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Gabarito: B
Lei 6015/73, Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o .
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Não é atoa que foi anulada. Prova tipo da pre-escola.
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detesto comentários arrogantes! certamente o dr. thales já é do alto escalão jurídico.
Afff
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre a competência do cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
A resposta a esta questão está no artigo 114 da Lei 6.015/1973 que prevê:
Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão
inscritos:
I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou
compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias,
bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas
nas leis comerciais, salvo as anônimas.
III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos
políticos.
Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos
jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de
notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
Sendo
assim, a alternativa que traz a sequência correta para preenchimento
das lacunas é a alternativa b, contratos, estatuto, fundações e partídos
políticos.
GABARITO: LETRA B