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É mole..
Mas endurece...
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Sobre a alternativa E, ela está errada. Na verdade, são órgãos do Judiciário de SC:
I - Tribunal de Justiça;
II - Juízes de Direito;
III - Juízes Substitutos;
IV - Tribunal do Júri;
V - Juizados Especiais e Turmas de Recursos;
VI - Justiça Militar;
VII - Juízes de Paz; e
VIII - outros órgãos instituídos por lei.
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Letra C
CNCGJ
Art. 686-A. Para averbação do arresto ou da penhora no ofício imobiliário, poderá o exequente ou seu procurador, apresentar cópia do respectivo auto ou termo ao registrador, que fará o protocolo e fornecerá comprovação do recebimento da documentação, vedada a exigência de certidão judicial, autenticação nos documentos ou a expedição de mandado judicial. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 23 de novembro de 2017)
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A - ERRADO
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ)
Art. 489. Somente serão aceitas procurações por traslado, certidão ou cópia autenticada e, quando se tratar de documento particular, o original com firma reconhecida. (redação alterada por meio do Provimento n. 39, de 19 de junho de 2020)
§ 1º É dispensável o reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado, para a prática de atos no âmbito das serventias extrajudiciais. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 23 de novembro de 2017)
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B - ERRADO
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ)
Art. 592. O registro da pessoa jurídica será realizado mediante requerimento do seu representante legal, e consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial: (redação alterada por meio do Provimento n. 4, de 25 de maio de 2017)
I – do número de ordem;
II – da data da apresentação; e
III – da espécie do ato constitutivo.
§ 1º Além dos indicativos legais, deverá conter o nome e número da OAB do advogado que visou o contrato constitutivo de pessoa jurídica, dispensadas dessa obrigatoriedade, na forma da lei, as sociedades simples constituídas sob a forma de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
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C - CERTO
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ)
Art. 686-A. Para averbação do arresto ou da penhora no ofício imobiliário, poderá o exequente ou seu procurador, apresentar cópia do respectivo auto ou termo ao registrador, que fará o protocolo e fornecerá comprovação do recebimento da documentação, vedada a exigência de certidão judicial, autenticação nos documentos ou a expedição de mandado judicial. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 23 de novembro de 2017)
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D - ERRADO
LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 08 DE MARÇO DE 2006
Art. 18. São órgãos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:
I - Tribunal de Justiça;
II - Juízes de Direito;
III - Juízes Substitutos;
IV - Tribunal do Júri;
V - Juizados Especiais e Turmas de Recursos;
VI - Justiça Militar;
VII - Juízes de Paz; e
VIII - outros órgãos instituídos por lei.
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A partir de agora, vamos analisar as alternativas sobre o assunto
mencionado:
A) Errada - Somente serão aceitas procurações
por traslado ou certidão ou, quando se tratar de documento particular, o
original com firma reconhecida por autenticidade. Ao contrário do que se dá no
foro em geral, para a prática de atos no âmbito das serventias extrajudiciais,
é necessário o reconhecimento de firma na procuração outorgada ao
advogado.
Pessoal,
o caput do art. 489 do Código
de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina foi alterado pelo Provimento n. 39/2020
e a questão é de 2019. O caput do Art. 489 atual informa que somente
serão aceitas procurações por traslado, certidão ou cópia autenticada e, quando
se tratar de documento particular, o original com firma reconhecida. Veja que,
mesmo com essa alteração legal, a alternativa continua errada. Já o parágrafo
1º atual do dispositivo já estava vigente em 2019, visto que foi acrescentado pelo
Provimento n. 18/2017. Este assevera que é dispensável o reconhecimento de
firma na procuração outorgada ao advogado para a prática de atos no âmbito das
serventias extrajudiciais. Aqui o dispositivo diz ser dispensável, enquanto a
alternativa informa que se faz necessário o reconhecimento de firma. Mais um
motivo para entendermos o porquê do erro da alternativa. Vamos para a próxima!
B) Errada - O registro da pessoa jurídica
estrangeira será realizado mediante requerimento do seu representante legal, e
consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial: I – do número de ordem;
II – da data da apresentação; e III – da espécie do ato constitutivo. Além dos
indicativos legais, deverá conter ainda o nome e número do passaporte do
representante da pessoa jurídica estrangeira requisitante, tudo devidamente
traduzido para o vernáculo por tradutor juramentado.
O
Art. 592 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Santa Catarina afirma que o registro da pessoa jurídica ocorrerá através de
requerimento do seu representante legal, consistindo na declaração, feita em
livro, pelo oficial do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do
ato constitutivo. Agora preste bastante atenção ao que o § 1º complementa! Ele
estabelece que, além dos indicativos legais, deverá também conter o nome e
número da OAB do advogado que visou o contrato constitutivo da pessoa jurídica,
não havendo essa obrigatoriedade para as sociedades simples constituídas sob a
forma de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Por isso a
alternativa encontra-se errada!
C) Correta - Para averbação do arresto ou da penhora no ofício imobiliário, poderá
o exequente ou seu procurador, apresentar cópia do respectivo auto ou termo ao
registrador, que fará o protocolo e fornecerá comprovação do recebimento da
documentação, vedada a exigência de certidão judicial, autenticação nos
documentos ou a expedição de mandado judicial.
O art. 686-A do Código de Normas da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de Santa Catarina, acrescentado
peloo Provimento nº 18/2017, dispõe de maneira clara e objetiva que, para
averbação do arresto ou da penhora no ofício imobiliário, o exequente ou o seu
procurador poderá apresentar cópia do respectivo auto ou termo ao registrador,
que fará o protocolo e fornecerá comprovação do recebimento da documentação,
vedada a exigência de certidão judicial, autenticação nos documentos ou a
expedição de mandado judicial. Veja que se você conhecesse a literalidade da
lei, acertaria a questão tranquilamente! Beleza?
D) Errada - São órgãos do Poder Judiciário do
Estado de Santa Catarina, apenas: I - o Tribunal de Justiça; II - Juízes de
Direito; III -Tribunal do Júri; IV - Juízes de Paz; V - Justiça Militar.
O art. 18 da Lei Complementar nº 339/2006
expõe como órgãos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina o Tribunal de
Justiça, Juízes de Direito, os Juízes Substitutos, o Tribunal do Júri, os Juizados
Especiais e Turmas de Recursos, a Justiça Militar, os Juízes de Paz e outros
órgãos instituídos por lei. Quem lê apressadamente a alternativa, não
consegue entender de imediato o porquê da questão estar errada. Observe que o
“apenas" foi a casca de banana para o concurseiro, visto que o art. 18
mencionado enumera mais órgãos que a alternativa! Ok? Fique ligado(a)!
O gabarito da questão é a letra C.