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Gab. B
Comoriência: simultaneidade, de fato ou presumida, da morte de duas ou mais pessoas
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GABARITO:B
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. [GABARITO]
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GABARITO: ITEM B
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos COMORIENTES precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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O que é comoriência? Comoriência traduz a situação jurídica de morte simultânea. A regra da comoriência, prevista no art. 8º do CC, somente deve ser aplicada, quando não for possível indicar a ordem cronológica dos óbitos (ou seja, premoriência = precedência de óbito).
CC: não podendo se indicar a ordem das mortes presume-se que a situação é de falecimento simultâneo, abrindo-se cadeias sucessórias autônomas e distintas.
OBS: Um comoriente NÃO HERDA do outro.
Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Fonte: Aulas do professor Cristiano Chaves
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Não cabe direito sucessório entre comorientes porque justamente não tem como saber quem morreu primeiro.
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comoriência embora aconteça em um MESMO EVENTO... não se trata de requisito próprio... o jumento que fez essa prova não sabia disso e tentou trocar por NA MESMA OCASIÃO achando que estava abalando
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Questão muito simples, sem muita complexidade na sua resolução. Bastava o candidato saber do art. 8º CC, que não tem como errar essa questão. Além disso, esse assunto é trato em qq aula de direito civil e sua explicação é bem simples também.
Assim, esse tipo de questão não faz diferença para concorrência já que todo mundo acerta.
Vamos que vamos na luta.
Link do meu canal: https://www.youtube.com/channel/UCQZgUK_1w0WCUs7KveL_qaw?view_as=subscriber
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Complementando:
"o comando em questão não exige que a morte tenha ocorrido no mesmo local, mas ao mesmo tempo, sendo pertinente tal regra quando os falecidos forem pessoas da mesma família, e com direitos sucessórios entre si."
TARTUCE, p. 149, 7ª ed.
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A) A comoriência tem previsão no art. 8º do CC: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos". A consequência é importante para os direitos das sucessões: um não herdará do outro. Exemplo: Maria e João acabaram de se casar pelo regime da comunhão parcial e partem para a lua de mel. Maria vai de avião e João vai de carro. No meio da viagem o avião explode e o carro colide com um ônibus. Ambos morrem, mas não se sabe qual acidente ocorreu primeiro. Morrem sem deixar ascendentes e nem descendentes, mas apenas um irmão, cada um. A consequência é que um não herdará do outro. Dessa forma, aplicaremos o art. 1.829, inciso IV do CC, de maneira que seja chamado a suceder o irmão de Maria, no que toca aos bens por ela deixados, e o irmão de João, no que toca aos bens por ele deixados. Percebam que se aplica a comoriência por mais que os acidentes não tenham acontecido no mesmo lugar, bastando que não se saiba o momento da morte. Situação diferente seria se Maria tivesse morrido primeiro, pois, nesse caso, aplicaríamos o art. 1.784 do CC, que trata do direito de saisine (ficção jurídica do direito francês, no sentido de que com a morte da pessoas seus herdeiros recebem, desde logo, a posse e a propriedade dos bens por ele deixados, denominando-se de abertura da sucessão), sendo chamado a suceder seu marido João, em consonância com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829, inciso I do CC. Recebendo a herança de Maria e falecendo em seguida, o irmão de João é quem seria contemplado (art. 1.829, inciso IV), nada recebendo o irmão de Maria.
Incorreta;
B) Em harmonia com o art. 8º do CC.
Correta;
C) A morte pode ser REAL ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA A morte presumida em virtude da ausência ocorre nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º do CC). A morte presumida sem declaração de ausência ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC.
Incorreta;
D) Trata-se da docimasia hidrostática de Galeno, em que se pega um pedaço do pulmão e o coloca em uma solução hidrostática. Se ele flutuar é porque houve respiração e, portanto, a criança nasceu com vida. Do contrário, se afundar, é porque não houve respiração. Incorreta.
Resposta: B
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DOCIMÀSIA HIDROSTÀTICA DE GALENO_: MÈTODO PARA SABER SE A CRIANÇA NASCEU MORTA OU COM VIDA
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GABARITO: B
Comoriência é a presunção de morte simultânea de duas ou mais pessoas, na mesma ocasião (tempo), em razão do mesmo evento ou não, sendo essas pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presumem-se simultâneos.
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A importância da comoriencia se dá em casos de tramissão de bens. Uma vez que ambso são declarados mortos ao mesmo momento, um não herdará a herança do outro.