SóProvas


ID
2996536
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à morte presumida:

I. A morte é presumida nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva do ausente.

II. A morte é presumida nas hipóteses de catástrofes, desastres, devidamente provada perante um juiz togado, de acordo com o que reconhece o art. 88, da Lei nº 6.015, de 31.12.1993 (Lei de Registros Públicos).

III. É considerada presumida a morte, se esta for extremamente provável de quem estava em perigo de vida.

IV. Presume-se a morte de alguém que não for encontrado até dois meses após o término da guerra.

Com fundamento nas afirmativas, aponte a alternativa que corresponda à afirmativa FALSA ou às afirmativas FALSAS:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede as alternativas falsas

    I - errada, segundo as justificativas dos próximos itens, art. 7 CC

    III - correta, segundo o art. 7º do CC: “ Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

     IV - falsa, não é dois meses, é dois anos. 

    art.7° do CC: “ Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

  • RESPOSTA: D

    A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Serão registrados em registro público a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Base: artigos 6 a 9 do Código Civil.

  • é pra marcar as FALSAAAAASSSS! :|

  • Quando vc acerta mais não leva. Marquei alternativa C, qua são as verdadeiras....Pode isso Arnaldo????

  • Não vi o erro da II, uma vez que o 88 da LRP elenca rol (não taxativo) de hipóteses de perigo de vida. Aguardando comentários elucidativos.

  • II. A morte é presumida nas hipóteses de catástrofes, desastres, devidamente provada perante um juiz togado, de acordo com o que reconhece o art. 88, da Lei nº 6.015, de 31.12.1993 (Lei de Registros Públicos).

     

    Art. 88, LRP. Pod​erão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.                   

    Parágrafo único. Será também admitida a justificação no caso de desaparecimento em campanha, provados a impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo 85 e os fatos que convençam da ocorrência do óbito.

  • Morte presumida: desaparecimento de pessoas; procedimento de sucessão provisória; dez anos, sucessão definitiva, morte presumida.

    Morte presumida: de quem se encontrava em situação de perigo; situação de alta probabilidade de ter morrido; dispensada a sucessão provisória; procedimento de justificação.

    Morte presumida: no caso de guerra, somente após dois anos do término da guerra.

    A sentença não faz coisa julgada material.

  • Sabendo que a IV está errada matava a questão

  • Qual o erro da II?!

  • Na minha opinião, a II está errada pelo fato de se referir a "hipóteses de catástrofes", sendo necessário (para os juízes togados admitirem justificação para o assento de óbito) possuir a CERTEZA da incidência da catástrofe.

  • A questão trata da morte presumida.

    I. A morte é presumida nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva do ausente.

    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Verdadeira afirmativa I.

    II. A morte é presumida nas hipóteses de catástrofes, desastres, devidamente provada perante um juiz togado, de acordo com o que reconhece o art. 88, da Lei nº 6.015, de 31.12.1993 (Lei de Registros Públicos).

    Lei nº 6.015/73:

    Art. 88. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.                   (Renumerado do art. 89  pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Pode ser presumida a morte nas hipóteses de catástrofes, desastres, quando estiver provada a presença da pessoa desaparecida, podendo o juiz togado admitir justificação para o assento de óbito, conforme o art. 88 da Lei nº 6.015, de 31.12.1973 (Lei de Registros Públicos).

    Falsa afirmativa II.

    III. É considerada presumida a morte, se esta for extremamente provável de quem estava em perigo de vida.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Verdadeira afirmativa III.

    IV. Presume-se a morte de alguém que não for encontrado até dois meses após o término da guerra.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Pode ser declarada a morte presumida de alguém que não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Falsa afirmativa IV.

    Com fundamento nas afirmativas, aponte a alternativa que corresponda à afirmativa FALSA ou às afirmativas FALSAS


    A)  II e III. Incorreta letra “A”.


    B)  III. Incorreta letra “B”.


    C)  I e III. Incorreta letra “C”.


    D) II e IV. Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A II está incorreta pois, no artigo 88 da LRP o que deve ser PROVADO É A PRESENÇA DO FALECIDO NO LOCAL do desastre.

  • A morte presumida, sem decretação de ausência, no caso de guerra ou de ser feito prisioneiro se dá após 2 anos.

  • O erro na II está no ano da lei, Lei de Registro Público: 6015/73 e não 93.

  • Só sabia que a afirmativa "III" estava correta... questão pediu as falsas, e a III aparecia em 3/4 das alternativas... sorte.

  • Reparem que a afirmativa II é a seguinte: "A morte é presumida nas hipóteses de catástrofes, desastres, devidamente provada perante um juiz togado, de acordo com o que reconhece o art. 88, da Lei nº 6.015, de 31.12.1993 (Lei de Registros Públicos)".

    O erro está na data da Lei de Registros Públicos. Fora isso, o conteúdo está correto, pois as hipóteses de morte presumida, sem decretação de ausência, elencadas no art. 7º do Código Civil, devem ser comprovadas em um procedimento de justificação, perante um juiz, na forma do art. 88 da Lei 6.015/73.

    Ou seja, para se realizar o assento de óbito de uma pessoa que esteja em situação que caracterize a morte presumida não basta se dirigir ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e fazer a declaração de óbito - afinal, não há testemunha, nem atestado de óbito fornecido por médico, para se realizar o assento, como requer o art. 77, caput, da Lei 6.015/73. Portanto, deve-se proceder à justificação de óbito, na forma do art. 88, LRP, para requerer o registro do óbito com base na sentença declaratória.

  • Institui o Código Civil.

    Art. 7o Pode ser declarada a MORTE PRESUMIDA, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

    Art. 88. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame. (Renumerado do art. 89 pela Lei no 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Será também admitida a justificação no caso de desaparecimento em campanha, provados a impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo 85 e os fatos que convençam da ocorrência do óbito.

  • Art. 88, LRP. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.

    para a LRP do art. 88 a morte é provada e não provável, o que a difere da morte presumida do CC visto ser esta provável