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ID
2996608
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Princípios Gerais que tratam da Tributação e do Orçamento podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Sempre que possível, os impostos terão caráter impessoal (PESSOAL) e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e coletivos para nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. ART.145, §1º CF 88

    B) ERRADA. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos estaduais (MUNICIPAIS).  ART. 147 CF88

    C) ERRADA. As taxas (NÃO) poderão ter base de cálculo própria de impostos. ART. 145, §2º CF88

    D) GABARITO. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • Gabarito: D.

    Fundamento constitucional:

    Art. 146-A, CF. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • Uai... e por acaso tá errado dizer que cabem ao DF os impostos estaduais? Que eu saiba não é a União que tem a competência para instituir IPVA e outros no DF....

  • Letra de lei é fooood...

    Claro que o IPVA é um imposto estadual que também é de competência do DF.

    Maaaasss....

  • piada uma questão dessa. Os impostos estaduais no âmbito do DF competem a quem? Ao papa?

  • Quanto aos princípios gerais da tributação e do orçamento, de acordo com as disposições constitucionais:

    a) INCORRETA. Sempre que possível, os impostos terão caráter impessoal; a CF trata somente do respeito aos direitos individuais.
    Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    b) INCORRETA. Ao DF cabem os impostos municipais.
    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    c) INCORRETA. Taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto.
    Art. 145, §2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    d) CORRETA. Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Letra B tb tá certa. Questão porca