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Letra A - CORRETA
Lei 6766. Art. 2º, § 8 Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1 deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.
Letra B - INCORRETA
Lei 6766. Art. 2º § 7 O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
Letra C - CORRETA
Lei 6766. Art. 2º § 6 A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Letra D - CORRETA
Lei 6766. Art. 2º § 5 A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
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SEGUNDO O ART. 2ª, § 6º DA LEI 6.766, NAS ZONAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZHIS), A EXEMPLO DE FAVELAS, NÃO É NECESSÁRIO O FORNECIMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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A questão aborda do candidato o conhecimento sobre loteamento e desmembramento, ambos disciplinados na lei 6766/1979.
O artigo 2º, §1º da Lei 6766/79 define que é considerado loteamento a subdivisão de gleba
em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de
logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias
existentes.
Por sua vez, o §2º define o desmembramento como a subdivisão de gleba em lotes destinados
a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não
implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento,
modificação ou ampliação dos já existentes.
Vamos então a análise das alternativas:
A) CORRETA - Literalidade do artigo 2º, § 8o da Lei do Parcelamento do Solo Urbano, Lei 6766/1979.
B) FALSA - O artigo 2º, § 7o da Lei 6766/1979 prevê exatamente ao contrário. O dispositivo mencionado prevê que o lote
poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária
integrante de condomínio de lotes.
C) CORRETA - Literalidade do artigo 2º §6º I, II, III e IV da Lei 6766/1979.
D) CORRETA - Literalidade do artigo 2º §5º da Lei 6766/1979.
GABARITO: LETRA B