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ID
2996611
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Crimes de Responsabilidade do Presidente da República é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CRIME COMUM - STF

    SUSPENSÃO DAS FUNCÕES POR 180 DIAS --- RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA PELO 180

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SF

    SUSPENSÃO DAS FUNÇÕES POR 180 DIAS --- APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SF

  • Gab. D

    Constituição Federal, artigo 86.

    "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."

  • Crime comum:

    1º Denúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)

    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

    - Admite:2/3

    - Rejeita: Arquiva

    3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)

    - Admite

    - Rejeita: Arquiva

    4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)

    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

    5º Decisão do STF (Art. 86, §3)

    - Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.

    - Absolve.

    Crime de responsabilidade:

    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)

    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

    - Admite: 2/3

    - Rejeita: Arquiva

    3º SF Juízo de admissibilidade:

    Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)

    Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD (atualmente é o que vale)

    - Admite: Maioria simples

    - Rejeita: Arquiva

    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)

    - Presidido pelo Pres. STF

    - Limita-se à condenação

    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)

    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

    6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)

    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)

    - Absolve.

  • Lembra da Dilma? Então....

  • Letra de lei 

    GABARITO E

    PROCESSO DE admissibilidade

     

     Câmara do Dep - 2/3 ( inicia o procedimento)

     

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

     

    Crimes comuns = STF 

     

    Crimes de responsabilidades= Senado Federal 

  • Quanto ao Poder Executivo, especificamente a respeito dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, de acordo com as disposições constitucionais:

    Conforme dispõe o art. 86:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Portanto:
    Admissão da acusação contra o Presidente da República: dois terços da Câmara dos Deputados.
    Julgamento: 
    - infrações penais comuns: STF.
    - crimes de responsabilidade: Senado Federal

    Gabarito do professor: letra D.
  • Excelente comentário, Camila Moreira.

  • Não fica mais fácil

    Você que fica mais forte!

  • A presidenta VADILMA que me ajudou com essa questão...kkk

  • GABARITO: D

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Crime comum:

    1º Denúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)

    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

    - Admite:2/3

    - Rejeita: Arquiva

    3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)

    - Admite

    - Rejeita: Arquiva

    4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)

    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

    5º Decisão do STF (Art. 86, §3)

    - Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.

    - Absolve.

     

     

    Crime de responsabilidade:

    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)

    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

    - Admite: 2/3

    - Rejeita: Arquiva

    3º SF Juízo de admissibilidade:

    Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)

    Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD (atualmente é o que vale)

    - Admite: Maioria simples

    - Rejeita: Arquiva

    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)

    - Presidido pelo Pres. STF

    - Limita-se à condenação

    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)

    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

    6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)

    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)

    - Absolve.

  • Um exemplo de que vc deve ler toda a alternativa.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    FONTE: CF 1988

  • Nos últimos anos , isso tem sido recorrente.