, arquivos de áudio, documentos e outros mecanismos de armazenamento de informações, inclusive em meio eletrônico.
    GABARITO: LETRA C