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ID
2996404
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à colheita da prova oral em juízo no processo penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Art. 196 CPP

  • A) As testemunhas prestarão depoimento sob o compromisso de dizerem a verdade, nos termos dos art. 203 do Código de Processo Penal. Não se deferirá o compromisso, contudo, aos menores de 16 anos de idade, ao cônjuge, aos ascendentes, descendentes, e demais parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, do acusado ou da vítima. ERRADO.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art.203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art.206.

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    B) Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao réu que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas, seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa. ERRADO

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    C) A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório, de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.CORRETO

    Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

    D)Se o réu for menor de 21 anos proceder-se-á ao interrogatório necessariamente na presença de curador, salvo se defendido por advogado constituído.ERRADO

    Com o advento do Código Civil de 2002, a presença de curador para acompanhar os réus com idade entre 18 e 21 foi dispensada, pois o CC passou a considerar a capacidade civil plena a partir dos 18 anos. Assim, só teremos a presença de curador para os maiores de 18 anos nos casos de incapacidade relativa. Se for incapacidade absoluta ou menor de 18 anos, responderá pelo ECA.

  • GABARITO C

    a) As testemunhas prestarão depoimento sob o compromisso de dizerem a verdade, nos termos dos art. 203 do Código de Processo Penal. Não se deferirá o compromisso, contudo, aos menores de 16 anos de idade, ao cônjuge, aos ascendentes, descendentes, e demais parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, do acusado ou da vítima. (errado)

    No processo penal TODA pessoa pode ser testemunha, incluindo:

    -> Menores de 14 anos

    -> Doentes mentais

    -> pessoas do art 206 (esses estão dispensados a depor). Exceção: se não for possível obter-se a prova por outro meio, então eles poderão ser obrigados a depor)

    Todos 3 citados acima, não prestam compromisso com dizer a verdade (art. 208 CPP)

    .

    b) Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao réu que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas, seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.

    O processo Penal não admite a confissão ficta: presumir que são verdadeiros os fatos alegados quando o agente fica calado.

    .

    c) A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório, de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. (CORRETO)

    ART. 196 CPP

    .

    d) Se o réu for menor de 21 anos proceder-se-á ao interrogatório necessariamente na presença de curador, salvo se defendido por advogado constituído. (ERRADO)

    O Juiz indicará o curador nos casos:

    -> réu for menor de 18 anos e não tiver um representante

    -> réu não tiver capacidade mental e também não tiver um representante

  • A) Errado. Art. 208: Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de quatorze anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias).

    B) Errado. Art. 186, pr unico: O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    C) Correta. Art. 196.

    D) Errada. Vide resposta do colega Raul.

    Bons estudos!

  • Questão "melzinha" dessa pro TJ, e pros "puliça" cai altas doutrinas... rs

  • Antes de mais nada, é preciso incluir leitura de lei seca nos estudos. não dá pra escapar.

  • Questão Média 73%

    Gabarito Letra C

     

    Com relação à colheita da prova oral em juízo no processo penal, é correto afirmar:
    [a) As testemunhas prestarão depoimento sob o compromisso de dizerem a verdade, nos termos dos art. 203 do Código de Processo Penal. Não se deferirá o compromisso, contudo, aos menores de 14 ANOS (16 anos) de idade, ao cônjuge, aos ascendentes, descendentes, e demais parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, DO ACUSADO (do acusado ou da vítima).

    Erro de Contradição: Lei seca

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso (...) aos menores de 14 (quatorze) anos, (...)

    Erro de EXTRAPOLAÇÃO: Lei seca

     

    Art. 206.  A testemunha não poderá (...)   do acusado, salvo quando (...)

     

    []  b) Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao réu que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas, seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.

    Erro de Contradição: Lei seca

     

    Art. 186. Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

     

    [] c) A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório, de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

    Art. 196. A todo tempo (...) 


    []  d) Se o réu for menor de 18 ANOS (21 anos) proceder-se-á ao interrogatório necessariamente na presença de curador, salvo se defendido por advogado constituído.

    Erro de Contradição: Lei seca

    Art. 15.  Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

     

     

     

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  • Lucas taylor  é Prova para cartórios processo penal é pouco importante.

