SóProvas


ID
2996395
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das causas excludentes de culpabilidade e de ilicitude previstas no Código Penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Devo ser um animal pq to lendo a A e nao vejo o erro

  • Gabarito - Letra A 

     

    a) Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

     

    CP

    Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    bons estudos

  • GABARITO: A

    a) Art.25- Entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    b) Art.28- Não excluem a imputabilidade penal

    1- a emoção ou a paixão

    2- a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Obs: para a incidência da agravante, pouco importa se a embriaguez preordenada foi completa ou incompleta.

    c) A coação moral se irresistível exclui a culpabilidade do individuo que pratica o fato, e sera punível o autor da coação. Se a coação for resistível haverá atenuante genérica.

    Obs: A coação física irresistível exclui a tipicidade

    d) Art.24- Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 2- Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços

  • Se vc repele injusta agressão para proteger sua integridade fisica (direito seu), age em legítima defesa. Questão estranha.

  • Prezado João Caique, quando a alternativa diz: "a sua integridade física ou de outrem", limita as possibilidades do exercício da legitima defesa, ou seja, quer dizer que só seria cabível no caso de lesão a integridade física do agente, em fim, a letra da lei fria diz: "direito seu ou de outrem", bem mais amplo.

  • a) Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente, dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    Veja bem: TODO E QUALQUER DIREITO pode ser tutelado pela Legítima Defesa.

    Ex: Vida, Patrimônio, Honra, Dignidade Sexual, Integridade física

  • Questão maravilhosa!!

  • a legítima defesa não é apenas para proteger a integridade física, mas sim qualquer direito

  • Complementação sobre a Legítima Defesa:

    Exemplo de Legítima Defesa no crime de Injúria:

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    OBS: Retorsão imediata, é o revide imediato, é uma reação com quem inicialmente o injuriou. Modalidade Anômala de legitima defesa “defesa da honra”. O perdão judicial reclama aqui de uma resposta imediata. Não cabe o perdão judicial no tocante a uma injúria passada. É uma medida anômala de legitima defesa (que o CP preferiu tratar como perdão judicial). A retorsão imediata deve consistir necessariamente em outra injúria. (se aplica o perdão judicial) Se não for assim, não tem perdão judicial.

  • Relaxem !!! VAI ANULAR !!!
  • CONCORDO COM O MARCO FILHO. A INTEGRIDADE FÍSICA É UM DOS DIREITOS TUTELADOS PELA LEGÍTIMA DEFESA, NÃO ESTANDO INCORRETA A RESPOSTA APENAS INCOMPLETA, COMO O CESPE COLOCA EM DIVERSAS DE SUAS QUESTÕES.

  • Não será anulada. Por mais que a informação esteja incompleta, no início da letra A tem a palavra "apenas", o que faz a alternativa estar errada.

  • A palavra “agressão” do artigo 25 dá a entender que só pode ser violência física, mas não é isso. A agressão neste caso pode ser qualquer conduta humana que coloca em risco bem jurídico tutelado penalmente. 

  • A) Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    O que restringe e torna a assertiva incorreta.

  • Apegou-se totalmente a literalidade da lei, porém está correta sim a A.

  • GAB "A"

    O erro da Letra 'A' reside no fato dela limitar-se dizendo "APENAS QUEM (...) À SUA INTEGRIDADE FÍSICA OU DE OUTREM"

    Neste caso, não é APENAS. Além da INTEGRIDADE FÍSICA, qq outro bem jurídico tutelado pelo direito.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Alternativa A:

    Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    Legítima defesa no Código Penal:

    Art. 25 Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Alternativa (D), obs: há celeuma doutrinária em relação ao perigo iminente.

  • Ao falar: à sua integridade física ou de outrem.

    e o comando" apenas" a assertiva limita a legitima defesa .

    como já foi bem comentado pelos colegas

    a legitima defesa recai sobre uma abrangência maior..

    esta é a única justificativa plausível.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O item A restringiu a legítima defesa APENAS a injusta agressão à integridade física, quando na verdade se estende a qualquer direito.

  • Só vemos as consequências quando elas estão diante dos nossos narizes.

    PMSC 2019

  • Também errei galera, de fato a alternativa A é a correta, pois restringiu somente uma forma de legítima defesa, a que gerar agressão física e sabemos que isso não é verdade, se fosse assim não existiria a legítima defesa para salvar um bem patrimonial, por exemplo.

    É assim mesmo, errando que se aprende.

  • Banca de fundo de quintal é assim mesmo. Falem mal do CESPE, mas ele não faz essas coisas.

  • O apenas foi determinante.

