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a) Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. (CORRETO)
b) Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.
c) Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. (turismo sexual?!)
d) Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
Gabarito: a)
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eu quero saber o que está errado na letra C kkkkkkkkk, lucio weber comente ai, essa letra C, está mais do que certa.
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Essa letra C; vocês sabem se ela é posta em prática em algum lugar do país?
Não que eu queira visitar o local... É só uma curiosidade...
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Gabarito letra A → art. 172, CF/88.
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letra C e sua criatividade humana...
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Complementando o comentário sobre a alternativa D:
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
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Quem disse que estudar não é divertido é porque não conhece questões como essa, parabéns banca IESES por tornar a vida do concurseiro um pouco mais leve!
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kkkk que tosco esta letra C o examinador estava tipo escolinha do professor Raimundo "pensando naquilo"
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A respeito da ordem econômica e financeira, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988:
a) CORRETA. Nos termos do art. 172:
Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
b) INCORRETA. Dependerá de autorização do Poder competente.
Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.
c) INCORRETA. Os entes federados promoverão e incentivarão o turismo!
Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
d) INCORRETA. O tratamento deve ser diferenciado.
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Gabarito do professor: letra A
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Na vdd existe, sim, turismo sexual no Brasil. Só não foi regulamentado ainda. lol
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Na verdade, o item C foi uma piada com a "proposta" do pr.
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Obama aprova a letra C.
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Tu tá de sacanagem kkkkk
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
b) ERRADO: Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.
c) ERRADO: Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
d) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
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Aos colegas que expuseram comentários não jurídicos sobre a letra C, um aviso: ninguém quer saber sobre sua opinião sexista, machista e pejorativa. Limitem-se ao necessário, ao conteúdo relevante. Comentários de 4ª série não cabem aqui.
Pela atenção, obrigada!