SóProvas


ID
2996344
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A realização de atos concretos pela Administração Pública para o cumprimento de suas determinações, encerra a seguinte característica ou atributo do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Autoexecutoriedade não está prevista em todos os atos da adm, mas somente qnd a lei assim determinar ou qnd ordem pública a exigir.

  • GABARITO:B



    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.) [GABARITO]

     

    Autoexecutoriedade

     

    É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.


    Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. A autoexecutoriedade depende de lei autorizativa ou de se tratar de medida urgente.
     

  • Gabarito''A''.

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:  PITA

    Presunção de legalidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Autoexecutoriedade===>É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Sinceramente, não entendi muito bem o texto dessa questão.

  • Definições abordadas em provas...

    Execução de atos concretos , a possibilidade de pôr em execução o ato de maneira imediata sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

    Imperatividade: Poder extroverso do estado de impor obrigações independente da vontade do particular.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ·        Presunção de veracidade (fé pública): todos os fatos alegados pela administração têm presunção juris tantum de veracidade – inversão do ônus da prova para que o particular apresente prova negativa;

    ·        Presunção de legitimidade: todo ato administrativo presume-se produzido de acordo com a lei, até que se prove o contrário (juris tantum);

    ·        Tipicidade – aplicação direta do princípio da legalidade. Todo ato administrativo corresponde a um tipo legal previamente definido. Também criado pela Maria D’Pietro.

  • Não entendi nem a pergunta.

  • arriégua, nem entendi tmb a pergunta rsrs

  • Encerra é sinônimo de "consiste"

    A realização de atos concretos pela Administração Pública para o cumprimento de suas determinações, consiste na seguinte característica ou atributo do ato administrativo:

    Autoexecutoriedade consiste na possibilidade de que certos atos sejam executados imediata e diretamente pela Administração, sem necessidade de ordem judicial.

  • Que redação péssima.

  • Também não entendi o enunciado!!

  • Como assim ''encerra a seguinte característica''??

    O ato não pode mais ser executado? realmente ficou um pouco confuso. No chute fui na autoexecutoriedade, já que no inicio do enunciado tinha ''realização'' que tá mais pra algo executado do que pra algo imposto.

  • Não compreendi bem o enunciado da questão...
  • 2ª questão dessa banca que se utiliza do verbo "encerra" como sinônimo de abranger, englobar, compreender.

    (IESES) A Administração Pública em sentido subjetivo encerra: O conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executam as funções administrativas estatais.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: É a PATI

    1. Presunção de legitimidade e de veracidade

    2. Autoexecutoriedade: consiste na execução de certos atos, independente de autorização judicial.

    3. Tipicidade 

    4. Imperatividade

  • redação lixo

  • Autoexecutoriedade = exigibilidade + executoriedade

    Exigibilidade: uso de meios indiretos de coerção para se fazer cumprir suas determinações;

    Executoriedade: uso de meios direitos para fazer cumprir suas determinações.

  • a pessoa se preocupa mais em dificultar o entendimento da questão do que em elaborar questões que mostre que o candidado sabe realmente o assunto.

  • bastava pegar uma palavra de cada oração para matar a questão..

    a Administração DETERMINA, em razão do seu atributo da imperatividade(poder extroverso), se o particular não cumpre, a Adm REALIZA(executa concretamente), em obediência ao atributo da autoexecutoriedade.

  • PATI......PITA..............PQP ERREI      :( RSRSRSRRSRSR...................REVISARRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

  • ENCERRA= compreende

  • TÔ TENTANDO ENTENDER FAZ TEMPO.

  • Entendi - a realização de atos concretos para fazer cumprir uma determinação - como sendo a Adm. Púb. usar de meios de coerção/de sua força para que "alguém" cumpra algo.

    Assim sendo - Autoexecutoriedade.

    Porém 20seg. para interpretar essa questão. rs

  • fiquei voando nesse enunciado. entendi foi nada

  • O examinador do capeta usou o verbo encerrar no sentido de:

    conter em si, incluir, compreender.

    Apesar que todas as alternativas ainda estão certas né, só que tem que forçar a barrar e procurar a MAIS CERTA.

    Concluindo, banca de fundo de quintal é assim mesmo.

