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GABARITO: A (pediu a incorreta)
A) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: o registro civil de nascimento; a certidão de óbito; e a certidão de batizado. ERRADA
Art 5º LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito
B)A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. CERTA
Art 5º LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
C)O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. CERTA
Art 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
D)São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: o registro civil de nascimento; e a certidão de óbito. CERTA
Art 5º LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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KKKKKKKKK. Essa foi bizarra
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A onde minha mãe colocou minha certidão de batizado?
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A) Hoje, o registro civil de nascimento alcança a todos, não só os reconhecidamente pobres.
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(A) Incorreta.
Segue dica: O ser Humano não paga para Nascer e nem Morrer.
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Errei por falta de atenção
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O grito que eu dei! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Questão polêmica do MPU onde hoje a decisão é que, o registro civil de nascimento alcança a todos,
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kkk certidao de batizado é dado na igreja, quer dizer vendido né . paga-se curso de batismo
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Complemento:
LRP
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
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Li essa questão as 3 da manha, ri alto pra crl puts kkkkk batizado
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AÇÕES GRATUITAS
- Habeas Corpus
- Habeas Data
- Ações necessárias ao exercício da cidadania.
- Aos que comprovarem insuficiência de recursos --> assistência jurídica gratuita.
- Aos reconhecidamente pobres:
a) Registro civil de nascimento.
b) Certidão de óbito.
--> NASCER e MORRER é de graça!
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Quanto aos direitos fundamentais, conforme as disposições da CF/1988, a questão pede a alternativa INCORRETA.
a) INCORRETA. Não se inclui a certidão de batizado. Art. 5º, LXXVI.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito.
b) CORRETA. Art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
c) CORRETA. Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
d) CORRETA. Vide letra A.
Gabarito do professor: Letra A.
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Batizado kkkkkkkkkkk
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É garantido ao pobre nascer e morrer de graça (art. 5º, LXXVI CF)
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kkkk O pobre tem o direito de nascer e morrer de graça kkk, mas essa do batizado não sabia!!kkk
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Nessa questão dá para se pensar além da letra de lei, como por exemplo no estado laico de direito. Sendo que, é livre a convicção de crença e nem todas adotam o batizado como regra.
Mas, somente para reflexão mesmo.
Decorando a lei já acerta a questão hehehehheh
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Gratuito nascer
Gratuito morrer
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GABARITO: LETRA A
Quanto aos direitos fundamentais, conforme as disposições da CF/1988, a questão pede a alternativa INCORRETA.
a) INCORRETA. Não se inclui a certidão de batizado. Art. 5º, LXXVI.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito.
b) CORRETA. Art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
c) CORRETA. Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
d) CORRETA. Vide letra A.
FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
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O registro de nascimento e o registro de óbito, bem como a primeira certidão, são gratuitos para qualquer pessoa; não somente para os pobres.
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São gratuitos apenas a certidão de nascimento e de óbito , consoante dispõe a Constituição Federal :
Art 5º LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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Gab A
Uma coisa é a previsão da CF e outra é a ampliação permitida pela legislação infraconstitucional.
Direito fundamental pode ser ampliado através de lei? Sim, é o caso do registro de nascimento, obito e primeira certidão.