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ID
2996332
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    legitimados universais- não precisam demonstrar pertinência temática

    legitimados especiais- precisam demonstrar pertinencia tematica

  • AGU não!

  • Legitimados:

    3 MESAS: - Mesa do Senado, da Câmara dos Deputados e da Assembléia/Câmara Legislativa.

    3 PESSOAS: - Presidente, Procurador-Geral da República e Governador.

    3 INSTITUIÇÕES: - entidades de classe/confederação nacional, Conselho Federal da OAB e partido político com representação no Congresso Nacional.

  • Legitimados Especiais que necessitam demonstrar pertinência temática:

    Assembleia / Câmara Legislativa

    Governador de Estado ou do DF

    Partido Politico com Representação no Congresso Nacional

  • AGU não propõe ADI, pois ele será citado, quando o STF apreciar a inconstitucionalidade de ato normativo ou normal legal.

    C.F./88

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • vice é vice , fora kkkk

  • LEGITIMIDADE ATIVA p/ propor ADI / ADO / ADC / ADPF:

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF (*)

     

    Três pessoas/autoridades:

    1. Presidente da República (Vice-PR não é legitimado)

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador de Estado ou do DF (*)

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN (1)

    2. Conselho Federal da OAB

    3. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (*)

     

    (*) Legitimados especiais: necessitam demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar pertinência temática.

    O partido político somente estará legitimado para a propositura da ADPF se possuir representação no Congresso Nacional, devendo estar representado por seu Diretório Nacional, ainda que a lei impugnada tenha amplitude normativa limitada ao Município de que se originou. C.

    (1) ADIN 5697. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o partido político deve estar representado por seu Diretório Nacional, exclusivamente, a fim de configurar a pertinência subjetiva para propositura das ações de controle concentrado diante o Supremo Tribunal Federal, ainda que o objeto impugnado tenha sua amplitude normativa limitada ao Estado ou Município do qual se originou.[...]. O Diretório Municipal de partido político não integra o rol exaustivo dos legitimados à propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade, logo, está desprovido de legitimidade ativa

    ad

    causam

    .

  • A respeito do controle de constitucionalidade, especificamente sobre a ADI:

    A questão trata daqueles que podem propor a ADI. De acordo com o art. 103 da CF/1988:
     
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O Advogado-Geral da União não pode propor ADI.

    b) INCORRETA. O Vice-Presidente da República não pode propor ADI, bem como não podem propor os Presidentes da Câmara e do Senado, e sim as suas respectivas Mesas. A alternativa ainda omitiu a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF.

    c) INCORRETA. Não podem propor ADI o Vice-Presidente da República e nem o Advogado-Geral da União. Podem propor também a Câmara Legislativa do DF e o Governador do DF.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 103.

    Gabarito do professor: letra D.

  • GABARITO: D

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).

  • GAB:D

    Vou tentar facilitar:

    Quem pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (os que podem propor ADI podem propor ADC)

    3 PESSOAS: 3 MESAS:

    Presidente da República .Mesa da Câmara dos Deputados

    Procurador Geral da República .Mesa do Senado Federal

    Governador dos Estados/DF .Mesa das Assembleias Legislativas/Câmaras Legislativas

    3 INSTITUIÇÕES:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido Político com UM representante no Congresso Nacional

    Conselho Sindical de Âmbito Nacional

  • Advogado Geral da União não possui legitimidade para propor ações de controle de constitucionalidade.
  • Fiz uma ilustração há muito tempo que pode ajudar a memorizar.

    Como não cabe envio de imagens, segue o link do meu Insta.

    https://www.instagram.com/p/CScHEv8LMJa/?utm_medium=copy_link