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A - Errado.
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
B - Errado.
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
C - Correto.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
D - Errado.
Não encontrei a resposta correta. Alguém pode ajudar?
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Letra C (errada)
Vencidas: o prazo de 1 ano conta da data da publicação do contrato de trespasse no Registro e não da data do vencimento.
Vincendas: o prazo de 1 ano conta da data do vencimento
Letra D (errada)
Não confundir Marca x Nome Empresarial (este, conforme art. 1164, não pode ser alienado de forma unitária, deve compor o plexo do estabelecimento).
Essa a questão a meu ver não tem resposta correta.
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CC - Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Acho que a letra C está errada, pois em relação aos débitos vencidos o prazo é de 1 ano da publicação.
Acho que a letra B está menos errada, pois o contrato de aluguel não me parece ter caráter pessoal que impossibilite a sub-rogação do adquirente.
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III Jornada de Direito Civil - Enunciado 234
Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente.
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A alternativa C, dada como correta, está errada.
O que varia não é a data do vencimento da obrigação.
No caso de dívida vencida, é a publicação do trespasse.
No caso de dívida vincenda, aí sim será a data do vencimento.
Alternativa claramente errada. Vejam como está escrita:
"O alienante responderá solidariamente (CERTO) com o adquirente pelo prazo de 1 ano (CERTO), pelas dívidas vencidas e vincendas (CERTO), variando o termo inicial de contagem do prazo de acordo com a data de vencimento (ERRADO)".
Conforme o CC:
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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Responsabilidade pela alienação do estabelecimento:
Adquirente: Pelo passivo contabilizado.
Alienante: Fica 01 ano, solidariamente, responsável (se a dívida já venceu, conta-se da publicação do contrato; para a dívida vincenda, conta-se a partir do vencimento).
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esse concurso foi uma bagunça, anularam umas 20 questões e depois a justiça cancelou a prova.
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Alguém poderia explicar o erro da B?
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Quanto à letra D: penso que o Art. 1.143 do Código Civil explica: Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
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Não concordo com o professor Klaus.
Entendo como correta a afirmativa C. Se a data do vencimento for anterior a publicação, está será (publicação) o marco inicial para contagem do prazo. Se a data do vencimento for posterior, o vencimento será o marco inicial.
De todo modo, a data do vencimento ao fim e ao cabo ira influenciar no início da contagem. Se vencido antes da publicação ou vencido depois da publicação.
A banca apenas disse de forma diversa o que está disposto no artigo 1.146 CC.
Por fim, o contrato de locação não será transmitido automaticamente. Deverá ser analisado no caso concreto o caráter pessoal do contrato entabulado entre as partes.
nesse sentido: nunciado 8: A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação.
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"Rafael Ferreira Mello
16 de Outubro de 2019 às 10:20
Alguém poderia explicar o erro da B?"
Amigo Rafael, o art. 1148 do Código Civil dispõe, ao versar sobre a sub-rogação decorrente do trespasse, que:
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
No entanto, há doutrina no sentido de que o art. 13 da lei de locações atribuiria caráter pessoal ao contrato de locação, fazendo o contrato de locação excepcionar a regra geral. O dispositivo legal descreve que:
Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.
