SóProvas


ID
2996257
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    LINDB

    A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Todas as respostas encontra-se expressamente no Decreto-Lei 4657/42, LINDB

    letra A correta

    Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”

    letra B correta

    ”art. 2º, §1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.”

    letra C correta

    Art. 3   Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”

    letra d incorreta

    art 2º, §3º § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GABARITO: letra D

    -

    Resumindo...

    Trata-se do instituto da Repristinação.

    Como regra, em nosso ordenamento jurídico, a revogação de um ato que revogava ato anterior não restaura o primeiro ato revogado, assim, só será possível se for EXPRESSAMENTE autorizado.

    Portanto, NÃO há repristinação AUTOMÁTICA; NÃO há repristinação TÁCITA.

    Lembrando, ainda, que a revogação produzirá efeito ex nunc, isto é, NÃO DEVE RETROAGIR, a revogação vai operar dali em diante, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato anterior, desse modo, seu efeitos são extintos a partir do ato revogatório, respeitando o direito adquirido.

  • atenção. Declaração de inconstitucionlidade de uma lei em sede de controle abstrato restaura automaticamente a lei por ela revogada, salvo descisão em contrário.

  • O ordenamento jurídico brasileiro, conforme art. 2º, §3º do Decreto-Lei 4.657/1942 NÃO aceita a repristinação TÁCITA, mas SIM a repristinação EXPRESSA, ou seja, apenas volta a produzir seus efeitos a lei que foi revogada, quando a lei que revogou sua revogadora assim o determine.

    "§ 3Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

    Mas CUIDADO!

    O STF já manifestou entendimento, no tocante ao controle abstrato de inconstitucionalidade, que em caso de medida liminar (ou eventual decisão definitiva) que suspenda a norma revogadora, teremos o EFEITO REPRISTINATÓRIO TÁCITO, voltando automaticamente a lei revogada a produzir seus efeitos. Ainda, pode o STF, aplicando o art. 27 da Lei 9.868/99, modular os efeitos da liminar ou da decisão, para evitar esse efeito repristinatório tácito, desde que fundado na segurança jurídica ou excepcional interesse social + votação (quorum qualificado) de 2/3 dos membros.

    "Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."

  • Gab D.

    Não há o que se falar em repristinação presumida em nosso ordenamento jurídico, exceto se for o caso de repristinação indireta, ou, em outras palavras, efeito repristinatório. No último caso, haverá a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora, fazendo cessar a revogação da lei e dos atos que a ela eram contrários. Em face dessa declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora, usaremos o termo efeito repristinatório, e não repristinação.

  • Não há REPRESTINAÇÃO TÁCITA no direito brasileiro.

  • O erro da questão é simples.

    Gabarito: Letra D

    A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência.

    OBS: No Brasil,não existe repristinação automática.

  • Conforme explicação dos colegas não existe no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da REPRISTINAÇÃO, mas pode haver o efeito repristinatório no caso já colocado da invalidação da lei revogadora por consequência da inconstitucionalidade.

  • a) LINDB, Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    b) LINDB, Art 2º, § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    c) LINDB, Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    d) LINDB, Art. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (GABARITO)

    --------

    Siga meu perfil aqui no Qconcursos.

    “Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, por tanto, não é um feito, mas um hábito.”

    - ARISTÓTELES

  • O fenômeno da repristinação não é adotado em nosso ordenamento!
  • A) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.(CORRETA)

    Código de Processo Civil.

    Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    analogia = semelhança, se usa um outro caso parecido.

    B) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.(CORRETA)

    Art. 2º, §1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    C) Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (CORRETA)

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

    Art. 3º. Ninguém se excusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    C) A lei revogada se restaura sempre por ter a lei revogadora perdido a vigência. (INCORRETA)

         Art. 1º.  § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GABARITO - D

    Art. 2  § 3 SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, a lei revogada NÃO se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    REPRESTINAÇÃO

    É o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade. Ex.: Lei A foi revogada pela Lei B. A lei C revoga a Lei B. A lei A volta a viger? Somente se a lei C expressamente determinar.

    REPRESTINAÇÃO EXPRESSA Só ocorre essa modalidade

    A lei nova indica expressamente que a lei revogada voltará a vigorar. É a modalidade admitida pela LINDB. No exemplo, a Lei A somente voltará a viger se a Lei C assim expressamente determinar.

    REPRESTINAÇÃO TÁCITA

    A lei nova NÃO indica expressamente que a lei revogada voltará a vigorar. É a modalidade vedada pela LINDB. No exemplo, se fosse admitida represtinação tácita, a Lei A voltaria a viger assim que a Lei B fosse revogada, independentemente de previsão na lei C.

    Parabéns! Você acertou!