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Gab. D
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
legitimados universais- não precisam demonstrar pertinência temática
legitimados especiais- precisam demonstrar pertinencia tematica
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AGU não!
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Legitimados:
3 MESAS: - Mesa do Senado, da Câmara dos Deputados e da Assembléia/Câmara Legislativa.
3 PESSOAS: - Presidente, Procurador-Geral da República e Governador.
3 INSTITUIÇÕES: - entidades de classe/confederação nacional, Conselho Federal da OAB e partido político com representação no Congresso Nacional.
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Legitimados Especiais que necessitam demonstrar pertinência temática:
Assembleia / Câmara Legislativa
Governador de Estado ou do DF
Partido Politico com Representação no Congresso Nacional
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AGU não propõe ADI, pois ele será citado, quando o STF apreciar a inconstitucionalidade de ato normativo ou normal legal.
C.F./88
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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vice é vice , fora kkkk
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LEGITIMIDADE ATIVA p/ propor ADI / ADO / ADC / ADPF:
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF (*)
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República (Vice-PR não é legitimado)
2. Procurador Geral da República
3. Governador de Estado ou do DF (*)
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN (1)
2. Conselho Federal da OAB
3. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (*)
(*) Legitimados especiais: necessitam demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar pertinência temática.
O partido político somente estará legitimado para a propositura da ADPF se possuir representação no Congresso Nacional, devendo estar representado por seu Diretório Nacional, ainda que a lei impugnada tenha amplitude normativa limitada ao Município de que se originou. C.
(1) ADIN 5697. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o partido político deve estar representado por seu Diretório Nacional, exclusivamente, a fim de configurar a pertinência subjetiva para propositura das ações de controle concentrado diante o Supremo Tribunal Federal, ainda que o objeto impugnado tenha sua amplitude normativa limitada ao Estado ou Município do qual se originou.[...]. O Diretório Municipal de partido político não integra o rol exaustivo dos legitimados à propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade, logo, está desprovido de legitimidade ativa
ad
causam
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A respeito do controle de constitucionalidade, especificamente sobre a ADI:
A questão trata daqueles que podem propor a ADI. De acordo com o art. 103 da CF/1988:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. O Advogado-Geral da União não pode propor ADI.
b) INCORRETA. O Vice-Presidente da República não pode propor ADI, bem como não podem propor os Presidentes da Câmara e do Senado, e sim as suas respectivas Mesas. A alternativa ainda omitiu a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF.
c) INCORRETA. Não podem propor ADI o Vice-Presidente da República e nem o Advogado-Geral da União. Podem propor também a Câmara Legislativa do DF e o Governador do DF.
d) CORRETA. Nos termos do art. 103.
Gabarito do professor: letra D.
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GABARITO: D
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
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GAB:D
Vou tentar facilitar:
Quem pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (os que podem propor ADI podem propor ADC)
3 PESSOAS: 3 MESAS:
Presidente da República .Mesa da Câmara dos Deputados
Procurador Geral da República .Mesa do Senado Federal
Governador dos Estados/DF .Mesa das Assembleias Legislativas/Câmaras Legislativas
3 INSTITUIÇÕES:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Partido Político com UM representante no Congresso Nacional
Conselho Sindical de Âmbito Nacional
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Advogado Geral da União não possui legitimidade para propor ações de controle de constitucionalidade.
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Fiz uma ilustração há muito tempo que pode ajudar a memorizar.
Como não cabe envio de imagens, segue o link do meu Insta.
https://www.instagram.com/p/CScHEv8LMJa/?utm_medium=copy_link