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Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:
I - Livro nº 1 - Protocolo;
II - Livro nº 2 - Registro Geral;
III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;
IV - Livro nº 4 - Indicador Real;
V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.
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Essa questão está a cara da IESES. No entanto, essa prova foi uma bagunça, tanto que anularam 20 questões!!! IESES quis inventar e não deu!
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Livro nº. 1- Protocolo: Serve para o apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, salvo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.
Livro n°. 2- Registro Geral: Destina-se à matrícula (núcleo do registro) do imóvel e ao registro ou averbações dos atos relativos ao mesmo.
Livro nº. 3- Registro Auxiliar: Destinado ao registro de atos que não digam respeito ao imóvel matriculado (Ex.: convenções antenupciais).
Livro nº.4 - Indicador Real: Destinado ao repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.
Livro nº. 5 - Indicador Pessoal: É dividido em ordem alfabética e destinado ao repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, observando aos respectivos números de ordem.
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Na hora da prova dei risada quando li essa questão. Mas acertei pela lógica.
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre os livros obrigatórios constantes nos cartórios de registro de imóveis.
A resposta a esta questão está na Lei de Registros Públicos e no Código de Normas da CFJ do Estado de Santa Catarina.
No artigo 173 da Lei 6.015/1973 temos que haverá nos registros de imóveis os seguintes livros: I - Livro nº 1 - Protocolo;
II - Livro nº 2 - Registro Geral; III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar; IV - Livro nº 4 - Indicador Real e V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.
No artigo 621 do CN de Santa Catarina é previsto que haverá no registro de imóveis, além dos livros comuns a todas as serventias, os seguintes: I – Livro 1 –Protocolo; II – Livro 2 –Registro Geral; III – Livro 3 – Registro Auxiliar; IV – Livro 4 – Indicador Real; V – Livro 5 – Indicador Pessoal e VI –Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro.
Desta maneira, a resposta correta é a apresentada na alternativa B.
GABARITO: LETRA B
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Vc desaprende resolvendo essa questão...
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Acertei por eliminação, mas, a redação do livro 2, está diferente da LRP e do Código de Normas de SC.
código de normas de SC:
Art. 621. Haverá no registro de imóveis, além dos livros comuns a todas as serventias, os seguintes:
I – Livro 1 – Protocolo;
II – Livro 2 – Registro Geral;
III – Livro 3 – Registro Auxiliar;
IV – Livro 4 – Indicador Real;
V – Livro 5 – Indicador Pessoal; e
VI – Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro.
LRP
Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:
I - Livro nº 1 - Protocolo;
II - Livro nº 2 - Registro Geral;
III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;
IV - Livro nº 4 - Indicador Real;
V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.