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ID
2996203
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos do Art. 104, da Lei nº 6.015/73, no livro de emancipações, interdições e ausências, será feita a averbação das sentenças que puserem termo à interdição, das substituições dos curadores de interditos ou ausentes, das alterações dos limites de curatela, da cessação ou mudança de internação, bem como da cessação da ausência pelo aparecimento do ausente. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos da citada Lei:

Alternativas
Comentários
  • Letra A (Correta): A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.

    Art. 97. A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico. 

    Letra B (Correta): Nas hipóteses em que o oficial suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada para fins de averbação, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao representante do Ministério Público para manifestação, com a indicação, por escrito, dos motivos da suspeita.

    Art.97, Parágrafo único. Nas hipóteses em que o oficial suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada para fins de averbação, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao representante do Ministério Público para manifestação, com a indicação, por escrito, dos motivos da suspeita.

    Letra C (Correta): Averbar-se-á, também, no assento de ausência, a sentença de abertura de sucessão provisória, após o trânsito em julgado, com referência especial ao testamento do ausente se houver e indicação de seus herdeiros habilitados.

    Art. 104, Parágrafo único. Averbar-se-á, também, no assento de ausência, a sentença de abertura de sucessão provisória, após o trânsito em julgado, com referência especial ao testamento do ausente se houver e indicação de seus herdeiros habilitados.

    Letra D (Errada): A averbação não será feita mediante a indicação minuciosa da sentença ou ato que a determinar.

    Art. 99. A averbação será feita mediante a indicação minuciosa da sentença ou ato que a determinar.  

    OBS.: Todos os artigos são da Lei 6.015/73.

  • Trata-se de questão sobre as averbações previstas no artigo 104 da Lei 6015/1973 que prevê que no livro de emancipações, interdições e ausências, será feita a averbação das sentenças que puserem termo à interdição, das substituições dos curadores de interditos ou ausentes, das alterações dos limites de curatela, da cessação ou mudança de internação, bem como da cessação da ausência pelo aparecimento do ausente.
    As referidas averbações são regulamentadas pelos artigos 97 em diante, os quais serão objeto de avaliação do candidato.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 97 da Lei 6015/1973. Lembrando que hoje é possível pedir a averbação em serventia de registro civil diversa da que consta o assento, ocasião em que o título apresentado para a averbação será encaminhado pelo E-Protocolo da CRC Nacional.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 97, parágrafo único da Lei 6015/1973.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 104, parágrafo único da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - Ao contrário do que apregoa a alternativa, a averbação será feita mediante a indicação minuciosa da sentença ou ato que a determinar. Desta maneira, deverá constar, sempre que possível, a indicação da sentença ou decisão que a determinar, a data em que foi proferida, informação quanto ao trânsito em julgado, o juízo prolator, o número do processo e o nome das respectivas partes.
    GABARITO: LETRA D