SóProvas


ID
2996338
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em consideração aos Princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Exceções ao Princípio da Publicidade

    A própria Constituição Federal de 1988 prevê diversas exceções. Vejamos algumas, todas presentes no art. 5º:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado

  • Gab. D

    A) ERRADA. O princípio da moralidade somente pode ser verificado frente a lei específica, não sendo passível de consideração desde elementos éticos e da moral comum.

    Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal restrita, da atuação administrativa com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública

    B) ERRADA. Pelo princípio da impessoalidade a Administração Pública apenas pode fazer o que lei permite. (Princípio da Legalidade).

    C) ERRADA. O princípio da eficiência proíbe que conste o nome de servidor público em publicidade de atos, programas e obras dos órgãos públicos. (Princípio da Impessoalidade)

    D) CORRETA. O princípio da publicidade, diante de situações excepcionais e justificadas, pode ser limitado em relação a alguns atos da administração pública.

  • LEGALIDADE- O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.

    Além disso, é importante ressaltar que a atividade de todos os agentes públicos – desde o Presidente da República, até servidores municipais – está submetida à obediência, cumprimento e prática das leis.

      MORALIDADE - seguindo os princípios éticos estabelecidos por lei 

    O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.

    PUBLICIDADE - a prestação de contas à população 

    O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.

    EFICIÊNCIA - a boa gestão dos recursos e serviços públicos 

    O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos. Ou seja, a administração pública deve sempre priorizar a execução de serviços com ótima qualidade, respeitando os princípios administrativos e fazendo uso correto do orçamento público, evitando desperdícios.

    Bjs!!

  • A respeito dos princípios da Administração Pública:

    a) INCORRETA. O princípio da moralidade é justamente isso: não basta a observância da lei pela Administração Pública; é necessário que se considere se a conduta respeita princípios éticos e morais, da lealdade e da boa-fé.

    b) INCORRETA. A alternativa se refere ao princípio da legalidade. Pelo princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar pautada no interesse público, sem propagar privilégios indevidos a certos indivíduos ou a determinadas classes.

    c) INCORRETA. A alternativa se refere ao princípio da impessoalidade. Pelo princípio da eficiência, a Administração deve atuar de forma a garantir a máxima eficiência com o emprego do mínimo de recursos possíveis, de acordo com a necessidade e o interesse público.

    d) CORRETA. O princípio da publicidade garante a transparência dos atos da Administração Pública. Em alguns casos, no entanto, pode haver sigilo,desde que seja necessário para a segurança nacional ou em outros casos legalmente previstos.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Outras restrições estabelecidas pela doutrina:

    (M. Carvalho)

    pôr em risco a defesa do Estado e a soberania nacional ou a integridade do território nacional;

    . prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    . pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    oferecer risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    . prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO D

     

    A publicidade é a regra, o sigilo é exceção.

     

    A lei de acesso à informação (lei 12.527/2011) traz as classificações a que estão expostas as informações na administração pública direta e indireta de todos os entes federativos. 

  • a) o princípio da moralidade é passível de consideração desde elementos éticos e da moral comum;

    b) pelo princípio da legalidade a Administração Pública apenas pode fazer o que lei permite;

    c) o princípio da impessoalidade proíbe a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos atos, programas e obras dos órgãos públicos;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

    FONTE: WWW.DIREITONET.COM.BR

  • R: Letra D

    ''O princípio da publicidade, diante de situações excepcionais e justificadas, pode ser limitado em relação a alguns atos da administração pública.''

    O principio da publicidade torna todos os atos administrativos públicos, com exceção:

    Art. 5 - Inciso X - Inviolabilidade de alguns direitos para se ter eficácia

    Inciso XXXIII - Ponderação entre informação e segurança da sociedade

    Inciso LX - Inviolabilidade da intimidade