-
GABARITO: C
A) A criação de uma autarquia envolve desconcentração de poder. ERRADA
A criação de uma autarquia envolve descentralização de poder.
B) A situação da autarquia ser uma pessoa jurídica de direito privado facilita o cumprimento de suas funções próprias. ERRADA
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público.
C)A autarquia tem competências e atribuições próprias do Estado em razão do regime jurídico-administrativo ao qual está sujeita. CERTA
Autarquia: serviço autônomo, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
As autarquias, por desempenharem atividades típicas de Estado e possuir regime jurídico de direito público, gozam de algumas prerrogativas e sujeições, como:
- Prazos processuais em dobro;
- Prescrição quinquenal;
- Pagamento através de precatórios;
- Inscrição dos créditos em dívida ativa e cobrança por execução fiscal;
- Impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens;
- Imunidade tributária de bens, renda ou serviços vinculados a finalidades essenciais das autarquias ou dela decorrentes;
- Não sujeição à falência.
D) A autarquia pode ser criada por testamento, havendo designação específica de seu patrimônio. ERRADA
Autarquia somente pode ser criada por lei específica. (não é por lei complementar! muito menos testamento ;)
-
GABARITO: C
Autarquias: é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado (atividade típica de Estado). É o próprio serviço público personificado.
Lembrando que na desconcentração a Pessoa Jurídica distribui competências no âmbito de sua própria estrutura.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
-
GABARITO: C
Autarquias: é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado (atividade típica de Estado). É o próprio serviço público personificado.
Lembrando que na desconcentração a Pessoa Jurídica distribui competências no âmbito de sua própria estrutura.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
-
A) Envolve descentralização administrativa.
B) Autarquia é pessoa jurídica de direito público.
D) Quem cria autarquia é a lei.
-
Resuminho de autarquias:
AUTARQUIAS:
§ Criação e extinção: diretamente por lei.
§ Objeto: atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos. “Serviços públicos personalizados.”
§ Regime jurídico: direito público.
§ Prerrogativas: prazos processuais especiais; prescrição quinquenal; precatórios; inscrição de seus créditos em dívida ativa; imunidade tributária; não sujeição à falência.
§ Classificação: geográfica ou territorial; de serviço ou institucional; fundacionais; corporativas ou associativas e outras.
§ Autarquias de regime especial: maior autonomia que as demais. Estabilidade dos dirigentes (ex: agências reguladoras)
§ Patrimônio: bens públicos (impenhorabilidade, imprescritibilidade e restrições à alienação).
§ Pessoal: regime jurídico único (igual ao da Adm. Direta).
§ Foro judicial: Justiça Federal (federais) e Justiça Estadual (estaduais e municipais)
Fonte: PDF Estratégia.
-
GABARITO:C
Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles (2002, p.325) “São entes autônomos, mas não são autonomias”. Inconfundível é autonomia com autarquia: aquela legisla para si; esta administra-se a si própria, segundo as leis editadas pela entidade que a criou. Em verdade, há capacidade de auto administração, com diferenças acentuadas das pessoas jurídicas públicas políticas, como a União e os Estados, na medida em que estas têm o poder de criar o próprio direito dentro de um âmbito de ação fixado pela Constituição Federal.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 28ªed. São Paulo, pág.333
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
-
GABARITO C
a) A criação de uma autarquia envolve descentralização de poder.
b) A situação da autarquia ser uma pessoa jurídica de direito público facilita o cumprimento de suas funções próprias.
c) A autarquia tem competências e atribuições próprias do Estado em razão do regime jurídico-administrativo ao qual está sujeita.
d) A autarquia é criada por lei específica.
-
Gabarito''C''.
Autarquia é uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta, ou seja, é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei e com capacidade de autoadministração, que visa ao desempenho de serviço público.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
GABARITO C
Autarquia:
¬ Atividade: Serviço
¬ Criação: Lei específica
¬ Personalidade Jurídica: Direito Público
¬ Regime jurídico: Estatuto
¬ Pessoal: Servidor
¬ Fim Lucrativo: Não
¬ Capital: Público
¬ Foro Competente: Justiça Federal
-
LETRA A - A criação de uma autarquia envolve desconcentração de poder.
Incorreta. A criação de autarquia envolve descentralização de poder, pois cria uma nova pessoa jurídica integrante da Adm. Indireta.
LETRA B - A situação da autarquia ser uma pessoa jurídica de direito privado facilita o cumprimento de suas funções próprias.
Incorreta. Por ter características, poderes e exercer funções próprias de Estado não pode ser PJ de direito privado.
LETRA C - A autarquia tem competências e atribuições próprias do Estado em razão do regime jurídico-administrativo ao qual está sujeita.
Correta.
LETRA D - A autarquia pode ser criada por testamento, havendo designação específica de seu patrimônio.
Incorreta. Conforme a CF, art. 37, somente pode ser criada através de lei.
Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
-
Vejamos as opções lançadas pela Banca:
a) Errado:
Na realidade, a criação de autarquia, como qualquer entidade da administração indireta, deriva da técnica de organização administrativa denominada como descentralização, e, não, de desconcentração. Esta última, em rigor, pressupõe simples redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, ao passo que a descentralização envolve sempre a participação de duas pessoas jurídicas. No caso da autarquia, a pessoa que a institui e ela própria (a autarquia), que é instituída.
b) Errado:
Em verdade, autarquias são pessoas jurídicas de direito público, consoante firme posicionamento doutrinário, exercendo atividades típicas de Estado, na forma do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67.
c) Certo:
Escorreito o conteúdo da presente assertiva. A propósito, eis a redação do aludido art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
-
Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios,
para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
d) Errado:
Autarquias somente podem ser criadas por meio de lei, conforme se depreende do acima transcrito art. 5º, I, bem como de acordo com expresso mandamento constitucional vazado no art. 37, XIX, da CRFB/88,
in verbis:
"Art. 37 (...)
XIX –
somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Gabarito do professor: C
-
Gostei da criatividade da banca:
"A autarquia pode ser criada por testamento..."
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
D - A autarquia pode ser criada por testamento, havendo designação específica de seu patrimônio.
Cidadão morre e deixa no testamento uma Autarquia...
Seria interessante..
rsrsrsrsrsrs