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GABARITO: C
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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Erros das demais em negrito:
A) São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a existência da União; o livre exercício do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
B) São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a existência da União; o livre exercício do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
D)São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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odeio questões que só mudam uma palavra nas alternativas
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Essa banca é um inferno
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Para fixar:
Atentar contra a existência da união
O livre exercício do poder Legislativo, judiciário, MP, Poderes constitucionais.
Direitos : P-I-S
POLÍTICOS -INDIVIDUAIS-SOCIAIS
segurança interna
Probidade na administração * não submetido aos ditames da lei 8.429/92 (LIA)
Lei orçamentária
Cumprimento das leis e decisões judiciais.
A lei de regência: LEI Nº 1.079/50
Segundo o art. 82 da lei: Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes...
A competência para definição de crimes de responsabilidade é da união vide: Súm. 722, STF.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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questãozinha chinfrim
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Pessoal, letra da lei. A banca é chatinha em exigir a lei seca mas quem procura a aprovação somos nós. GAB C
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Quanto ao poder executivo, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988:
Nos termos do art. 85:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Analisando as alternativas, percebe-se que há um erro pontual quanto ao inciso II. Assim:
a) INCORRETA. A CF não prevê poder executivo e defensoria pública.
b) INCORRETA. Não se inclui o próprio poder executivo.
c) CORRETA. De acordo com os incisos do art. 85.
d) INCORRETA. Não prevê defensoria pública.
Gabarito do professor: letra C.
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É praticamente um jogo dos sete erros
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Poder Executivo não e defensoria tb não... Resposta C
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Essa banca é um inferno para quem não gosta de ler kkkkkkk
Gabarito de acordo com a Constituição: C - Art. 85
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Vcs reclamam demais... Para acertar, basta evitar o erro. Como fazer isso? Assinalando a certa em detrimento das erradas ou eliminando todas as erradas para depois marcar a certa. É importante evitar o chute mas também chutar sempre na correta.
bons estudos
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Questão típica prof Ayres Barros.
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A única forma de desvendar essa questão sem ser um Mike Ross é entender que o art. 85 e seus incisos estão em sua REDAÇÃO ORIGINAL na CF, e o constituinte originário não cogitou a autonomia administrativa da Defensoria Pública, que só veio a ser expressamente consagrada no âmbito estadual por meio da EC nº 45/04 (art. 134, § 2º), e no âmbito federal por meio da EC nº 74/13 (art. 134, § 3º).
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Contra o livre exercício do Poder executivo? Do próprio executivo? Nem faz sentido.
Defensoria Pública não entra.
Pronto, vc matou a questão sem chororô.
Abraços
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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
IV - a segurança interna do país
V - a probidade na administração
VI - a lei orçamentária
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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Lixo de banca. Medíocre.
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O ERRO É QUE NA LETRA DA LEI NÃO TEM PODER EXECUTIVO
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. A CF não prevê poder executivo e defensoria pública.