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ID
2996548
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente ao contrato de mandato:

I. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
II. O mandatário deve aplicar toda a sua diligência habitual.
III. São inválidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

Considerando as afirmativas acima, aponte a alternativa que corresponda à afirmativa FALSA ou às afirmativas FALSAS:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    II - Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    III - Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

  • A questão trata do contrato de mandato.

    I. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Código Civil:

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Verdadeira afirmativa I.

    II. O mandatário deve aplicar toda a sua diligência habitual.

    Código Civil:

    Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    Verdadeira afirmativa II.

    III. São inválidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

    Código Civil:

    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

    São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

    Falsa afirmativa III.

    Considerando as afirmativas acima, aponte a alternativa que corresponda à afirmativa FALSA ou às afirmativas FALSAS



    A) III. Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) I e III. Incorreta letra “B”.


    C) I e II. Incorreta letra “C”.


    D) II e III. Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO A (QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA FALSA)

  • Quem nao leu enunciado... eu.. marcou a C

  • A. III. FALSA

    I. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    II. O mandatário deve aplicar toda a sua diligência habitual.

    Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    III. São inválidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

  • Jesus!!!! Isso pq tava explícito que queria a alternativa errada (falsa)

  • Pelo o que entendi, se os contratantes de boa-fé, quando ignorarem ou não souberem da morte do mandante ou da extinção do contrato, e o mandatário celebrar ajustes com eles, estes atos SÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS, pois se são de boa-fé, não tinha o conhcimento dessas circunstancias.

  • e vamos de pressa..