  • mal elaborada, nao entendi o que ela quer de fato

  • encerra = compreende

  • Acredito da seguinte forma: Se estamos estudando, sem duvida iremos adiquirir o conhecimento, no entanto as bancas devem ser objetivas, por que nem o mais sábio se o texto da questão não existir coesão, coerencia, sentido de maneira geral, ninguém eu digo ninguém vai responder uma questão desse tipo. Mal Formulada. Eu acertei mas pensei bastante antes de marcar.

    FOCO, FÉ E FORÇA.

    ABRAÇOS

  • é tô péssimo em português, li e não entendi nada que li.

  • mt mt mt mal elaborada;

  • -A- Autoexecutoriedade: é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao poder judiciário, desta forma, é algo que vai além da imperatividade. Não está presente em Atos que afetem o patrimônio do particular (ex: cobrança de multa não paga).

    --Execução de atos concretos: possibilidade de pôr em execução o ato de maneira imediata sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

    --Executar o ato sem precisar de ordem ou autorização judicial

    --Meios diretos de coação / uso da força

    --Não está presente em todos os atos / somente emergência ou previsão da lei

    --executar suas decisões por meios coercitivos próprios, sem a necessidade da interferência do Poder Judiciário.

    --Exigibilidade (Coercibilidade): Coerção Indireta (Multas)

    --Executoriedade (Autoexecutoriedade): Coerção Direta (Interditar estabelecimento)

    ++FICAR ATENTO A ESSES DOIS CONCEITOS, CESPE DIFERENCIA OS 2!!!

  • com base no comando da questão fica difícil associar ao item

  • Forçando bastante a barra da pra se chegar a resposta que o enunciado pede, mas não com convicção.

  • COMPLICADO HEIN ...Enunciado não diz nada com nada 

  • Souza Junior (Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito ? Faculdade de Direito ? UFRGS) A auto-executoriedade dos atos administrativos é o princípio segundo o qual a administração pode executar seu ato sem necessitar recorrer ao poder judiciário.

  • que ????

  • Rapaz, embora o Enunciado esteja bastante ruim de entender o que se pede... olhando as alternativas dá para perceber que o X da questão é sobre a Autoexecutoriedade no que tange o que está escrito na pergunta: "A realização de atos concretos pela Administração Pública para o cumprimento de suas determinações"

    O atributo que versa sobre 'Realização' de atos.. é o atributo da Autoexecutoriedade!

  • TEXTO LIXO!

  • GABARITO: A

    Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

  • enunciado difícil de se entender , porém acertei a questão

  • quer usar "encerra" nos enunciados, mas não sabe nem o que pergunta. depois que vi que errei me esforcei para chegar no raciocínio do examinador... nao cheguei!

  • Ao se falar em "realização de atos concretos pela Administração Pública para o cumprimento de suas determinações", a Banca está se referindo ao atributo dos atos administrativos em vista do qual os entes públicos podem colocar em prática suas providências sem a necessidade de prévia autorização jurisdicional. Tal atributo é denominado como autoexecutoriedade. Alguns exemplos doutrinários de atos dotados de autoexecutoriedade: dispersão de uma manifestação que esteja descambando para condutas violentas; internação compulsória de pessoa portadora de doença grave e que coloque em risco a segurança da coletividade; demolição de prédio irregularmente construído e que esteja ameaçando desmoronar; apreensão de mercadorias impróprias ao consumo, dentre tantos outros.

    Do exposto, a opção correta encontra-se na letra A.

    Gabarito do professor: A

  • ENCERRA = COMPREENDE

  • não entendi a pergunta

  • Super confusa essa questão

  • Gente achei uma questão boa,mas relativamente maliciosa, porém....

    No contexto há uma palavra chave : "concretamente".

    E alerto quanto a isso a autoexecutoriedade é atributo do ato administrativo no plano concreto. A administração impõe a multa (exigibilidade, ação indireta) a administração executa a demolição de um prédio (executoridade, ação direta). Esse atributo do ato administrativo é utilizado no dia a dia da adm no plano concreto diferente da imperatividade que é atributo mas está no plano mais abstrato dos atos.

  • Questão feita para errar!!! ainda não entendi ela

  • Para o cumprimento das suas determinações. Autoexecutoridade.