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ID
2996188
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa ERRADA referente ao nome civil da pessoa natural:

Alternativas
Comentários
  • art. 56, Lei nª 6.015/73 - O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada na imprensa.

    art. 57 - A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.

  • O nome serve para comprovar nacionalidade?!

    Curiosamente, lembrei que quando estagiava vi um processo em que o Chuck Norris estava pedindo alimentos do Milton Nascimento.

    Ps.: Chuck Norris não era estadunidense, no caso.

  • "eu procurador", me fiz a mesma pergunta: nome servir para comprovar naturalidade e nacionalidade?

  • Segundo LOUREIRO (2019, p 200), o prenome é imutável, por ser princípio de ordem pública (LRP, art. 58), mas pode sofrer alterações nos seguintes casos:

    a) nome que expuser ao ridículo;

    b) erro gráfico evidente (ex: Sandra ao invés de Sandro);

    c) causar embaraço no setor comercial e na vida pública da pessoa, por causa de homonímia;

    d) apelido público e notório que venha a substituir o nome no ambiente em que vive a pessoa, salvo se proibido por lei;

    e) necessidade de proteção de vítimas e testemunhas de crimes: é feito requerimento ao juiz competente para os registros públicos, ouvido o MP, podendo o registro ser revertido após a cessação da ameaça; o procedimento corre em segredo de justiça;

    f) tradução de nome estrangeiro;

    g) adoção;

    h) alteração do prenome em virtude de modificação do gênero (ADI 4275, STF)

  • Cabe destacar que na época da prova a normativa de SC não permitia a inclusão de nome ao natimorto. Isso foi uma alteração realizada no final de 2019, com auxílio da OAB SC. Andressa Talon Mendonça foi a autora do projeto, juntamente com outros advogados. Creio que essa questão tenha sido anulada, porém não conferi.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a legislação pertinente ao nome da pessoa natural, inclusive em relação a possibilidade de alteração ao longo da vida civil
    O nome da pessoa natural é composto pelo prenome e o sobrenome, conforme artigo 16 do Código Civil Brasileiro e a regra é a de que ele será inalterado durante a vida do registrado pelo princípio da imutabilidade dos registros públicos. No entanto, excepcionalmente, há  hipóteses em que é possível a modificação do nome da pessoa natural e elas estão previstas tanto na Lei 6.015/1973, como em Atos Normativos do CNJ, tais como os Provimentos 73/2018 e 82/2019. 
    Desta forma, vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Ao meu ver, embora a alternativa não tenha tido a melhor técnica e seja discutível e questionável, em uma análise isolada, de que é falsa a alternativa na medida em que permite entender que o nome da pessoa natural serve para comprovar nacionalidade, em uma análise sistemática, conglobando todos os elementos do registro de nascimento, da qual o nome faz parte, tem-se como correta, uma vez que identifica o indivíduo, permite saber sua naturalidade, filiação e mesmo a nacionalidade.
    B) FALSA - Embora como regra o nome é imutável nos registros públicos, a lei 6015/1973 não traz esse caráter absoluto. Poderá ser alterado em caso de erro material, situação em que exponha ao ridículo o portador, mas não só. A lei 6015/1973 prevê ainda, por exemplo, a mudança em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, quando o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração.
    C) CORRETA - O nome é protegido pela legislação brasileira, a teor dos artigos 16  a 20 do Código Civil Brasileiro, sendo, portanto, direito da personalidade.
    D) CORRETA - O artigo 569-A do Código de Normas de Santa Catarina prevê que é facultado ao declarante o direito de atribuir nome ao natimorto. 
    GABARITO: LETRA B



  • se não tivessem anulado essa prova eu anularia pessoalmente kkkk