  • a) Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente, dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    O erro está em excluir outras formas de legítima defesa que busquem a proteção de outros direitos (além da integridade). Ex: Patrimônio, Vida, Honra, etc

  • Por causa desse APENAS aí errei, restringiu.

  • "APENAS QUEM..." APENAS integridade física?

    Letra A)

  • Ao colega Marco FIlho, seu raciocínio estaria correto se a questão no trouxesse a palavra 'apenas' no início do enunciado. Porquanto ali reduziu a possibilidade de legítima defesa para, apenas, aquelas situação que ameaçam a integridade física, sendo que outros bens juridicamente relevantes também podem ser protegidos pelo instituto da legítima defesa. a exemplo: patrimônio.

    O texto de lei traz "direito seu ou de outrem".

  • Ezequiel esse seu ponto de vista está errado. Caso a banca tivesse restringido com palavra do tipo: somente, necessariamente. Ai sim poderiamos estar falando a respeito do que você comentou.

    No cespe, eu tenho absolutamente ctz que essa questao estaria certa. Alternativa incompleta não fica errado a questão

  • Essa questão é absolutamente ridícula.

    Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    Quer dizer que isto invalidou a assertiva...

    BRINCADEIRA!

  • Questão bem estranha, mas o erro da A está na parte à sua integridade física ou de outrem. Isso ocorre porque não é apenas a integridade física quem é tutelada na legítima defesa, podendo ser a honra, patrimônio, etc.

  • A embriaguez, mesmo completa, não exclui a imputabilidade penal, se voluntária ou mesmo culposa. Se preordenada, enseja ainda a aplicação de agravante genérica na segunda fase da dosimetria da pena.

    Agravante genérica: CP, art. 61, inc..II, alínea l.

  • Olhos atentos para o "APENAS".

  • A famosa manha do "apenas" resolveu a questão...

  • SE VOCÊ NÃO ENCONTROU O ERRO EM NENHUMA DAS ALTERNATIVAS, PARABÉNS ESTÁ NO CAMINHO.

  • Art. 25, CP. Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    Apenas, Exclusivamente e Somente são palavras pra ficar atento nas questões.

  • Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    Não é apenas repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    Existem outras situações, não só a integridade física, vide artigo 25 do CP:

      Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    O grande problema foi o "apenas quem".

  • Muitos citaram o que o "apenas" salvou a questão, mas vou com a Concurseira Souza, o final da alternativa A que explicou a acertiva, até porque a alternativa "D" também tem a palavra "apenas".

  • A galera fica complicando o que não é para ser complicado.

    A banca trouxe à lei para ser analisada friamente.

    "Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem."

    O erro está aí! Acabou a questão.

  • Uso moderado e subjetivo. Se estou com uma metralhadora e uma onça pintada vem me atacar e moderado?

  • Gabarito - Letra A 

     

    a) Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

     

    CP

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    *que pegadinha fdm

     

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • quando a questão é elaborada por uma mula sem cabeça...

  • Acho que consegui entender o erro da letra A: Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    A legítima defesa abarca, não somente a integridade física, mas qualquer direito. É bem mais amplo do que a questão aborda. O apenas restringiu demais. E por esse motivo, a alternativa A é o gabarito.

  • DILMA ELABORANDO QUESTÕES DE CONCURSO, FICA CADA VEZ MAIS DIFICIL..

  • Alternativa ''a'' incorreta, um dos requisitos da legitima defesa é repele injusta agressão a DIREITO seu ou de OUTREM, não necessariamente será só a integridade física, podendo ser ilícito em sentido amplo.

  • Gente eu resolvi essa questão ONTEM e errei de novo!

  • ALTERNATIVA A:

    Se encontra incorreta em razão de restringir a legítima defesa APENAS "a quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem", já que o art. 25 do CP prevê que a legítima defesa pode ser utilizada para defender "direito seu ou de outrem", de forma ampla, sem qualquer restrição à integridade física.

    ALTERNATIVA B:

    Está correta ao prever que "a embriaguez, mesmo completa, não exclui a imputabilidade penal, se voluntária ou mesmo culposa. Se preordenada, enseja ainda a aplicação de agravante genérica na segunda fase da dosimetria da pena", com fulcro no art. 28, II, e 61, II, 'l', do CP, senão vejamos:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    (...)

    II – ter o agente cometido o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    ALTERNATIVA C:

    Se encontra certa ao prever que "a coação moral irresistível exclui completamente a culpabilidade do agente que pratica a conduta típica, sendo punível apenas o autor da coação, embora, no caso de coação resistível, seja punível o agente que, coagido, praticou a conduta, cabendo, nessa segunda hipótese, a aplicação de atenuante genérica na segunda fase de dosimetria da pena",  com base no art. 22 e 65, III, 'c', do CP, senão vejamos:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    (...)

