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A. Incorreta
CC - Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.
Código de Normas de SC - Art. 812. A lavratura de instrumento público de revogação ou de substabelecimento de mandato sem reserva de poderes deve ser, imediatamente, averbada à margem do ato revogado ou comunicada, em até 3 (três) dias, ao respectivo tabelionato que o lavrou.
Art. 813. Do ato deverá constar orientação ao mandante a respeito da necessidade de observância de todos os requisitos judicialmente exigíveis, para que a revogação tenha efeito oponível erga omnes.
§ 1º A depender da espécie de mandato, são considerados requisitos judicialmente exigíveis, além da notificação do mandatário, de terceiro interessado e da serventia que lavrou o ato, a publicação de editais e tudo que se fizer adequado à plena configuração da revogação do instrumento.
§ 2º O atendimento de tais pressupostos é de inteira responsabilidade do mandante.
B. Correta
Segundo Luiz Guilherme Loureiro (Registros Públicos - Teoria e Prática. 2019 -fl. 1196), "Tratando-se de mandante absolutamente incapaz, quem realiza o mandato é seu representante legal (...)"
C. Incorreta
A revogação por interesse unilateral do mandante ou a renúncia do mandatário podem ocorrer tanto no mandato a título gratuito quanto a título oneroso:
CC - Art. 682. Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia.
D. Incorreta
É possível, mas o mandante que revogar responderá por perdas e danos - CC - Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
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Justificativa para o erro da letra A:
CC/02, Art. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.
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A questão aborda o conhecimento do candidato sobre a lavratura de procuração pública e posterior revogação do mandato.
A procuração pública é lavrada com exclusividade por notário. Trata-se de um instrumento do mandato, forma de representação contratual. O mandato é o contrato pelo qual uma pessoa (mandante) concede à outra (mandatário) o poder de representá-la no cumprimento num ato ou negócio jurídico a ser celebrado com terceiro. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1071, 2017).
Luiz Guilherme Loureiro ensina ainda que a revogação do mandato é ato unilateral do mandante e independe da anuência do mandatário, devendo ser comunicado da retirada dos poderes que lhe foram outorgados por notificação. Se o mandato foi celebrado por escritura pública a revogação também deverá ser, ainda que em diferente tabelionato, quando deverá comunicar ao tabelionato onde se lavrou a procuração para que anote a extinção, pela revogação, à margem do instrumento de mandato que consta de suas notas. (p.1083, 2017).
Assim, vamos a análise das alternativas:
A) FALSA - O ato de revogação do mandato deve ser comunicado ao mandatário para que produza efeitos. Assim dispõe o artigo 813 e seu parágrafo primeiro do Código de Normas de Santa Catarina os quais seguem transcritos: art. 813 - Do ato deverá constar orientação ao mandante a respeito da necessidade de observância de todos os requisitos judicialmente exigíveis, para que a revogação tenha efeito oponível erga omnes; §1º - a depender da espécie de mandato, são considerados requisitos judicialmente exigíveis, além da notificação do mandatário, de terceiro interessado e da serventia que lavrou o ato, a publicação de editais e tudo que se fizer adequado à plena configuração da revogação do instrumento.
B) CORRETA - A revogação da procuração pública equivale à resolução do contrato de mandato e portanto deve obedecer a mesma forma do contrato. Assim, necessária a capacidade jurídica plena do mandante para revogar o mandato conferido.
C) FALSA - O mandato é um contrato pautado na confiança e pode ser revogado a qualquer tempo por liberalidade do mandante, seja ele a título oneroso ou gratuito.
D) FALSA - O mandato pode ser revogado a qualquer tempo, inclusive tendo cláusula de irrevogabilidade. Neste caso, no entanto, se o mandante o
revogar, pagará perdas e danos como adverte o artigo 683 do Código Civil Brasileiro.
GABARITO: LETRA B
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exatamente por ser a capacidade um dos requisitos exigidos para práticas de atos notariais que manifestem vontade
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Mas hoje em dia não se tem mais incapacidade absoluta de maior de 16 anos.
e o menor de 16 anos, não tem capacidade para dar procuração.
Portanto, acredito que não cabe mais falar em perda da capacidade jurídica.