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ID
2996413
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • É mole..

    Mas endurece...

  • Sobre a alternativa E, ela está errada. Na verdade, são órgãos do Judiciário de SC:

    I - Tribunal de Justiça;

    II - Juízes de Direito;

    III - Juízes Substitutos;

    IV - Tribunal do Júri;

    V - Juizados Especiais e Turmas de Recursos;

    VI - Justiça Militar;

    VII - Juízes de Paz; e

    VIII - outros órgãos instituídos por lei.

  • Letra C

    CNCGJ

    Art. 686-A. Para averbação do arresto ou da penhora no ofício imobiliário, poderá o exequente ou seu procurador, apresentar cópia do respectivo auto ou termo ao registrador, que fará o protocolo e fornecerá comprovação do recebimento da documentação, vedada a exigência de certidão judicial, autenticação nos documentos ou a expedição de mandado judicial. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 23 de novembro de 2017)

  • A - ERRADO

    Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ) 

    Art. 489. Somente serão aceitas procurações por traslado, certidão ou cópia autenticada e, quando se tratar de documento particular, o original com firma reconhecida. (redação alterada por meio do Provimento n. 39, de 19 de junho de 2020)

    § 1º É dispensável o reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado, para a prática de atos no âmbito das serventias extrajudiciais. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 23 de novembro de 2017)

    ______________

    B - ERRADO

     Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ) 

    Art. 592. O registro da pessoa jurídica será realizado mediante requerimento do seu representante legal, e consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial: (redação alterada por meio do Provimento n. 4, de 25 de maio de 2017)

    I – do número de ordem;

    II – da data da apresentação; e

    III – da espécie do ato constitutivo.

    § 1º Além dos indicativos legais, deverá conter o nome e número da OAB do advogado que visou o contrato constitutivo de pessoa jurídica, dispensadas dessa obrigatoriedade, na forma da lei, as sociedades simples constituídas sob a forma de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

    _________________

    C - CERTO

     Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ) 

    Art. 686-A. Para averbação do arresto ou da penhora no ofício imobiliário, poderá o exequente ou seu procurador, apresentar cópia do respectivo auto ou termo ao registrador, que fará o protocolo e fornecerá comprovação do recebimento da documentação, vedada a exigência de certidão judicial, autenticação nos documentos ou a expedição de mandado judicial. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 23 de novembro de 2017)

    _________________

    D - ERRADO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 08 DE MARÇO DE 2006

    Art. 18. São órgãos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:

    I - Tribunal de Justiça;

    II - Juízes de Direito;

    III - Juízes Substitutos;

    IV - Tribunal do Júri;

    V - Juizados Especiais e Turmas de Recursos;

    VI - Justiça Militar;

    VII - Juízes de Paz; e

    VIII - outros órgãos instituídos por lei.

  • A partir de agora, vamos analisar as alternativas sobre o assunto mencionado:



    A) Errada - Somente serão aceitas procurações por traslado ou certidão ou, quando se tratar de documento particular, o original com firma reconhecida por autenticidade. Ao contrário do que se dá no foro em geral, para a prática de atos no âmbito das serventias extrajudiciais, é necessário o reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado. 


    Pessoal, o caput do art. 489 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina foi alterado pelo Provimento n. 39/2020 e a questão é de 2019. O caput do Art. 489 atual informa que somente serão aceitas procurações por traslado, certidão ou cópia autenticada e, quando se tratar de documento particular, o original com firma reconhecida. Veja que, mesmo com essa alteração legal, a alternativa continua errada. Já o parágrafo 1º atual do dispositivo já estava vigente em 2019, visto que foi acrescentado pelo Provimento n. 18/2017. Este assevera que é dispensável o reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado para a prática de atos no âmbito das serventias extrajudiciais. Aqui o dispositivo diz ser dispensável, enquanto a alternativa informa que se faz necessário o reconhecimento de firma. Mais um motivo para entendermos o porquê do erro da alternativa. Vamos para a próxima!


    B) Errada - O registro da pessoa jurídica estrangeira será realizado mediante requerimento do seu representante legal, e consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial: I – do número de ordem; II – da data da apresentação; e III – da espécie do ato constitutivo. Além dos indicativos legais, deverá conter ainda o nome e número do passaporte do representante da pessoa jurídica estrangeira requisitante, tudo devidamente traduzido para o vernáculo por tradutor juramentado. 



    O Art. 592 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina afirma que o registro da pessoa jurídica ocorrerá através de requerimento do seu representante legal, consistindo na declaração, feita em livro, pelo oficial do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo. Agora preste bastante atenção ao que o § 1º complementa! Ele estabelece que, além dos indicativos legais, deverá também conter o nome e número da OAB do advogado que visou o contrato constitutivo da pessoa jurídica, não havendo essa obrigatoriedade para as sociedades simples constituídas sob a forma de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Por isso a alternativa encontra-se errada!


    C) Correta - Para averbação do arresto ou da penhora no ofício imobiliário, poderá o exequente ou seu procurador, apresentar cópia do respectivo auto ou termo ao registrador, que fará o protocolo e fornecerá comprovação do recebimento da documentação, vedada a exigência de certidão judicial, autenticação nos documentos ou a expedição de mandado judicial. 



    O art. 686-A do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, acrescentado peloo Provimento nº 18/2017, dispõe de maneira clara e objetiva que, para averbação do arresto ou da penhora no ofício imobiliário, o exequente ou o seu procurador poderá apresentar cópia do respectivo auto ou termo ao registrador, que fará o protocolo e fornecerá comprovação do recebimento da documentação, vedada a exigência de certidão judicial, autenticação nos documentos ou a expedição de mandado judicial. Veja que se você conhecesse a literalidade da lei, acertaria a questão tranquilamente! Beleza?


    D) Errada - São órgãos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, apenas: I - o Tribunal de Justiça; II - Juízes de Direito; III -Tribunal do Júri; IV - Juízes de Paz; V - Justiça Militar. 

    O art. 18 da Lei Complementar nº 339/2006 expõe como órgãos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina o Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, os Juízes Substitutos, o Tribunal do Júri, os Juizados Especiais e Turmas de Recursos, a Justiça Militar, os Juízes de Paz e outros órgãos instituídos por lei. Quem lê apressadamente a alternativa, não consegue entender de imediato o porquê da questão estar errada. Observe que o “apenas" foi a casca de banana para o concurseiro, visto que o art. 18 mencionado enumera mais órgãos que a alternativa! Ok? Fique ligado(a)!

    O gabarito da questão é a letra C.