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ID
2996503
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos do Art. 94, da Lei nº 6.015/73, o registro das sentenças declaratórias de ausência, que nomearem curador, será feita no cartório do domicílio anterior do ausente, com as mesmas cautelas e efeitos do registro de interdição. Assinale a alternativa que indica tudo o que deve ser declarado no registro nos termos do citado dispositivo legal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Lei 6.015/73

    Art. 94. O registro das sentenças declaratórias de ausência, que nomearem curador, será feita no cartório do domicílio anterior do ausente, com as mesmas cautelas e efeitos do registro de interdição, declarando-se: 

    1º) data do registro;

    2º) nome, idade, estado civil, profissão e domicílio anterior do ausente, data e cartório em que foram registrados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado;

    3º) tempo de ausência até a data da sentença;

    4°) nome do promotor do processo;

    5º) data da sentença, nome e vara do Juiz que a proferiu;

    6º) nome, estado, profissão, domicílio e residência do curador e os limites da curatela.

  • Sobre "nome do promotor do processo" é a pessoa que propôs a ação, não é o membro do MP.

  • Muitíssimo bem observado pelo Tharles Pinzon. Confesso que achava que era o parquet.
  • A questão aborda o conhecimento do candidato sobre os elementos obrigatórios a constar do registro das sentenças declaratórias de ausência. 
    A ausência é o desaparecimento de uma pessoa de seu domicílio, sem deixar notícias de seu paradeiro e sem designar procurador ou representante a quem caiba a administração de seus bens. Na ausência, ao contrário do que na morte presumida, o não presente é reputado vivo enquanto não se der a abertura da sucessão definitiva. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 280, 2017).
    O artigo 94 da Lei nº 6.015/1973 prevê que  o registro das sentenças declaratórias de ausência, que nomearem curador, será feita no cartório do domicílio anterior do ausente, com as mesmas cautelas e efeitos do registro de interdição, declarando-se: 1º) data do registro; 2º) nome, idade, estado civil, profissão e domicílio anterior do ausente, data e cartório em que foram registrados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado; 3º) tempo de ausência até a data da sentença; 4°) nome do promotor do processo; 5º) data da sentença, nome e vara do Juiz que a proferiu; 6º) nome, estado, profissão, domicílio e residência do curador e os limites da curatela.
    Com base no referido dispositivo legal, vamos a análise das alternativas:
    A) FALSA - Não compreende todos os requisitos trazidos no artigo 94 da Lei de Registros Públicos.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 94, da Lei 6.015/1973.
    C) FALSA - Incompleta.
    D) FALSA - Incompleta.
    GABARITO: LETRA B
    DICA: O registro da ausência é feito no Livro E, portanto, deve ser levado a registro no 1º subdistrito da comarca onde residia o o ausente.