O STJ possui um acórdão que, a despeito de ser antigo (ano de 2011), se amolda à situação tratada. Colaciono:
RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO. TRESPASSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ART. 13. DA LEI N. 8.245/91. APLICAÇÃO À LOCAÇÃO COMERCIAL. CONSENTIMENTO DO LOCADOR. REQUISITO ESSENCIAL. RECURSO PROVIDO. 1. Transferência do fundo de comércio. Trespasse. Efeitos: continuidade do processo produtivo; manutenção dos postos de trabalho; circulação de ativos econômicos. 2. Contrato de locação. Locador. Avaliação de características individuais do futuro inquilino. Capacidade financeira e idoneidade moral. Inspeção extensível, também, ao eventual prestador da garantia fidejussória. Natureza pessoal do contrato de locação. 3. Desenvolvimento econômico. Aspectos necessários: proteção ao direito de propriedade e a segurança jurídica. 4. Afigura-se destemperado o entendimento de que o art. 13 da Lei do Inquilinato não tenha aplicação às locações comerciais, pois, prevalecendo este posicionamento, o proprietário do imóvel estaria ao alvedrio do inquilino, já que segundo a conveniência deste, o locador se veria compelido a honrar o ajustado com pessoa diversa daquela constante do instrumento, que não rara as vezes, não possuirá as qualidades essenciais exigidas pelo dono do bem locado (capacidade financeira e idoneidade moral) para o cumprir o avençado. 5. Liberdade de contratar. As pessoas em geral possuem plena liberdade na escolha da parte com quem irão assumir obrigações e, em contrapartida, gozar de direitos, sendo vedado qualquer disposição que obrigue o sujeito a contratar contra a sua vontade. 6. Aluguéis. Fonte de renda única ou complementar para inúmeros cidadãos. Necessidade de proteção especial pelo ordenamento jurídico. 7. Art. 13 da Lei n. 8.245/914 aplicável às locações comerciais. 8. Recurso especial provido. (REsp 1202077/MS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 10/03/2011)
Espero ter ajudado. Em caso de erro, corrijam-me.
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Prezados, a meu ver, a letra "C" está correta. Concordo com Bruno Mychel e tive um entendimento diferente do Klaus Negri Costa.
Em momento algum a assertiva afirma que há variação da data de vencimento:
"O alienante responderá solidariamente com o adquirente pelo prazo de 1 ano, pelas dívidas vencidas e vincendas, variando o termo inicial de contagem do prazo de acordo com a data de vencimento."
O que a questão afirma é que o termo inicial da contagem do prazo de 1 ano varia de acordo com a data de vencimento, fazendo, portanto, alusão ao art. 1.146, CC/02.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Portanto, se a data de vencimento da obrigação é anterior ao trespasse, o termo inicial do período de 1 ano de responsabilidade solidária do alienante é a publicação; se a data de vencimento da obrigação é posterior ao trespasse, o termo inicial do período de um ano de responsabilidade solidária do alienante é o vencimento.
Vejam: o prazo é sempre de um ano, porém seu termo inicial varia em função da data do vencimento (antes ou depois do trespasse). Assertiva correta, a meu ver.
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Contrato de locação é pessoal, logo, não é automaticamente transferido na alienação. Enquadra-se no trecho a seguir destacado do CC:
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Logo, por ser personalíssimo, SDC não haverá sub-rogação do adquirente quanto às obrigações do locatário (alienante) em face ao locador (terceiro na relação).
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A letra C não diz que o que varia é a data do vencimento.
Ela diz que o termo inicial de contagem do prazo é que varia de acordo com a data de vencimento, o que está correto. Se vencidas, o termo inicial começa da publicação; se vincendos, o termo inicial de contagem começa do vencimento.
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Caros colegas concurseiros! O que mais me chamou a atenção nesta questão foi o fato de tratar-se de transferência e cessão de direitos e obrigações do estabelecimento. Não se trata de uma venda do estabelecimento empresarial. Assim, conforme a regra do art. 1003, parágrafo único, do Código Civil até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócios. A CESSÃO de direitos e obrigações é diferente de venda do estabelecimento. Não são a mesma coisa.
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Responsabilidade solidária do alienante pelas dívidas.
Vencidas: 1 ano da publicação do trespasse.
Vincendas: 1 ano da data de vencimento.
Alternativa C.
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A questão
tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial. Considera-se estabelecimento
todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou
por sociedade empresária (Art. 1.142, CC).
O CC/02
adotou a expressão “estabelecimento", mas, podemos encontrar as expressões
“fundo de empresa" ou “azienda". Estabelecimento não se confunde com o local
físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto
empresarial).
O titular
do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial
não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a
sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos
quando ocorrer a sua alienação.
O
contrato de trespasse não se confunde com a cessão de cotas. No primeiro caso,
temos a alienação do estabelecimento empresarial com a transferência de sua
titularidade e de todos os seus bens, enquanto naquele há transferência das
cotas (não há mudança da titularidade do estabelecimento, mas da figura do
sócio).
