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ID
2996527
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, nos termos da Lei nº 6766/79. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETA

    Lei 6766. Art. 2º, § 8   Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1  deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.   

    Letra B - INCORRETA

    Lei 6766. Art. 2º § 7   O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. 

    Letra C - CORRETA

    Lei 6766. Art. 2º § 6 A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:                     

    I - vias de circulação;          

    II - escoamento das águas pluviais;          

    III - rede para o abastecimento de água potável; e               

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.  

    Letra D - CORRETA

    Lei 6766. Art. 2º § 5  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

  • SEGUNDO O ART. 2ª, § 6º DA LEI 6.766, NAS ZONAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZHIS), A EXEMPLO DE FAVELAS, NÃO É NECESSÁRIO O FORNECIMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • A questão aborda do candidato o conhecimento sobre loteamento e desmembramento, ambos disciplinados na lei 6766/1979.
    O artigo 2º, §1º da Lei 6766/79 define que é considerado loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
    Por sua vez, o §2º define o desmembramento como a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
    Vamos então a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 2º, § 8o da Lei do Parcelamento do Solo Urbano, Lei 6766/1979.
    B) FALSA - O artigo 2º, § 7o  da Lei 6766/1979 prevê exatamente ao contrário. O dispositivo mencionado prevê que o lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. 
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 2º §6º I, II, III e IV da Lei 6766/1979.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 2º §5º da Lei 6766/1979.
    GABARITO: LETRA B