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ID
2996263
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere aos órgãos sociais da sociedade anônima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    Lei 6.404, art. 163, III:

    III - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;                  

  • Lei 6.404/76

    B) Errado

    O Conselho de Administração é órgão de presença obrigatória na sociedade anônima.

    (não é obrigatória em todas as S/A)

    Art. 138. § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de

    administração.

  • Gab C.

    Quanto à D:

    Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

    I - participar dos lucros sociais;

    II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

    III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

    IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;                    

    V - retirar-se da sociedade(direito de recesso) nos casos previstos nesta Lei.

  • A. ERRADA Os poderes da assembleia geral são absolutos e ilimitados. (Art. 121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. Parágrafo único. Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.)

    B.ERRADA O Conselho de Administração é órgão de presença obrigatória na sociedade anônima. (Art. 138. § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração. Logo não é obrigatório para S.A FECHADA)

    C. Compete ao Conselho Fiscal opinar sobre as propostas dos órgãos de administração. (Art. 163, III: opinar sobre as propostas dos órgãos da administração...)

    D. ERRADA É de competência privativa da assembleia deliberar sobre a inserção de cláusula no estatuto que restrinja as hipóteses de recesso. (Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.)

  • COMENTÁRIOS NA LETRA A (HOUVE MODIFICAÇÃO)

    Art. 9º A , passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 121. .....................................................................................................................

     Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.

     Nas companhias fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.” (NR)

    “Art. 124. .......................................................................................................................

    .................................................................................................................................................

      A assembleia geral deverá ser realizada, preferencialmente, no edifício onde a companhia tiver sede ou, por motivo de força maior, em outro lugar, desde que seja no mesmo Município da sede e indicado com clareza nos anúncios.

     Regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários poderá excepcionar a regra disposta no § 2º para as sociedades anônimas de capital aberto e, inclusive, autorizar a realização de assembleia digital.

    Art. 10. Fica revogado o parágrafo único do .

    Art. 11. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

  • As companhias possuem diversos órgãos, cada um com a sua competência determinada pela Lei. Os quatro principais órgãos de uma Companhia são: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.  Além desses órgãos o Estatuto Social poderá deliberar sobre a criação de outros.       

    A Assembleia-Geral é um órgão de deliberação e tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar conveniente à sua defesa e desenvolvimento.     

    Existem duas espécies de assembleia: a) Assembleia-Geral ordinária (AGO) e Assembleia-Geral Extraordinária (AGE). A AGE poderá ocorrer a qualquer tempo para deliberar sobre as matérias previstas no art. 122, da LSA que não sejam de competência privativa da AGO. A AGO e AGE poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.

    Existem no art. 132, da LSA matérias que serão de competência exclusiva da AGO.

    O Conselho fiscal é um órgão de fiscalização. Embora seja um órgão obrigatório, o seu funcionamento é facultativo. A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada na assembleia-geral por maioria.

    A diretoria é um órgão executivo de existência obrigatória. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado.

    O conselho de administração é um órgão de deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas pessoas naturais residentes no País ou não.


    A) Os poderes da assembleia geral são absolutos e ilimitados. 

    A Assembleia-Geral é um órgão de deliberação e tem poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da companhia e adotar as resoluções que julgar conveniente a sua defesa e desenvolvimento. Porém esses poderes não são absolutos.

    Alternativa Incorreta.

            

    B) O Conselho de Administração é órgão de presença obrigatória na sociedade anônima.

    O Conselho de Administração em regra, é um órgão facultativo. Nas companhias fechadas a administração poderá ocorrer somente pela diretoria ou conjuntamente pela diretoria e conselho de administração. 

    Já nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório, portanto a administração será exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de administração (art. 138, § 2º, da Lei nº 6.404/1976, e art. 13, I, da Lei 13.303/16).

    Alternativa Incorreta.      


    C) Compete ao Conselho Fiscal opinar sobre as propostas dos órgãos de administração

    As competências do conselho fiscal estão previstas no art. 163, LSA, dentre elas pode opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;   

    Art. 163. Compete ao conselho fiscal:

    I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; 

    II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;

    III - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;    

     IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia; 

    V - convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;

    VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;

    VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;

    VIII - exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.        

    Alternativa Correta.       

    D) É de competência privativa da assembleia deliberar sobre a inserção de cláusula no estatuto que restrinja as hipóteses de recesso

    Existem duas espécies de assembleia: a) Assembleia Geral Ordinária (AGO) e Assembleia Geral Extraordinária (AGE). A AGE poderá ocorrer a qualquer tempo para deliberar sobre as matérias previstas no art. 122 da LSA que não sejam de competência privativa da AGO. Já a AGO tem competência para deliberar sobre as matérias previstas no art. 132, LSA. A AGO e a AGE poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.  

    Alternativa Incorreta.     

    Gabarito do professor: C


    Dica: Convocação da Assembleia:

    CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA – PUBLICAÇÃO POR NO MÍNIMO 3X

    O anúncio de convocação deverá conter: local, data e hora da assembleia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria.

    Primeira convocação

    Segunda convocação

    COMPANHIA FECHADA

    O prazo de antecedência é de no mínimo de 8 (oito) dias, a partir da publicação do primeiro anúncio;

    Será publicado novo anúncio, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

    COMPANHIA ABERTA

    O prazo de antecedência será de 15 (quinze) dias

    O prazo de antecedência será de 8 (oito) dias.

  • A letra "C" é a "menos incorreta".

  • A alternativa "A" ninguém explicou efetivamente porque está errada. O art. 121 não justifica a questão.