SóProvas


ID
2996614
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Defesa de Estado e das Instituições Democráticas, no que se refere ao Estado de Defesa é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    CF/88

     

                   Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (LETRA A e erro da C)

                  § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: (LETRAS B e D)

                         I - restrições aos direitos de:

                                a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

                                b) sigilo de correspondência;

                                c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

                         II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

           § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

           § 3º Na vigência do estado de defesa:

                  I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

                  II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

                  III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

                  IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

           § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

           § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

           § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

           § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

     

    bons estudos

  • Certamente esse examinador não vai pro céu.

    Erro da letra C

    O cara trocou a palavra "grave" por "greve"

  • Fiquei uns 2 minutos tentando achar a diferença entre a letra A e C e não consegui, por esse motivo errei a questão rs.

  • Que absurdo, eu nem notei que o erro da alternativa "C" é que a palavra GRAVE foi trocada por GREVE.
  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK SÓ RINDO PRA NÃO CHORAR

  • Só ler com atenção kkk

  • Aí você passa sabe-se lá quanto tempo estudando, aprendendo todas as nuances de Estado de Defesa para o examinador fazer isso.

    Sério, precisamos para ontem de uma lei geral sobre os concursos públicos.

  • alternativa A

  • A maconha tava mofada na hora de formular a questão
  • Ainda bem que só li a A e ja marquei hehe

  • que maldito... li umas 5x a letra A e C pra nao conseguir achar a diferença

  • Não é possível que o examinador trocou apenas uma letrinha...

  • Todas as questões que vi dessa prova foram nesse nivel, lixo de questão, falta de respeito com quem estuda.

  • ATÉ HOJE PROCURANDO A DIFERENÇA ENTRE A E C, SÓ DESCOBRI NOS COMENTÁRIOS QUE TINHA A PALAVRA GREVE.

    EXAMINADOR PATETA.

  • examinador do capeta !!

  • ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses de cabimento:

    a) a existência de grave e iminente instabilidade institucional que ameace a ordem pública ou a paz social.

    b) a manifestação de calamidades de grandes proporções na natureza, que atinjam a ordem pública ou a paz social.

    .

    ESTADO DE SÍTIO 

    PR solicita autorização ao CN, Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

    Hipóteses de cabimento:

    a) comoção grave de repercussão nacional (máx. 30 + 30 + 30...);*

    b) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia do estado de defesa (máx. 30 + 30 + 30...);*

    * Cada prorrogação deverá ser fundamentada pelo PR e previamente autorizada pelo CN, por maioria absoluta dos seus membros.

    c) declaração de estado de guerra (todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira);

    d) resposta a agressão armada estrangeira (todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira).

  • OBS: A QUESTÃO (a) E (c) estão idênticas.

    respondi a alternativa

    (A) GAB DA QUESTÃO.

  • Isso aí era prova de concurso público mesmo ou era jogo dos 7 erros de banca de jornal?!?!

    Concordo com o amigo @Yerick Souza, precisamos de uma lei regulamentando concursos públicos, é o mínimo para nós que levamos a sério isso!!

  • Quanto ao Estado de Defesa, de acordo com as disposições constitucionais:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 136,  caput.
    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    b) INCORRETA. Não há sigilo de operações financeiras.
    Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    c) INCORRETA. O examinador trocou a palavra "grave" por greve...

    d) INCORRETA. Não há sigilo de mensagens e nem sigilo bancário.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Vsf,eu li palavra por palavra entre a A e C e nao achei o erro kkk,chega vou dormir.

  • Essa banca é fdp mesmo .. A) Grave C) Greve

  • Essa é para derrubar o cansadão!