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    ALTERNATIVA D:

    Seu acerto ao prever que "considera-se em estado de necessidade, o qual exclui a ilicitude, apenas quem pratica o fato típico para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Se, porém, era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços", está fundado no art. 24, caput e § 2º, do CP, senão vejamos:

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    (...)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

  • Resposta : A

    Age em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios, repele injusta agressão atual ou iminente a direito próprio ou de outrem.

    A questão troca direito próprio ou de outro > por > integridade física.

    PM/BA 2020

  • Que redação maravilhosa hem... Bancas assim têm que ser eliminadas, massacradas, cortadas do sistema

  • Sobre a Letra C

    Se o fato é cometido sob coação moral irresistível, só é punível o autor da coação, não haverá concurso de pessoas.

    Se resistível, coator e coato respondem em concurso de pessoas, atenuando-se obrigatoriamente a pena do último

    Sobre a Letra D - Trata-se da Teoria UNITÁRIA.

  • Raciocina assim:

    O cara tá com um porrete na mão socando o vidro da frente do seu carro (PATRIMÔNIO) ao que você sai e o flagra fazendo isso.

    Se a legítima defesa só pudesse ser utilizada em prol da integridade física, o dono do carro teria que esperar o meliante quebrar o vidro todo, eventualmente furtar algo no interior do veículo para, só depois, pleitear algo na justiça. rsrs

  • o que tornou a questão errada foi o uso do "apenas".

    Dica: sempre que ver expressões que restringe - como "apenas" - ou que generalizem - como "todas" - será necessário muita cautela.

  • Questão chola, tentou cobrar a literalidade da lei. Mas pecou no sentido de que, da forma como a mesma escreveu, ainda está correta. Afinal, legítima defesa, na maioria das vezes, serve para proteção físíca. Mas vou nem discutir, porque BANCAS locais, como essa, QUASE TODO CONCURSO, acabam fazendo cagada.

  • Então se houver perigo atual ou iminente a minha integridade física ou a de outrem não configura legitima defesa? que questão!!!!!!

  • Gabarito: alternativa A

    O erro tem a ver com pura e simples decoreba (a qual as bancas fazem malabarismo para não cobrar abertamente. Vide FCC).

    "Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem."

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.         

       Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

    Ela é prevista no Caput do Art. 25 e também no § único.

    Eu achei a redação da B bem porca.

    Bons estudos.

  • a alternativa A restrigiu "a integridade física" quando na verdade é direito alheio (abarcaria ali não só a integridade física, mas a integridade do patrimonio".

  • O "apenas" (entendido como limitador) na questão A tem um fator muito relevante contribuindo para o erro da questão dando a mesma como INCORRETA.

    E o "apenas" na questão D leva ao mesmo entendimento, ele não seria motivo relevante para o erro? embora não haver outros nos demais trechos.

    Então banca desconsiderou os apenas? e no caso da opção A considerou o erro na limitação da integridade física?

  • Amigos, a alternativa A restringiu os bens jurídicos ou direitos protegidos pela legítima defesa ao afirmar, no começo da frase, que APENAS atua em legítima defesa quem protege a sua integridade física ou de outrem. Não é APENAS isso. Pode agir em LD quem protege o patrimônio, por exemplo.

    Entendo a indignação dos colegas, mas está inquestionavelmente errada a alternativa, em que pese a suposta má elaboração da questão pela banca.

  • O erro da letra A não é o APENAS, está no final. Correto é:(...) direito seu ou de outrem.

  • o erro da A: à sua integridade física ou de outrem. a direito seu ou de outrem.

  • A Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem. Pode proteger a honra, o patrimônio e outros.

  • Caríssimos amigos!

    "Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem."

    A Legítima Defesa não é restrita aos casos de defesa à integridade física. É possível legítima defesa para repelir injusta agressão a patrimônio, por exemplo.

    O êxito é uma questão de dedicação

  • Legítima defesa: perigo atual ou iminente, direito seu ou de outrem- o erro da alternativa "A" nessa parte final, não é só a integridade física que é protegida (art. 25).

    Estado de necessidade: perigo atual (art. 24).

    Embriaguez completa: somente isenta de pena se provocada por causo fortuito, além de o agente ser totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 28, II, § 1º).

    Embriaguez completa, seja ela voluntária seja culposa: responde pelo crime, o agente tem a obrigação de tomar cuidado nos goles (art. 28, II).

    Embriaguez preordenada (beber para criar coragem): agravante genérica (art. 61, II, i).

