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Lei 6.015/73, Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
§ 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.
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A - CORRETA em conformidade com o artigo 77 da Lei 6.015
B - ERRADA pois não se exige a presença do dois genitores para registro do óbito do Natimorto. A regra de decalrantes permanece a mesma (Art. 79 da Lei 6.015) Devendo-se apresentar carteira de identidade dos genitores, e sendo o caso certidão de casamento.
C - ERRADA pois NÃO se exige a ratificação do familiares.
Lei 6.015 - Art. 88. O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou outro qualquer estabelecimento público será feito, em falta de declaração de parentes, segundo a da respectiva administração, observadas as disposições dos artigos 81 a 84; e o relativo a pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, segundo a comunicação, ex oficio, das autoridades policiais, às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato.
D - ERRADA pois é possível sim o assento de óbito de pessoa desconhecida.
Lei 6.015 - Art. 82. Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se tiver havido.
Parágrafo único. Neste caso, será extraída a individual dactiloscópica, se no local existir esse serviço.
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A questão aborda do candidato seu conhecimento sobre as normas referentes a lavratura do registro de óbito.
Verifica-se que a questão pode ser respondida somente com a leitura da Lei 6.015/1973. Vamos então a análise das alternativas:
A) CORRETA - O artigo 77, §1º da Lei 6.015/1973 impõe ao registrador civil um dever de cautela, devendo antes de proceder ao assento de
óbito de criança de menos de 1 (um) ano, verificar se houve seu registro de
nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.
B) FALSA - Exigência não prevista em lei. Poderá apenas a mãe ou apenas o pai declarar o registro de óbito do filho natimorto, não sendo obrigatória a presença de ambos para o registro.
C) FALSA - A declaração de óbito poderá ser feita pela autoridade policial das pessoas encontradas mortas. Porém, esta declaração não depende de ratificação dos familiares do falecido. Certo é que a competência para declarar o óbito é trazida pelo artigo 79 da Lei 6.015/1973 e a autoridade policial é uma das competentes para a declaração, referente às pessoas encontradas mortas.
D) FALSA - O artigo 81 e seu parágrafo único preveem a lavratura de óbito de desconhecido, a qual deverá conter
declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade
presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu
reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta
circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se tiver havido. Neste caso, será extraída a individual
dactiloscópica, se no local existir esse serviço.
GABARITO: LETRA A