  • RESPOSTA: letra "A"

    A - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (CORRETA)

    B - Dentre as medidas coercitivas a vigorarem durante o Estado de Defesa estão: as restrições aos direitos de: reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; e sigilo de operações financeiras. (ERRADA)

    D - Dentre as medidas coercitivas a vigorarem durante o Estado de Defesa estão: as restrições aos direitos de: reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica, telefônica e de mensagens; e sigilo bancário(ERRADA)

    CF, Art. 136

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: 

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    C - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por greve e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (ERRADA)

    CF, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza

  • Isso aí não se faz... Trocar 1 letra?! Concordo c/ os colegas. Isso aí não é nem nunca foi questão de concurso público, mas sim jogo de 7 erros de banca de jornal. Medir conhecimento é uma coisa, mas isso aí eu não sei o que é não.

  • Para se ter a dimensão da coisa toda, o respectivo concurso foi anulado hoje. Dentre os motivos, 20 questões anuladas.

  • passei 10 minutos tentando achar a diferença entre o item A e C, e mesmo assim não consegui perceber. É meio desmotivante e desleal a forma como é cobrado o conhecimento do concurseiro. A conclusão que chego é que consegue a aprovação quem mais se liga nos "bizus" e quem é mais "esperto", sendo que não é assim... Mas fazer o que né?

    Boa sorte a todos que realmente estudam.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK fiquei 5 min procurando

  • Instagran: @Planner.mentoria

    Dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resuminho Planner

    I. ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     

    Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

     

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).

     

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

     

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

    II. ESTADO DE SÍTIO

    É medida mais enérgica.

    Modalidades:

    a)    Estado de Sítio repressivo 

          Pressupostos materiais: art. 137, I, CF

    b)    Estado de Sítio defensivo

       Pressupostos materiais: art. 137, II, CF

     

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);

    b)    autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)

    c)     decreto presidencial  (art. 138, CF)

    Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)

    Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)

    a)     ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;

    b)    ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira

    Restrições possíveis durante o ES:

    a)     ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF

    b)    ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa

    @PLANNER.MENTORIA

  • ISSO MESMO A PESSOA PODE FICAR FORA DE UM CONCURSO POR CAUSA DE UMA SIMPLES LETRA. KKK

  • falta de criatividade e incompetência do examinador. é o tipo de questão que não afere o conhecimento.

  • A) , a ordem pública ou a paz social ameaçadas por GRAVE

    C) , a ordem pública ou a paz social ameaçadas por GREVE

    CF. Art. 136.

  • A mulher do cara que elaborou essa questão deve estar em estado de defesa e fazendo greve de sexo. Só pode.

  • GABARITO A

     

    Conselho da República: pronuncia.

    Conselho de Defesa Nacional: opina. 

     

    * O presidente da república decreta o estado de defesa e solicita, ao congresso nacional, a decretação do estado de sítio. Aprovado o estado de sítio pelo Congresso Nacional o Presidente da República o decretará. 

  • Comentário técnico sobre a elaboração da questão: credo!

  • examinador : SANTAN

  • Velho eu acertei no chute porque achei que a letra A era igual a letra C. Né de Deus, não!

  • É ridículo uma questão desta. Não mede conhecimento, somente decoreba

  • Que palhaçada.

  • Que palhaçada.

  • Kkkkk

  • Que rediculo uma questão dessa kkkl

  • Que questao bizarra mano li tres vezes A e C so entao vi que existe a palavra greve onde deveria ser grave.

    Gabarito letra A

  • Falta de criatividade domina as bancas examinadoras kkk

  • essa banca é horrível

  • Esse pergunta tá de brincadeira

  • falta de criatividade da banca examinadora.

  • A diferença entre A e C fez eu me sentir no jogo dos 7 erros. Bizarro

  • Questão para cansar o candidato na hora da prova.

  • kkkkkkk

  • Trocar Greve por Grave é uma sacanagem, não dá só pra passar o olho! Ainda bem q o erro foi aqui e fica de alerta para a próxima!
  • "ain, falta de criatividade da banca". Ok, mas derrubou 652 pessoas, até o momento, trocar greve por grave.

