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ID
2996221
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre notários e registradores, tendo como base o texto da Lei nº 8935/94, analise as alternativas e assinale a opção correta:


I. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

II. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

III. A responsabilidade civil depende da criminal.

IV. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública. A individualização não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    I. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Correto

    Importante destacar que o entendimento atual do STF que a responsabilidade do notarial é subjetiva.

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          

    II. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    Correto

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.    

    III. A responsabilidade civil depende da criminal.

    Incorreta

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

    IV. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública. A individualização não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

    Correta

    Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, especialmente sobre a responsabilidade civil do notário e do registrador, em razão dos atos praticados em seu ofício. 
    Primeiramente, é preciso lembrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reafirmou sua posição de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. (extraído do sítio do Supremo Tribunal Federal, acesso em agosto de 2020).
    Vamos então à análise das alternativas:

    I) CORRETA - A alternativa é a redação do caput, do artigo 22 da Lei 8935/1994: "Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso".
    II) CORRETA - O tempo de prescrição da pretensão de reparação civil é de 3 anos da lavratura do ato notarial ou registral, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 22, da Lei 8.935/1994.
    III) INCORRETA - Exatamente ao contrário. A responsabilidade civil independe da criminal. Pode, portanto, o oficial ser absolvido na seara criminal, porém responsabilizado na seara cível. É o que pontua o artigo 23 da Lei 8935/1994.
    IV) CORRETA - Por fim, a alternativa traz a redação literal e correta do artigo 24, caput e seu parágrafo único.
    GABARITO: LETRA A - APENAS A ALTERNATIVA III ESTÁ INCORRETA. 
  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.