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Crime + contravenção = REINCIDÊNCIA
Contravenção + crime = Maus antecedentes.
99% de certeza que isso.. rsrs
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Crime + Crime = Reincidente
Crime + Contravenção no BR = Reincidente
Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente
Contravenção + Crime = Primário
Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário
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Segundo o Decreto-lei 3.688-1941(Lei de Contravenções Penais):
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
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Gabarito: D
Entendendo..
I) Crime (qualquer lugar) + Crime = reincidente
II) Crime (qualquer lugar) + contravenção = reincidente
III) Contravenção (br) + Crime = primário
IV) Contravenção (br) + contravenção = reincidente
V) Contravenção (est.) + crime/contravenção = primário
Esquema feito por um colega que me esqueci o nome !!!!
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(A) A prática de crime, depois de condenação prévia transitada em julgado por contravenção penal, não enseja reincidência. CERTO
Crime + Crime = Reincidente
Crime + Contravenção = Reincidente
Contravenção + Contravenção = Reincidente
Contravenção + Crime = Não Reincidente
OBS: contravenção Penal no estrangeiro não gera reincidência
(B) As contravenções penais não são punidas com reclusão, nem com detenção. CERTO
DL 3.688/41 -
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
(C) A prática de contravenção penal é punível apenas na modalidade consumada, não se punindo a modalidade tentada. CERTO.
DL 3.688/41 -
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
(D) A prática de contravenção, depois de condenação prévia transitada em julgado por crime, não enseja reincidência. ERRADA
Crime + Contravenção = Gera Reincidencia
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Gabarito: D
Não é reincidente quem comete crime DEPOIS de condenado por:
1 - contravenção
2 - crime militar próprio (só pode ser praticado por militar, em regra)
3 - crime político
4 - após 5 anos dos efeitos penais decorrentes de crime anterior
Lei das Contravenções Penais (LCP) - Decreto Lei nº 3.688, de 03 de Outubro de 1941 - Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.
CP, Reincidência
Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Art. 64 - Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
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A questão veio com um jogo de palavras. No meio do cansaço da prova, o canditato pode vir a perder a questão.
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Isso Matteus, procure a primeira certa, marque e ache que acertou mesmo que a questão queira a incorreta, vai dar certo sim, pode confiar
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Boa a explicação da professora, para entender a lógica de não haver reincidência quando da prática de crime após contravenção.
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Minha humilde opinião, mais fácil decorar o que é ser primário:
Contravenção + Crime = Primário
Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário
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TEM GENTE COLOCANDO CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO, ISSO NÃO EXISTE.
FONTE: AEP.
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Crime + Crime = Reincidente
Crime + Contravenção = Reincidente
Contravenção + Contravenção = Reincidente
Contravenção + Crime = Não Reincidente
OBS: contravenção Penal no estrangeiro não gera reincidência (NÃO EXISTE NO ESTRANGEIRO).
Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
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GABARITO: D
Crime + Crime = Reincidente
Crime + Contravenção no BR = Reincidente
Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente
Contravenção + Crime = Primário
Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário
Fonte: Dica da colega Laura
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gabarito d
pmgo
Crime + Crime = Reincidente
Crime + Contravenção no BR = Reincidente
Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente
Contravenção + Crime = Primário
Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário
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Não é admitida a tentativa na contravenção. Ainda que factível (possível de ser feita, praticável) não será punida.
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OBS: Para que haja REINCIDÊNCIA, SEMPRE o CRIME virá PRIMEIRO - à EXCEÇÃO da SOMA CONTR. + CONTR. praticadas no BRASIL - que também gera REINCIDÊNCIA. Lembrando que a CONTRAVENÇÃO praticada no ESTRANGEIRO NÃO é punível e muito menos gera reincidência.
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Crime + Crime = Reincidente
Crime + Contravenção = Reincidente
Contravenção + Contravenção = Reincidente
Contravenção + Crime = Não reincidente
Contravenção no estrangeiro = primário
RÉSUMÉ FAROFA:
--> Se o crime tá "atrás" --> é reincidente
--> Se a contravenção for no BR e dps vem outra contravenção --> é reincidente
--> Se a contravenção for no BR e dps vem crime --> é primário
--> Se a contravenção for no estrangeiro (atrás) --> é primário
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Bem mal escrita mas vá lá
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Contravenção + Crime = não gera reincidencia.
