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ID
2996497
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A Lei Federal 10.169/2000, que estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A. Os notários e registradores passarão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato.

    CORRETA

    Art. 6  Os notários e os registradores darão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato.

    B. Deverão os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, estabelecer forma de compensação aos Registros Civis das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos por eles praticados, destinando parte da verba pública para este fim.

    Errada

    Art. 8  Os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9  desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal.

    C. O valor dos emolumentos pode sofrer reajustes periódicos, para a recomposição de sua expressão econômica, sendo que a nova Tabela deverá obedecer uma antecedência mínimo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, para adquirir validade.

    Errada

    Art. 5  Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.

    D. Os atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro deverão ser remunerados de maneira uniforme pelos Estados e o Distrito Federal, evitando-se variações decorrentes de peculiaridades regionais.

    Errada

    Art. 2 Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:

    III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:

    a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;

  • Quanto à assertiva C, impera observar que os emolumentos possuem natureza tribuária, são taxas devidas pelo exercício de um serviço público. Sendo assim, a sua instituição e majoração observa os preceitos do CTN e, principalmente, da CF no que diz respeito à anualidade e noventena.

  • A Lei Federal 10.169/2000, que estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, dispõe que:

    A) Os notários e registradores passarão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato. Correta.

    Art. 6º, Lei 10.169/2000.

    B) Deverão os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, estabelecer forma de compensação aos Registros Civis das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos por eles praticados, destinando parte da verba pública para este fim. Errado.

    Art. 8º, Lei 10.169/2000: Os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9  desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal.

    C) O valor dos emolumentos pode sofrer reajustes periódicos, para a recomposição de sua expressão econômica, sendo que a nova Tabela deverá obedecer uma antecedência mínimo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, para adquirir validade. Errado.

    Art. 5º, Lei 10.169/200: Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.

    D) Os atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro deverão ser remunerados de maneira uniforme pelos Estados e o Distrito Federal, evitando-se variações decorrentes de peculiaridades regionais. Errado.

    Art. 2º, III, a da Lei 10.169/2000: Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:

    III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:

    a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;

    RESPOSTA: A

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre os emolumentos cartorários que são aqueles valores instituídos por lei e cobrados pelos tabeliães ou registradores aos usuários que demandam a prática de atos nos serviços registrais e notariais. 

    Primeiramente é preciso destacar que os emolumentos têm natureza tributária, também qualificada como taxa remuneratória de serviço público e, por isso, sujeitam-se aos princípios da reserva legal, da isonomia, da anterioridade e da competência impositiva. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 10ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 100, 2019).
    Os emolumentos têm seu regramento geral trazido pela Lei Federal nº 10.169/2000, porém cada unidade federativa tem suas normas específicas em suas leis estaduais, inclusive quanto a fixação do valor dos emolumentos. Por isso, há diferença entre os valores de emolumentos dos atos praticados nos serviços extrajudiciais de um estado para outro do Brasil.
    Vamos então a análise das alternativas:

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 6º da Lei 10.169/2000 que dispõe que Art. os notários e os registradores darão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato.
    B) FALSA - O valor destinado a compensação dos atos gratuitos não será oriundo dos cofres públicos.  O artigo 8º da Lei 10.169/2000 estabelece que os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9o desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal. Por sua vez, o parágrafo único dispõe que o disposto no caput não poderá gerar ônus para o Poder Público. Assim, falsa a alternativa.
    C) FALSA - Exatamente por revestir-se de natureza tributária, o emolumento não poderá ser reajustado se não por lei e deverá respeitar a o princípio da anterioridade. Assim previu o artigo 5o da Lei 10.169/2000 que quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.
    D) FALSA - Não é uniforme a remuneração de atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro. Ao contrário, a teor do artigo 2º, III, "a" da Lei 10.169/2000 deverão os emolumentos, nestes casos, atender às especificidades socioeconômicas de cada região.
    GABARITO: LETRA A



  • A) Os notários e registradores passarão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato.

    CORRETA - art, 6º da Lei 10169

    B) Deverão os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, estabelecer forma de compensação aos Registros Civis das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos por eles praticados, destinando parte da verba pública para este fim.

    INCORRETA - artigo 8º - Os estados e DF, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9, estabelecerão formas de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em norma federal.

    C) O valor dos emolumentos pode sofrer reajustes periódicos, para a recomposição de sua expressão econômica, sendo que a nova Tabela deverá obedecer uma antecedência mínimo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, para adquirir validade.

    INCORRETA - art 5. Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.

    D) Os atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro deverão ser remunerados de maneira uniforme pelos Estados e o Distrito Federal, evitando-se variações decorrentes de peculiaridades regionais.

    INCORRETA - art. 2º - Para fixação do valor dos emolumentos, a lei dos estados e DF levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro.

  • Letra B: Art. 8o Os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9o desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal.

    Parágrafo único. O disposto no caput não poderá gerar ônus para o Poder Público.