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ID
2996452
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Reforma Agrária e seus benefícios (Lei nº13.465/2017). O acesso à propriedade rural, se dá pela política a ser desenvolvida da forma estabelecida na Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra) que terá por objetivos primordiais a promoção de medidas destinadas a melhorar a estrutura agrária do País. No que se refere à obtenção dos meios de acesso à propriedade rural, esta resultará de - NO CASO DO PODER PÚBLICO:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.

    Estatuto da Terra.

    Art. 17. O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas:

            a) desapropriação por interesse social;

            b) doação;

            c) compra e venda;

            d) arrecadação dos bens vagos;

            e) reversão à posse (Vetado) do Poder Público de terras de sua propriedade, indevidamente ocupadas e exploradas, a qualquer título, por terceiros;

            f) herança ou legado.

  • JUSTIFCATIVA DA BANCA:

    O art. 11 da citada Lei prevê que “O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária fica investido de poderes de representação da União, para promover a discriminação das terras devolutas federais, restabelecida a instância administrativa disciplinada pelo Decreto-Lei n. 9760, de 5 de setembro de 1946, e com autoridade para reconhecer as posses legítimas manifestadas através de cultura efetiva e morada habitual, bem como para incorporar ao patrimônio público as terras devolutas federais ilegalmente ocupadas e as que se encontrarem desocupadas”. Não consta, em nenhum dos dois dispositivos da citada lei, e tampouco da Lei 13465/17, a permuta (troca) como forma de acesso à propriedade rural.