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Gabarito: D
(Art. 151) Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
(Art. 156) Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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GABARITO: letra D
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AQUELE MACETE pra memorizar...
► Causas de exclusão:
→ Eu IA pagar, mas o crédito foi excluído.
Isenção e Anistia
OU
→ AN IS
ANistia
ISenção
(enfim, ou qualquer outro que preferir)
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► Causas de suspensão:
MODERECOPA
MOratória
DEpósito do montante integral
REclamações e REcursos adminsitrativos
COncessão de medida liminar em Mandado de Segurança ou Antecipação de tutela em outras espécies de ação
PArcelamento
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► Causas de extinção:
Tem macete não, é só lembrar que as demais hipóteses serão causas de extinção do crédito tributário.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as causas de suspensão da exigibilidade e extinção do crédito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O parcelamento está previsto expressamente no art. 151, VI, do CTN. Errado.
b) A prescrição é modalidade de extinção do crédito tributário previsto no art. 156, V, do CTN. Errado.
c) A impetração de mandado de segurança por si só não suspende a exigibilidade. Apenas há suspensão se for concedida medida liminar, nos termos do art. 151, IV, CTN. Errado.
d) O pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário previsto no art. 156, I, do CTN. Correto.
Resposta do professor = D
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A questão é fácil, mas você tem que ler quinze vezes pra ver se não é pegadinha kkkkk
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GABA d)
Suspende (MORDER LIMPAR)
Extingue (DAÇÃO PAGA COM TRANSA REMI DE PRES)
Exclui (ISA)
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A impetração de mandado de segurança, por si só, NÃO suspende a exigibilidade do crédito tributário, haja vista ser necessário a concessão de tal medida liminar no MS, conforme dispõe art.151, IV do CTN.
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SUSPENSÃO - MORDER LIMPAR
MOR - moratória
DE - depósito
R - reclamação e recurso
LIM - liminar
PAR - parcelamento
EXCLUSÃO - IA
I - isenção
A - anistia
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI – o parcelamento.
b) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;
c) ERRADO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
d) CERTO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;