SóProvas


ID
2996575
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Jorge celebra contrato de sociedade com seus três irmãos, Jaime, Jerônimo e Jandira, todos médicos, por prazo indeterminado. Para tanto, alugam um consultório e contratam uma secretária, passando a exercer a atividade na área da clínica médica. Cada um subscreve R$ 25.000,00 que corresponde a 25% do capital social. Jorge e Jandira realizam o pagamento do capital subscrito no prazo previsto no contrato social. Jaime realiza o pagamento de R$ 15.000,00 enquanto Jerônimo propõe aos irmãos pagar a sua quota parte conforme for recebendo os lucros decorrentes da sua posição de sócio. Jandira fica preocupada com a situação, já que o capital social não está integralizado e há uma proposta em relação a qual ela não sabe como responder. Considerando o enunciado, se mostra correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito reflete a exata compreensão do chamado "Sócio de Serviço". (ver a partir do art. 997...1006 etc)

    Participa da Sociedade Simples, prestando serviços de forma exclusiva à sociedade. Diferem dos sócios-cotistas (aqueles que tem quota do capital social - entram com a grana).

    "Sócios de Serviço" são sócios, só não são cotistas (não integralizam o capital social com grana), participando inclusive dos lucros.

  • Enunciado 206 do CJF - A contribuição do sócio exclusivamente em prestação de serviços é permitida nas sociedades cooperativas (art. 1.094, I) e nas sociedades simples propriamente ditas (art. 983, 2.ª parte).

    Gabarito: c)

  • Letra C

    Código Civil

    Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

    Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

  • "Cada um subscreve R$ 25.000,00 que corresponde a 25% do capital social" Houve um acordo de todos serem cotistas, assim incide o artigo do Código civil: "Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

  • Questão complicada de responder apenas com os dados fornecidos. Qual o tipo societário que eles fizeram? Os mais comuns entre os médicos são: Sociedade Simples Pura (Entre médicos com responsabilidade ilimitada); Sociedade Simples LTDA (Sociedade entre médicos com responsabilidades limitados ao capital); Sociedade Empresarial LTDA (Entre médicos e profissionais de outras atividades); EIRELI (Não vem ao caso).

    Dependendo da sociedade contratada, a resposta para a questão é outra, pois se fizerem LTDA não poderá integralizar o capital com serviços (C ERRADA) e todos respondem pela integralização (A CORRETA). A letra D está errada de qualquer forma. Para a letra B estar errada é necessário a notificação? Não, pois se aplica o 1.058, podendo tomar a cota para si e excluir o sócio remisso (Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no   e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas).

    Isso tudo muda se for sociedade simples PURA (o que não da para saber se é).

    Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

    Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no   e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

  • A questão terá que ser respondida a partir daqui: Jaime realiza o pagamento de R$ 15.000,00 (faltou R$: 5.000,00.

    Jerônimo propõe aos irmãos pagar a sua quota parte conforme for recebendo os lucros decorrentes da sua posição de sócio.

    Jandira ver que o capital social não está todo integralizado e há uma proposta em relação a qual ela não sabe como responder. Considerando o enunciado, se mostra correto afirmar que:

    Resposta:

    C: O tipo societário (SIMPLES) constituído pelos 4 irmãos admite que Jerônimo, na hipótese de não dispor de DINHEIRO, possa contribuír ao invés de dinheiro com serviços, sem possuir quotas do capital social, o que na SOCIEDADE EMPRESÁRIA ISSO NÃO É PERMITIDO.

  • Não entendi o porquê da alternativa A ter sido dada como incorreta...

  • Parecer da banca:

    O enunciado da questão fez menção a uma sociedade entre quatro médicos, que alugam um consultório, contratam uma secretária e passam eles próprios a prestar serviços como clínica médica, ou seja, os próprios sócios prestam serviços vinculados à área de conhecimento da medicina. Em princípio, portanto, o enunciado descreve uma sociedade simples, cujo contrato social deve ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. De fato, as sociedades simples, como no caso das clínicas médicas, podem constituir-se como sociedades empresárias limitadas, porém os elementos constantes do enunciado não permitem que se chegue a essa conclusão. Portanto, considerando o enunciado, as assertivas deveriam ter sido respondidas partindo-se do pressuposto de que se tratava de uma sociedade simples, restando, por esse motivo, rejeitados os recursos que partem da hipótese de que a sociedade poderia ser empresária.

    Nas sociedades simples, o contrato social deverá dispor sobre a quota de cada sócio no capital social e o modo de integralizá-la, que poderá ser por meio de dinheiro, bens, créditos ou serviços. No caso em que a contribuição seja em serviços, o sócio possui quotas do capital social e participa dos lucros, pois do contrário não seria sócio. Nesse aspecto, o art. 1.007 do Código Civil dispõe que o sócio cuja contribuição consiste em serviços participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas. Assim, tendo em vista o enunciado da questão, Jerônimo poderia integralizar as suas quotas no capital social por meio de serviços. Contudo, a assertiva considerada correta afirma que Jerônimo, nesse caso, não possuiria quotas do capital do social, o que se afigura incorreto, devendo ser anulada a questão.

  • Parecer da banca:

    O enunciado da questão fez menção a uma sociedade entre quatro médicos, que alugam um consultório, contratam uma secretária e passam eles próprios a prestar serviços como clínica médica, ou seja, os próprios sócios prestam serviços vinculados à área de conhecimento da medicina. Em princípio, portanto, o enunciado descreve uma sociedade simples, cujo contrato social deve ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. De fato, as sociedades simples, como no caso das clínicas médicas, podem constituir-se como sociedades empresárias limitadas, porém os elementos constantes do enunciado não permitem que se chegue a essa conclusão. Portanto, considerando o enunciado, as assertivas deveriam ter sido respondidas partindo-se do pressuposto de que se tratava de uma sociedade simples, restando, por esse motivo, rejeitados os recursos que partem da hipótese de que a sociedade poderia ser empresária.

    Nas sociedades simples, o contrato social deverá dispor sobre a quota de cada sócio no capital social e o modo de integralizá-la, que poderá ser por meio de dinheiro, bens, créditos ou serviços. No caso em que a contribuição seja em serviços, o sócio possui quotas do capital social e participa dos lucros, pois do contrário não seria sócio. Nesse aspecto, o art. 1.007 do Código Civil dispõe que o sócio cuja contribuição consiste em serviços participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas. Assim, tendo em vista o enunciado da questão, Jerônimo poderia integralizar as suas quotas no capital social por meio de serviços. Contudo, a assertiva considerada correta afirma que Jerônimo, nesse caso, não possuiria quotas do capital do social, o que se afigura incorreto, devendo ser anulada a questão.