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GABARITO: A
A)No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. CERTA
Art 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
B)Existindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. ERRADA
Art 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
C)A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados. ERRADA
Art 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
D)A superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. ERRADA
Art 24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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A) (CORRETA) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
B) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
C) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
D)A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Artigo 24, parágrafo primeiro da CF= "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-a a estabelecer normas gerais"
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Alternativa "A"
Art.24, § 4º da CRFB/88.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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O pior é que eu tava lendo - não sei porque - INEXISTINDO. Isso na hora da prova é uma delícia!
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GABARITO A
Art 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 4º. - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Q485885 – CESPE. Considere que, prevista competência concorrente para legislar sobre determinada matéria de interesse público e inexistindo lei federal que o fizesse, o estado de Goiás tenha editado lei contendo normas gerais sobre tal matéria. Nessa situação, lei federal superveniente sobre a matéria não revogará a lei estadual, cuja eficácia será suspensa apenas no que contrariar a lei federal. C.
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A respeito da repartição de competências constitucionais, a questão trata da competência concorrente.
a) CORRETA. Nos termos do art. 24, §1º.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
b) INCORRETA. Há competência plena dos estados somente se inexistir lei federal sobre normas gerais. Art. 24, §3º.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
c) INCORRETA. A competência da União não exclui a competência dos Estados. Art. 24, §2º.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
d) INCORRETA. Há suspensão do que lhe for contrário. Art 24, §4º.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Gabarito do professor: Letra A.
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PRIVATIVA: é DELEGAVEL, se a CF autorizar, não é automático - nesse caso por lei COMPLEMENTAR, para que os Estados legislem sobre normas especiais.
CONCORRENTE: Todos (menos município, segundo o art. 24) podem LEGISLAR, porém aqui a união fixa normas GERAIS sobre o tema, e os demais específicas (competência SUPLEMENTAR) para detalhar o tratamento sobre a matéria, seguindo as normas gerais.
Porém, a união pode fazer a norma geral deixando lacunas, quando caberá a competência SUPLETIVA pelos demais. A união pode também não fazer a norma geral, cabendo também aos demais legislar livremente sobre o tema (será PLENA a competência), porém, advindo essa norma geral depois, a lei anterior do ente terá sua EFICÁCIA SUSPENSA, no que for incompatível. Se for revogada a norma geral, volta a ter eficácia a do outro ente. (Não é revogação porque não existe hierarquia entre norma estadual e federal)
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a)No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. : § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
b)Existindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades: GABARITO;.
c)A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.; § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
d)A superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.; § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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GABARITO LETRA (A). ART. 24, § 1º DA CRFB