SóProvas


ID
2996389
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às contravenções penais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Crime + contravenção = REINCIDÊNCIA

    Contravenção + crime = Maus antecedentes.

    99% de certeza que isso.. rsrs

  • Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

  • Segundo o Decreto-lei 3.688-1941(Lei de Contravenções Penais):

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. 

      

    Art. 5º As penas principais são: 

    I – prisão simples. 

    II – multa.

  • Gabarito: D

    Entendendo..

    I) Crime (qualquer lugar) + Crime = reincidente

    II) Crime (qualquer lugar) + contravenção = reincidente

    III) Contravenção (br) + Crime = primário

    IV) Contravenção (br) + contravenção = reincidente

    V) Contravenção (est.) + crime/contravenção = primário

    Esquema feito por um colega que me esqueci o nome !!!!

  • (A) A prática de crime, depois de condenação prévia transitada em julgado por contravenção penal, não enseja reincidência. CERTO

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Crime = Não Reincidente

    OBS: contravenção Penal no estrangeiro não gera reincidência

    (B) As contravenções penais não são punidas com reclusão, nem com detenção. CERTO

     DL 3.688/41 -

    Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

    (C) A prática de contravenção penal é punível apenas na modalidade consumada, não se punindo a modalidade tentada. CERTO.

     DL 3.688/41 -

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    (D) A prática de contravenção, depois de condenação prévia transitada em julgado por crime, não enseja reincidência. ERRADA

    Crime + Contravenção = Gera Reincidencia

  • Gabarito: D

    Não é reincidente quem comete crime DEPOIS de condenado por:

    1 - contravenção

    2 - crime militar próprio (só pode ser praticado por militar, em regra)

    3 - crime político

    4 - após 5 anos dos efeitos penais decorrentes de crime anterior

     

    Lei das Contravenções Penais (LCP) - Decreto Lei nº 3.688, de 03 de Outubro de 1941 - Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    CP, Reincidência

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

  • A questão veio com um jogo de palavras. No meio do cansaço da prova, o canditato pode vir a perder a questão.
  • Isso Matteus, procure a primeira certa, marque e ache que acertou mesmo que a questão queira a incorreta, vai dar certo sim, pode confiar

  • Boa a explicação da professora, para entender a lógica de não haver reincidência quando da prática de crime após contravenção.

  • Minha humilde opinião, mais fácil decorar o que é ser primário:

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

  • TEM GENTE COLOCANDO CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO, ISSO NÃO EXISTE.

    FONTE: AEP.

  • Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Crime = Não Reincidente

    OBS: contravenção Penal no estrangeiro não gera reincidência (NÃO EXISTE NO ESTRANGEIRO).

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • GABARITO: D

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

    Fonte: Dica da colega Laura

  • gabarito d

    pmgo

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

  • Não é admitida a tentativa na contravenção. Ainda que factível (possível de ser feita, praticável) não será punida.

  • OBS: Para que haja REINCIDÊNCIA, SEMPRE o CRIME virá PRIMEIRO - à EXCEÇÃO da SOMA CONTR. + CONTR. praticadas no BRASIL - que também gera REINCIDÊNCIA. Lembrando que a CONTRAVENÇÃO praticada no ESTRANGEIRO NÃO é punível e muito menos gera reincidência.

  • Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Crime = Não reincidente

    Contravenção no estrangeiro = primário

    RÉSUMÉ FAROFA:

    --> Se o crime tá "atrás" --> é reincidente

    --> Se a contravenção for no BR e dps vem outra contravenção --> é reincidente

    --> Se a contravenção for no BR e dps vem crime --> é primário

    --> Se a contravenção for no estrangeiro (atrás) --> é primário

  • Bem mal escrita mas vá lá

  • Contravenção + Crime = não gera reincidencia.

    Correto = Decreto 2688/1941 Art. 5º = Art. 5º As penas principais são:

    I - prisão simples.

    II - multa.

    Correto. Decreto 2688/1941 Art. 4º

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    INCORRETA - CRIME + CONTRAVENÇÃO = GERA REINCIDENCIA SIM!

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENCIA

    CRIME + CRIME = REINCIDENCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO GERA REINCIDENCIA,

  • Pega o bizu!

    SÓ NÃO TERÁ REINCIDÊNCIA NESSE CASO: CON + CRI

    (PROCESSADO ANTES POR CONTRAVENÇÃO E DEPOIS COMETE CRIME)

    NESSE CASO O RÉU SERÁ PRIMÁRIO

  • não gera reincidência quando parte do menor para o maior.

    CRI + CRI = Gera reincidência (igual para igual)

    CRI + CON = Gera reincidência (maior para menor)

    CON + CON = Gera reincidência (igual para igual)

    CON + CRI = Não gera reincidência (menor para maior)

  • a) A prática de crime, depois de condenação prévia transitada em julgado por contravenção penal, não enseja reincidência.

    Sobre a reincidência:

    Crime + crime = reincidência

    Crime + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Crime = NÃO GERA REINCIDÊNCIA

    b) As contravenções penais não são punidas com reclusão, nem com detenção.

    Art. 5º da LCP

    Prisão Simples (sem rigor penitenciário - aberto ou semiaberto)

    Multa

    c)A prática de contravenção penal é punível apenas na modalidade consumada, não se punindo a modalidade tentada.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. "ITER CONTRAVENTIONS"

    Existe a tentativa, PORÉM não é punível!

    Doutrina Majoritária : causa de atipicidade da conduta

    d) A prática de contravenção, depois de condenação prévia transitada em julgado por crime, não enseja reincidência. (INCORRETA)

    Houve condenação anterior por crime, gera reincidência.

    Sobre a reincidência:

    Crime + crime = reincidência

    Crime + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Crime = NÃO GERA REINCIDÊNCIA

  • A-A prática de crime, depois de condenação prévia transitada em julgado por contravenção penal, não enseja reincidência.(CERTO)

    B-As contravenções penais não são punidas com reclusão, nem com detenção.(CERTO)

    C-A prática de contravenção penal é punível apenas na modalidade consumada, não se punindo a modalidade tentada.(CERTO)

    D-A prática de contravenção, depois de condenação prévia transitada em julgado por crime, não enseja reincidência.(ERRADO, VISTO QUE, GERA REINCIDENCIA, O QUE NÃO GERA REINCIDENCIA É ALTERNATIVA "A")

  • a) CORRETA. Sabemos que a prática de crime, posteriormente à condenação por contravenção penal, transitada em julgado, não enseja reincidência:

    Código Penal - Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    b) CORRETA. Isso mesmo! As contravenções penais são punidas com pena de prisão simples e multa!

    DL nº 3.688/1941 - Art. 5º As penas principais são:

           I – prisão simples.

           II – multa..

    c) CORRETA. Não se pune a tentativa de contravenção penal:

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.      

    d) INCORRETA. Na realidade, enseja reincidência a prática de contravenção penal depois de condenação prévia transitada em julgado por crime:

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Resposta: D

  • Primeiramente, vejamos o que diz o Decreto:      Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    ESQUEMATIZANDO...

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = PRIMÁRIO

  • Já cobrada:

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-GO Prova: CESPE - 2016 - PC-GO - Escrivão de Polícia Substituto

    Se uma pessoa praticar vias de fato contra alguém, sem que o fato constitua crime, ela terá cometido contravenção penal.  Ela será considerada reincidente? ( Fundamente )

  • Contravenção + Crime = NÃO GERA REINCIDÊNCIA