    Menores de 18 anos: não tem conversa, são inimputáveis e fim (art. 27).

    Todos os artigos são do Código Penal.

  • Alternativa com erro bem sutil. O candidato, com a mente cansada no dia da prova, se ferra!

  • Erro da alternativa A:

    Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    o CP no art 25, caput diz "a direito seu ou de outrem". Logo, não há como ser apenas a integridade física.

  • Alternativa Correta: A

    A) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes

    B) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    C) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

    D) Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.       

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.   

  • Sem mais.. Pula e vai para a próxima. Gabarito A

  • a) Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

     Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Lúcio Weber já dizia, ''apenas e concurso público não combina'' obrigado Lúcio Weber...

  • Questão anulável.

    A alternativa C também está incorreta, ao afirmar que a coação resistível seria valorada como atenuante genérica (art. 66, CP).

    A coação resistível é prevista expressamente como atenuante no art. 65, CP:

    III - ter o agente:

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir [...]

    Portanto, esta circunstância se trata de atenuante expressa, e não genérica.

  • a) Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    eu sempre como essa parte aff tmnc

  • A Legítima defesa defende também bem jurídico, este apenas agressão física a deixa anulável.

  • letra a tá errada por causa do "apenas" e do "integridade fisica". Mesmo que o direito em questão não diga respeito à integridade fisica, há ainda possibilidade de configuração de legitima defesa.
  • O erro da A está em afirmar APENAS ( à sua integridade física ou de outrem), pois a LD estende-se a outros bens jurídicos tutelados pelo ordenamento, a fim de salvaguardá-los quando ausente o Estado. Por exemplo, cabe LD do patrimônio, da honra, liberdade sexual, entre outros.

  • Impressionante é que tem gente que ainda tenta defender o gabarito. Vai pro inferno!

  • Respondi Letra C, tendo em vista que se a ordem for ilegal não haverá excludente de culpabilidade.

  • Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

  • Tipo de questão em que o hábito de leitura da lei seca AJUDA MUITO!

    Fiquei uns 10 minutos nessa questão. Só encontrei o gabarito porque algo não soava legal na A.

    Vamos pra cima, galera!

    Meu comentário é apenas para reforçar a importância da lei seca!

  • "apenas" torna a letra A errada!

  • E integridade física não é um direito meu ou de outrem? Bizarra a questão.

  • O erro da questão está em restringir "apenas", e não é apenas a integridade física que a LD protegre, pode ser o patrimônio tbm...

  • O erro da "A" está em dois aspectos. Ao utilizar o "apenas" para limitar a legítima defesa à defesa da integridade física ele limita a esfera de incidência do instituto ao bem jurídico "integridade física", deixando de fora outros bens, como a dignidade sexual etc.
  • é por que tem o "apenas", como se só fosse pra proteger a integridade física e não qualquer direito. Se não fosse o "apenas" estaria certa.

  • Muito bom quando você lê a questão 2x e não acha o erro.
  • Essa professora de Penal do QC é muito maravilhosa.

  • LEGITIMA DEFESA

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PONDERAÇÃO DE BENS -> CONSEQUENCIA? PODERÁ HAVER A LEGITIMA DEFESA PARA AFASTAR INJUSTA AGRESSÃO DE PATRIMÔNIO, POR EXEMPLO.

    Esse é o ERRO da questão quando ela se refere APENAS à INTEGRIDADE...

    Em se tratanto do Estado de Necessidade, aí sim, haverá ponderação de Bens

  • A - Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • Fiquei meia hora para achar o erros. huashuahaushauh

  • "APENAS" a sua integridade física não. Pode tbm ser legítima defesa de sua propriedade, por exemplo, cabe a legítima defesa a QUALQUER direito PRÓPRIO ou de TERCEIROS. A alternativa peca, portanto, ao dizer "apenas" integridade física.

    Gabarito: Alternativa A.

  • Quem estudou, errou.
  • Fiquei como uma louca procurando o erro da A. :(

  • Lembrei de outra questão que fiz onde a assertiva correta mencionada a legítima defesa contra ato de pessoa jurídica, daí deduzi que a ofensa não poderia ser "APENAS" de caráter físico.

  • De acordo com Rogério Sanches: Manual de Direito Penal, Parte geral: "Admite-se legítima defesa no resguardo de qualquer bem jurídico (vida, integridade física, honra, patrimônio, dignidade sexual etc.) próprio (legítima defesa própria ou "in persona") ou alheio (legítima defesa de terceiro ou "ex persona").

    Dessa forma, é incorreto afirmar que entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem. Haja vista, que há outras situações que abrangem a legítima defesa.