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Gabarito: B
Art. 723, Parágrafo único
O juíz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
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Princípio da legalidade estrita, - > Regra geral, o juiz só julga com base na lei, sendo-lhe vedado proferir decisões com base na ( no caso concreto). Natural que seja assim, pois, do contrário, o juiz faria o papel do legislador, dando azo ao arbítrio. A regra, entretanto, comporta exceções, isto é, hipóteses em que o sistema autoriza o magistrado a julgar com base na equidade, afastando dos critérios de legalidade estrita, e tomando no caso a decisão que lhe parecer mais justa. É o que ocorre no (art. 6º, Lei nº 9.099/95) e nos processos de (art. 723, parágrafo único, ), em que, excepcionalmente, autoriza-se o julgamento fora dos padrões estritamente legais.
“Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
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"O legislador permite que o juiz realize um juizo de equidade (o juiz pode decidir por equidade, e não apenas com equidade), admitindo, segundo o entendimento de alguns, que o juiz afasta-se da legalidade estrita, para decidir com fundamento na conveniência e na oportunidade, até mesmo contra a lei. Vale observar que 'O juiz só decidirá por equidade nos casos previsto em lei' (parágrafo único do art.140 do CPC)".
Fonte: CUNHA, Mauricio Ferreira; FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima. Código de Processo Civil para Concursos. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 936.
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Letra A - Incorreta - Artigo 725, I e II do CPC. Emancipação e sub-rogação são procedimentos de jurisdição voluntária
Letra B - Correta - literalidade do artigo 723, parágrafo único do CPC
Letra C - Incorreta - Artigo 724 do CPC. Da sentença caberá apelação.
Letra D - Incorreta - Artigo 723, parágrafo único do CPC.
Resposta: Letra B.
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a) Procedimentos de emancipação e sub-rogação, "verbi gratia", não são de Jurisdição Voluntária.
ERRADO. Estão expressamente abrangidos pelo rol do art. 725, do CPC, que estabelece os pedidos que estão sujeitos ao procedimento de jurisdição voluntária.
Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:
I - emancipação;
II - sub-rogação;
III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;
IV - alienação, locação e administração da coisa comum;
V - alienação de quinhão em coisa comum;
VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;
VII - expedição de alvará judicial;
VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.
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b) O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
CERTO. Conforme art. 723, parágrafo único, do CPC.
Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
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c) Sendo o procedimento de Jurisdição Voluntária, das sentenças proferidas não cabe apelação.
ERRADO. Cabe apelação em jurisdição voluntária (art. 724, do CPC).
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d) O juiz é obrigado a observar critério de legalidade estrita, sob pena de violação ao Princípio da Correlação entre pedido e sentença.
ERRADO. Vide comentários da alternativa "b".
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COMPLEMENTANDO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO RESCISÓRIA
É inadmissível a ação rescisória em situação jurídica na qual a legislação prevê o cabimento de uma ação diversa?
Não cabe ação rescisória para desconstituir decisão judicial transitada em julgado que apenas homologou acordo celebrado entre pessoa jurídica e o Estado-membro em uma ação judicial na qual se discutiam créditos tributários de ICMS. É cabível, neste caso, a ação anulatória, nos termos do art. 966, § 4º do CPC. É inadmissível a ação rescisória em situação jurídica na qual a legislação prevê o cabimento de uma ação diversa. STF. Plenário. AR 2697 AgR/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21/3/2019 (Info 934).
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o juiz observará mais o critério da equidade, ou seja, terá um poder discricionário para alcançar o que for melhor para as partes. Sendo assim, poderá ser inclusive contra a lei.
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GABARITO LETRA 'B'
Fonte CPC
A Procedimentos de emancipação e sub-rogação, verbi gratia, não são de Jurisdição Voluntária. INCORRETA
Art. 725, I e II. Na verdade são.
verbi gratia = por exemplo
BO juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.CORRETA
Art. 723, parágrafo único
C Sendo o procedimento de Jurisdição Voluntária, das sentenças proferidas não cabe apelação.INCORRETA
Art. 724. Da sentença caberá apelação.
D O juiz é obrigado a observar critério de legalidade estrita, sob pena de violação ao Princípio da Correlação entre pedido e sentença.INCORRETA
Art. 723, parágrafo único, conforme alternativa correta B.
A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB
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letra B
juiz pode decidir com base em equidade na jurisdição voluntária
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Lembrando que há 2 correntes quanto à natureza da jurisdição voluntária: Administrativista e Jurisdicionalista (maioria):
Administrativista: Natureza administrativa. Não é jurisdição. É atividade administrativa exercida pelo Poder Judiciário.
- Argumentos / características: Não há lide. Não há partes, há interessados. Não há processo, há procedimento. O juiz não diz o direito, apenas homologa.
Jurisdicionalista (maioria): É jurisdição. A única diferença está no objeto, pois não há lide (conflito) mas há uma situação de interesse comum ou individual que só e aperfeiçoa com uma decisão judicial. Ex.: divórcio consensual com filhos menores.
Disposições Gerais
Art. 719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.
Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.
Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.
Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
Art. 724. Da sentença caberá apelação.
Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:
I - emancipação;
II - sub-rogação;
III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;
IV - alienação, locação e administração da coisa comum;
V - alienação de quinhão em coisa comum;
VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;
VII - expedição de alvará judicial;
VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.
Parágrafo único. As normas desta Seção aplicam-se, no que couber, aos procedimentos regulados nas seções seguintes.