  • Sobre a alternativa B:

    B) Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao réu que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas, seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    Art.198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

  • Gabarito LETRA C.

    CPP: Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

  • A solução da questão exige prévio conhecimento acerca das testemunhas nos arts. 202 e ss. do CPP, bem como do interrogatório do acusado previsto nos arts. 185 e ss. do CPP. Vejamos cada uma das alternativas para verificar o gabarito:


    a) ERRADA.  Realmente a testemunha fará sob a palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber, de acordo com o art. 203 do CPP. Porém não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de quatorze anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias), em consonância com o art. 208 do CPP. Ou seja, o erro da alternativa está tanto na primeira parte, quando diz que não se deferirá o compromisso, aos menores de 16 anos de idade (quando na verdade são aos menores de 14), bem como quando fala “e demais parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, do acusado ou da vítima", vez que não se deferirá o compromisso ao ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, conforme visto.


    b) ERRADA.  O erro da alternativa está em afirmar que o silêncio do réu poderá ser interpretado em prejuízo da sua defesa. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas, contudo, o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa, de acordo com o art. 186 do CPP.


    c) CORRETA. É a letra do art. 196 do CPP: “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes." 


    d) ERRADA. Na verdade, essa figura do curador para o réu menor de 21 anos constava no antigo código civil, entretanto, com o surgimento do novo código civil de 2002, essa presença do curador foi dispensada, pois com 18 anos se atinge a capacidade civil plena. Só será necessário curador para maiores de 18 anos nos casos de incapacidade relativa da pessoa, como por exemplo, aqueles que por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • A solução da questão exige prévio conhecimento acerca das testemunhas nos arts. 202 e ss. do CPP, bem como do interrogatório do acusado previsto nos arts. 185 e ss. do CPP. Vejamos cada uma das alternativas para verificar o gabarito:


    a) ERRADA.  Realmente a testemunha fará sob a palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber, de acordo com o art. 203 do CPP. Porém não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de quatorze anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias), em consonância com o art. 208 do CPP. Ou seja, o erro da alternativa está tanto na primeira parte, quando diz que não se deferirá o compromisso, aos menores de 16 anos de idade (quando na verdade são aos menores de 14), bem como quando fala “e demais parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, do acusado ou da vítima”, vez que não se deferirá o compromisso ao ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, conforme visto.


    b) ERRADA.  O erro da alternativa está em afirmar que o silêncio do réu poderá ser interpretado em prejuízo da sua defesa. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas, contudo, o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa, de acordo com o art. 186 do CPP.


    c) CORRETA. É a letra do art. 196 do CPP: “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.” 


    d) ERRADA. Na verdade, essa figura do curador para o réu menor de 21 anos constava no antigo código civil, entretanto, com o surgimento do novo código civil de 2002, essa presença do curador foi dispensada, pois com 18 anos se atinge a capacidade civil plena. Só será necessário curador para maiores de 18 anos nos casos de incapacidade relativa da pessoa, como por exemplo, aqueles que por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • GAB [C] AS NÃO ASSINANTES.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

    #ESTABILIDADESIM !

  • Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

  • Em relação ao item a)

    Não prestam o compromisso: C.A.D.I ( até 3º ) do Acusado.

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    As testemunhas prestarão depoimento sob o compromisso de dizerem a verdade, nos termos dos art. 203 do Código de Processo Penal. Não se deferirá o compromisso, contudo, aos menores de 16 anos de idade, ao cônjuge, aos ascendentes, descendentes, e demais parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, do acusado ou da vítima.

  • Gabarito; LETRA C.

    Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de OFICIO ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

    PCPA.

  • OBS:

    poderá recusar-se A DEPOR: o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda q desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo DO ACUSADO. (Art. 206) 

    Não se deferirá o compromisso d DIZER A VERDADE: doentes e deficientes mentais, <14 anos, e as pessoas acima (Art. 208)

  • Não tem compromisso de dizer a verdade

    • Ofendido,
    • O Réu
    • CADI Do Réu
    • Menores De 14 Anos
    • Doentes E Deficientes Mentais

    Tem compromisso de dizer a verdade

    • Testemunha
    • CADI do ofendido

    Poderão eximir-se da obrigação de depor:

    • Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o (CADI) ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    são proibidas de depor:

    • Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.