-
Alternativa A – Na hipótese de poderes outorgados conjuntamente há mais de um mandatário, o ato praticado sem interferência de todos não terá eficácia, a menos que haja posterior ratificação. CORRETA, em que pese a equivocada utilização do verbo haver no lugar da preposição "a". De acordo com o artigo 672, in fine do Código Civil, “sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.” (g.n.).
Alternativa B – Quando os poderes ao mandatário forem outorgados por instrumento público, o substabelecimento também deverá ser por instrumento público. INCORRETA. Previu o artigo 655 do Código Civil que, “ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.” (g.n.).
Alternativa C – A pluralidade de mandantes outorgando poderes para a realização de negócio que lhes é comum, não implicará solidariedade entre eles perante o mandatário, em relação aos compromissos e efeitos do mandato. INCORRETA, pois contraria o comando legal disposto no artigo 680 do Código Civil, ipsis litteris: “Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.” (g.n).
Alternativa D – A aceitação do mandato sempre será expressa. INCORRETA. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução, ex vi do artigo 659 do Código Civil.
-
GABARITO: letra A
-
(MPE-SC - Promotor de Justiça - SC/2013)
Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.
(CORRETO, conforme art. 672, CC)
-
Alternativa correta - Letra A
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.
Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.
Que a aprovação esteja com vcs!!!
-
Esse HÁ foi complicado.
Culpa do estagiário.
-
A questão trata do contrato de
mandato.
A) Na hipótese de poderes outorgados conjuntamente há mais de um mandatário, o
ato praticado sem interferência de todos não terá eficácia, a menos que haja
posterior ratificação.
Código
Civil:
Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários
nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes
outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem
especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos
sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o
ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que
retroagirá à data do ato.
Na
hipótese de poderes outorgados conjuntamente há mais de um mandatário, o ato
praticado sem interferência de todos não terá eficácia, a menos que haja
posterior ratificação.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Quando os poderes ao mandatário forem outorgados por instrumento público, o
substabelecimento também deverá ser por instrumento público.
Código
Civil:
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento
público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Quando os
poderes ao mandatário forem outorgados por instrumento público, o
substabelecimento poderá ser por instrumento público ou instrumento particular.
Incorreta
letra “B”.
C) A pluralidade de mandantes outorgando poderes para a realização de negócio
que lhes é comum, não implicará solidariedade entre eles perante o mandatário,
em relação aos compromissos e efeitos do mandato.
Código
Civil:
Art. 680. Se o mandato for outorgado por duas ou
mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável
ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito
regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.
A
pluralidade de mandantes outorgando poderes para a realização de negócio que
lhes é comum, implicará solidariedade entre eles perante o mandatário, em
relação aos compromissos e efeitos do mandato.
Incorreta
letra “C”.
D) A aceitação do mandato sempre será expressa.
Código
Civil:
Art.
659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
A aceitação
do mandato poderá ser expressa ou tácita.
Incorreta
letra “D”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.
-
Estou resolvendo as questões anuladas também. Penso que nos dão dicas sobre possíveis erros que as bancas possam cometer, seja para nos precavermos na hora da prova ou para manejarmos recurso.