Correto = Decreto 2688/1941 Art. 5º = Art. 5º As penas principais são:
I - prisão simples.
II - multa.
Correto. Decreto 2688/1941 Art. 4º
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
INCORRETA - CRIME + CONTRAVENÇÃO = GERA REINCIDENCIA SIM!
CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENCIA
CRIME + CRIME = REINCIDENCIA
CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO GERA REINCIDENCIA,
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Pega o bizu!
SÓ NÃO TERÁ REINCIDÊNCIA NESSE CASO: CON + CRI
(PROCESSADO ANTES POR CONTRAVENÇÃO E DEPOIS COMETE CRIME)
NESSE CASO O RÉU SERÁ PRIMÁRIO
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Só não gera reincidência quando parte do menor para o maior.
CRI + CRI = Gera reincidência (igual para igual)
CRI + CON = Gera reincidência (maior para menor)
CON + CON = Gera reincidência (igual para igual)
CON + CRI = Não gera reincidência (menor para maior)
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a) A prática de crime, depois de condenação prévia transitada em julgado por contravenção penal, não enseja reincidência.
Sobre a reincidência:
Crime + crime = reincidência
Crime + Contravenção = reincidência
Contravenção + Contravenção = reincidência
Contravenção + Crime = NÃO GERA REINCIDÊNCIA
b) As contravenções penais não são punidas com reclusão, nem com detenção.
Art. 5º da LCP
Prisão Simples (sem rigor penitenciário - aberto ou semiaberto)
Multa
c)A prática de contravenção penal é punível apenas na modalidade consumada, não se punindo a modalidade tentada.
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. "ITER CONTRAVENTIONS"
Existe a tentativa, PORÉM não é punível!
Doutrina Majoritária : causa de atipicidade da conduta
d) A prática de contravenção, depois de condenação prévia transitada em julgado por crime, não enseja reincidência. (INCORRETA)
Houve condenação anterior por crime, gera reincidência.
Sobre a reincidência:
Crime + crime = reincidência
Crime + Contravenção = reincidência
Contravenção + Contravenção = reincidência
Contravenção + Crime = NÃO GERA REINCIDÊNCIA
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A-A prática de crime, depois de condenação prévia transitada em julgado por contravenção penal, não enseja reincidência.(CERTO)
B-As contravenções penais não são punidas com reclusão, nem com detenção.(CERTO)
C-A prática de contravenção penal é punível apenas na modalidade consumada, não se punindo a modalidade tentada.(CERTO)
D-A prática de contravenção, depois de condenação prévia transitada em julgado por crime, não enseja reincidência.(ERRADO, VISTO QUE, GERA REINCIDENCIA, O QUE NÃO GERA REINCIDENCIA É ALTERNATIVA "A")
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a) CORRETA. Sabemos que a prática de crime, posteriormente à condenação por contravenção penal, transitada em julgado, não enseja reincidência:
Código Penal - Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
b) CORRETA. Isso mesmo! As contravenções penais são punidas com pena de prisão simples e multa!
DL nº 3.688/1941 - Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa..
c) CORRETA. Não se pune a tentativa de contravenção penal:
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
d) INCORRETA. Na realidade, enseja reincidência a prática de contravenção penal depois de condenação prévia transitada em julgado por crime:
Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.
Resposta: D
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Primeiramente, vejamos o que diz o Decreto: Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.
ESQUEMATIZANDO...
CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA
CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA
CONTRAVENÇÃO + CRIME = PRIMÁRIO
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Já cobrada:
Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-GO Prova: CESPE - 2016 - PC-GO - Escrivão de Polícia Substituto
Se uma pessoa praticar vias de fato contra alguém, sem que o fato constitua crime, ela terá cometido contravenção penal. Ela será considerada reincidente? ( Fundamente )
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Contravenção + Crime = NÃO GERA REINCIDÊNCIA