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Gabarito: Letra D
Lei 8935/94
Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.
Art. 29. São direitos do notário e do registrador:
I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;
II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;
II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;
III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;
IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;
V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;
VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;
IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;
X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;
XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;
XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;
XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.
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A primeira fase deste concurso foi uma verdadeira roleta russa. Aproximadamente 20 questões anuladas. Infelizmente a IESES não está preparada para elaborar prova em nível de Tribunal.
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Sobre a atividade notarial e registral, marque a alternativa correta:
I. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei. Correta.
Art. 28, Lei 8935/94 - Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.
II. São direitos do notário e do registrador exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar. Correta.
Art. 29, Lei 8935/94: São direitos do notário e do registrador:
I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;
II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
III. Os agentes fazendários têm o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos, não recaindo tal obrigação aos notários, referente aos tributos incidentes sobre os atos que devem praticar, sendo tal dever exclusivo dos registradores. Errada.
Art. 30, Lei 8935/94: São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
IV. Manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros e atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza, são alguns dos deveres dos notários e dos oficiais de registro. Correta.
Art. 30, Lei 8935/94: São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;
II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;
Resposta: D - Apenas a assertiva III está incorreta.
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Trata-se de questão aplicada no certame para ingresso na atividade notarial e registral no Estado de Santa Catarina em 2019, prova esta anulada pelo Tribunal de Justiça local.
Embora anulada a prova, é substantivo analisarmos o conteúdo cobrado na questão, referente a parte geral dos direitos e deveres dos oficiais registradores e dos tabeliães no exercício de sua delegação. A resposta a questão está na Lei 8.935/1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal e dispõe sobre os serviços notariais e de registro.
Vamos então a análise das alternativas:
I) CORRETA - É a dicção do artigo 28 da Lei 8.935/1994. O notário e o oficial de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito ao recebimento integral dos emolumentos dos atos praticados na sua serventia e somente perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.
II) CORRETA - Direito previsto no artigo 29, I e II da Lei 8.935/1994. Poderá optar o notário ou registrador por qual serventia continuará a exercer a delegação em caso de desmembramento ou desdobramento. É livre também para organizar sindicatos de classe ou associações e deles participar.
III) ERRADA - O oficial de registro e o notário atuam como fiscal de tributos. Impõe ao delegatário de notas e de registro o dever funcional de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre o ato que devem praticar, conforme artigo 30, XI da Lei 8935/1994. É, portanto, falsa a alternativa. O notário, por exemplo, deve exigir a certidão de regularidade de IPTU, do pagamento de ITBI em uma lavratura de escritura pública de compra e venda de imóvel. Deve informar tal transação a Receita Federal e, mais recentemente, com a edição do Provimento 88 do CNJ, informar ao SISCOAF qualquer operação que seja suspeita de lavagem de dinheiro e de combate ao terrorismo.
IV) CORRETA - Deveres trazidos nos incisos I e II do artigo 30 da Lei 8935/1994. Devem o oficial de registro e o tabelião manterem os livros, documentos e papéis de sua serventia em ordem e guardá-los em local seguro, bem como atender as partes com urbanidade, eficiência e presteza.
GABARITO - LETRA D - APENAS A ALTERNATIVA III ESTÁ INCORRETA
DICA: O Provimento 88/2019 do CNJ introduziu obrigações aos notários e registradores na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Trata-se de mais uma importante ferramenta de combate a evasão de divisas em que o serviço extrajudicial tem papel importante na fiscalização do cumprimento de tributos. Caberá, então, ao tabelião de notas, tabeliães e oficias de registro e contrato marítimos, tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis e oficiais de registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas, cada qual com sua peculiaridade, comunicar a Unidade de Inteligência Financeira as operações suspeitas.