A) O alienante não poderá restabelecer-se no mesmo ramo, em hipótese alguma,
pelo prazo máximo de 5 anos subsequentes à transferência, sob pena de responder
por concorrência desleal.
A CRFB em
seu art. 170, IV, estipula que a ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros, o
princípio da livre concorrência.
A
Constituição assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade
econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo as
hipóteses previstas diretamente em lei.
O
legislador estabeleceu, no art. 1.147, CC, a dispensa da livre concorrência,
inserindo no Código Civil a cláusula de não concorrência, em que o alienante do
estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com adquirente pelo
prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se houver previsão
expressa no contrato.
Esse
prazo pode ser reduzido ou ampliado de acordo com as vontade das partes.
Alternativa
Incorreta.
B) O contrato de locação do imóvel é transferido automaticamente para o
adquirente do estabelecimento, permitindo a continuidade na exploração do
estabelecimento.
Se o contrato entre as partes não dispuser de forma diversa, a transferência do
estabelecimento importa a sub-rogação do
adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, como
por exemplo: a) os contratos de trabalho, b) fornecimento de energia elétrica,
c) contratos com a clientela.
Não
haverá sub-rogação apenas em relação aos contratos de caráter pessoal, ou seja,
personalíssimos. Podemos citar como contratos personalíssimos: a) o contrato de
locação (art. 13, Lei n°8.245/91 - não
pode haver cessão da sub-locação sem autorização do proprietário);
É
permitido ao terceiro, no prazo de 90 dias contados da publicação da
transferência, a rescisão do contrato na hipótese de ocorrer justa causa,
ressalvado nesse caso a responsabilidade do alienante (quando ele mesmo ensejar
a justa causa).
Alternativa
Incorreta.
C) O
alienante responderá solidariamente com o adquirente pelo prazo de 1 ano, pelas
dívidas vencidas e vincendas, variando o termo inicial de contagem do prazo de
acordo com a data de vencimento.
O art.
1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento
dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados,
continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a
partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da
data do vencimento.
Ou seja,
o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá
pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2" não serão de
responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo
alienante.
Ainda no
tocante às obrigações regularmente contabilizadas, é importante ressalvar que o
alienante continuará solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de
1 ano, contados: a) das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as
obrigações vincendas, um ano contados do seu vencimento;
Alternativa
Correta.
D) As
marcas de titularidade do alienante não poderiam ser cedidas isoladamente,
razão pela qual se mostrava imprescindível sua transferência simultânea à do
estabelecimento.
As marcas
consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma
direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação
direta está relacionada a um serviço ou produto determinado.
O titular
da marca ou depositante poderá ceder ou licenciar os direitos relativos à
marca. Para que ocorra a cessão do uso da marca, o cessionário deverá atender
aos requisitos legais. Elenca o art. 135, da LPI que a “cessão deverá
compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais
ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim,
sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não
cedidos". As anotações obedecerão ao
disposto no art. 136, LPI, e somente produzirão efeitos em relação a terceiros
após a respectiva publicação.
Alternativa
Incorreta.
Gabarito do professor: C
Dica: O titular de registro ou o depositante de pedido de
registro celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu
direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e
qualidade dos respectivos produtos ou serviços (art. 139, LPI).
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A assertiva C tem erro, pois afirma que tanto as vencidas e vincendas o termo inicial seria o vencimento, o que está incorreto. As vencidas não é o vencimento, mas sim a publicação do contrato. Portanto, incorreta a meu ver a C.
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questão passível de anulação. Enunciado 8 da I Jornada de Direito Comercial (2012): a sub-rogação do adquirente nós contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, INCLUINDO o contrato de LOCAÇÃO
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Letra C correta. Exatamente, conforme o artigo 1.146:
"Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."
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A "B" está errada pq o contrato de locação tem caráter pessoal. Vide art. 1148 do CC.