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ID
2996230
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A Lei nº 7433/85, dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    Art. 2º, Lei 7.433/85: Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.

    § 1º- Na hipótese prevista neste artigo, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões constantes do § 2º do art. 1º desta mesma Lei.

  • Lei . 7.433/85. Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.

    § 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões constantes do § 2º do art. 1º desta mesma Lei.

    § 2º - Para os fins do disposto no , modificada pela Lei nº , considerar-se-á prova de quitação a declaração feita pelo alienante ou seu procurador, sob as penas da Lei, a ser expressamente consignada nos instrumentos de alienação ou de transferência de direitos.

  • Lei 7.433/1985

    Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências.

    "Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.

    § 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões constantes do § 2º do art. 1º desta mesma Lei.

    § 2º - Para os fins do disposto no , modificada pela Lei nº , considerar-se-á prova de quitação a declaração feita pelo alienante ou seu procurador, sob as penas da Lei, a ser expressamente consignada nos instrumentos de alienação ou de transferência de direitos."

  • Trata-se de questão que aborda o conhecimento do candidato sobre a Lei 7.433/1985, que dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas. Esta lei, de 5 artigos apenas, define os requisitos mínimos que devem ser observados pelo tabelião de notas na lavratura de escritura pública que, então, são pormenorizadamente tratadas nos códigos extrajudiciais de cada Estado.
    Vamos então à análise das alternativas:
    A) FALSA - Existe possibilidade da dispensa da descrição e caracterização de imóveis urbanos na escritura pública, o que ocorre quando estes elementos já constam da certidão do Cartório de Registro de Imóveis, a teor do artigo 2º e parágrafos da Lei 7.433/1985.
    B) CORRETA - Redação do artigo 2º e parágrafo 1º da Lei 7.433/1985.
    C) FALSA - A alternativa omitiu a obrigatoriedade de constar o número do registro ou matrícula na escritura pública. 
    D) FALSA - Por sua vez, esta alternativa omitiu a obrigatoriedade de constar sua completa localização,  logradouro, número, bairro, cidade e Estado.
    GABARITO : LETRA B