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I - Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
II - Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
III - Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
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A questão trata do contrato de
mandato.
I. O
mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição,
exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por
ofício ou profissão lucrativa.
Código
Civil:
Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não
houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao
daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Verdadeira
afirmativa I.
II. O
mandatário deve aplicar toda a sua diligência habitual.
Código
Civil:
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda
sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo
causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes
que devia exercer pessoalmente.
Verdadeira
afirmativa II.
III. São
inválidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados
em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a
extinção do mandato, por qualquer outra causa.
Código
Civil:
Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes
de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário,
enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer
outra causa.
São válidos, a respeito dos contratantes de
boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário,
enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer
outra causa.
Falsa
afirmativa III.
Considerando
as afirmativas acima, aponte a alternativa que corresponda à afirmativa FALSA
ou às afirmativas FALSAS:
A) III. Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) I e III. Incorreta letra “B”.
C) I e II. Incorreta letra “C”.
D) II e III. Incorreta letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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GABARITO A (QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA FALSA)
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Quem nao leu enunciado... eu.. marcou a C
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A. III. FALSA
I. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
II. O mandatário deve aplicar toda a sua diligência habitual.
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
III. São inválidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
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Jesus!!!! Isso pq tava explícito que queria a alternativa errada (falsa)
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Pelo o que entendi, se os contratantes de boa-fé, quando ignorarem ou não souberem da morte do mandante ou da extinção do contrato, e o mandatário celebrar ajustes com eles, estes atos SÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS, pois se são de boa-fé, não tinha o conhcimento dessas circunstancias.
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e vamos de pressa..