SóProvas


ID
2996239
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do casamento:


I. Pode ocorrer entre duas pessoas do mesmo sexo.

II. Em caso de moléstia grave de um dos nubentes, o juiz de casamento irá celebrá-lo no local onde se encontrar o enfermo.

III. Haverá a presença de 6 (seis) testemunhas, na hipótese de um dos contraentes não souber ou não puder escrever.

IV. Poderá celebrar-se mediante procuração pública com poderes especiais.


Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda à assertiva FALSA ou às assertivas FALSAS:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Haverá a presença de 4 testemunhas, na hipótese de um dos contraentes não souber ou não puder escrever.

  • Número de testemunhas nos casamentos:

    2 testemunhas - regra geral

    4 testemunhas - se algum dos nubentes não sabe ler/escrever OU se realizado em edifício particular

    6 testemunhas - casamento nuncupativo

    Bons estudos! =)

  • Item I: Correto

    Segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald,

    “(...) o casamento é uma entidade familiar estabelecida entre pessoas humanas, merecedora de especial proteção estatal, constituída, formal e solenemente, formando uma comunhão de afetos (comunhão de vida) e produzindo diferentes efeitos no âmbito pessoal, social e patrimonial.” (Curso de Direito Civil. Vol. 6. 8ª ed., Salvador: Juspodivm, 2016, p. 179).

    Enunciado 601 da VII Jornada de Direito Civil do CJF/STJ: É existente e válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

    STJ: possui precedentes afirmando é juridicamente possível o casamento homoafetivo: STJ. 4ª Turma. REsp 1183378/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/10/2011.

    STF: não possui um julgado específico sobre casamento, mas já afirmou que é perfeitamente possível a união estável homoafetiva: STF. Plenário. ADPF 132, Rel.  Min. Ayres Britto, julgado em 05/05/2011.

    Item II: Correto

    Art. 1.539, do CC/02. No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.

    Item III: Errado

    Art. 1.534, do CC/02. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    § 1 Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    § 2 Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

    Item IV: Correto

    Art. 1.542, do CC/02. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

  • I. O STF reconheceu que a união homoafetiva deve ser equiparada à união estável para todos os efeitos, inclusive para a conversão em casamento, aplicando-se o art. 1.726 do CC (Informativo 625). Temos, ainda, nesse sentido o Enunciado 526 do CJF e a Resolução 175 do CNJ, que obriga os cartórios a realizarem casamento entre casais do mesmo sexo. Verdadeira;

    II. Em harmonia com o art. 1.539 do CC. Verdadeira;

    III. Nesta situação, dispõe o § 2º do art. 1.534 do CC que haverá a presença de quatro testemunhas. Falsa;

    IV. Trata-se da previsão do caput do art. 1.542 do CC. Falsa.

    Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda à assertiva FALSA ou às assertivas FALSAS:

    A) III.


    Resposta: A 
  • Casamento - pode por procuração

    Adoção - não pode por procuração

  • Juiz de casamentos...?!

  • Desatualizada.

  • CCB - Art. 1.539. No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.

    >> O "juiz de casamentos" é a autoridade celebrante... chamado de juiz de paz.

    >> Ainda sobre o termo "juiz de casamentos" - só ouvi falar em São Paulo, onde a Secretaria da Justiça e Cidadania nomeava o "Juiz de Casamento" (Decreto nº. 59.101 de 18 de abril de 2013).

    >> Esse mesmo decreto está suspenso - em razão da Resolução nº 295, de 22-07-2015, que regulamenta a 'Justiça de Paz' no Estado de São Paulo.

    Fonte: https://justica.sp.gov.br/index.php/coordenacoes-e-programas/342-2/juiz-de-casamento/

  • apenas alternativa III incorreta