    Amigos, não subestimem as questões! O que é fácil para você dentro de casa, no ambiente onde seu corpo e sua mente estão calmos, não tem absolutamente nada a ver com o dia da prova.

    Lembrem-se de que o treino é difícil para o jogo ser fácil.

    GABARITO LETRA A

    Erros notifiquem-me.

    #PERTENCEREMOS

  • Acertei, mas confesso que nem percebi GREVE POR GRAVE. Questãosinha medíocre essa. Se estuda para entender o conceito do ato e a banca cobra uma troca de letra?!

  • Gabarito A

    Misericórdia! Parece ridículo, mas na hora da prova derruba muito candidato bom. Precisei ler umas três vezes para achar o erro.

  • Que questão ridícula. Não mede conhecimento algum. aff

  • ´´ORDINAAAAAARIA ´´ rs o erro da questão C é que trocou a palavra GRAVE por GREVE

  • LETRA C MIM MATOU GREVE SACANAGEM!

  • Assertiva A

    A

    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • Pro alento daqueles que reclamaram da formulação da questão - a qual realmente é patética e digno de examinadores inaptos e preguiços, que buscam derrubar o candidato com a troca de uma letra - a referida prova foi ANULADA pelo próprio TJSC diante dos inúmeros erros e má-formulação das questões.

    Só para se ter ideia, 20 questões de 100 já haviam sido anuladas pela própria banca IESES. Diante de tanta confusão, o próprio TJSC resolveu anular a prova.

  • Questão que com certeza testa o conhecimento do examinando ein??

  • Gente ceguei !!!

  • é sério isso? greve /grave... meu deus

  • examinador criativo

  • Bizu feroz

  • Quando eu resolvi ser concurseira eu não tinha ideia do que estava por vir...

  • A que ponto chegamos!

  • Pqp, esse examinador não tem mãe, só pode! kkkkkkkk

  • li umas 10 vezes

  • Gabarito:A

    Acertei a questão depois de 30 anos tentando achar o erro.

    Esse cara tava de mal com a vida.

    Trocou "grave" por "greve",na alternativa C.

    Rumo a #PMTO

  • GABARITO: A

    Letra da lei: artigo 136 da CRFB.

    ...passando por aqui... depois da quarentena seremos aprovados!!!

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • Meia hora eu lendo e relendo a questão kkkk

  • CARAMBA, ESSAS DUAS ALTERNATIVAS FOI PANCADO VELHO COMO PODE ISSO, (MOMENTO DE REFLEXÃO) O INDIVIDUO, DEPOIS DE TER FEITO UMA REDAÇÃO, TER REALIZADO DIVERSAS LEITURAS DE GRANDES TEXTOS DE PORTUGUÊS ENTRES OUTROS, JÁ FINALIZANDO A PROVA SE DEPARA COM UM QUESTÃO DESSA E DIZ, ESSA GARANTIR A PONTUAÇÃO DE GRAÇA TEM DUAS ALTERNATIVAS IGUAIS. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Eu acertei a questão, mas acho um absurdo o examinador fazer essas pegadinhas idiotas, totalmente desnecessário, até parece que não criatividade de elaborar questões, ridículo isso.

  • O tempo que eu tinha para resolver 10 questões, fiquei relendo essa tentando achar o erro na C. Eu acertei colocando a opção A, mas só achei o erro após ler os comentários aqui. Não acredito que a leitura dinâmica fez eu ler ''grave'' tantas vezes na alternativa C.

  • Questão FDP...

    Imagina em uma prova de 100 questoes vc se deparar com uma dessa faltando 30 min para acabar aprova...

  • Questão FDP...

    Imagina em uma prova de 100 questoes vc se deparar com uma dessa faltando 30 min para acabar aprova...

  • É jogo dos 7 erros ou questão de concurso? Socorroooooooooo....

  • Maldade pura kkkkkk

  • tá de sacanagem?????

  • O erro da alternativa C: "a ordem pública ou a paz social ameaçadas por GREVE e iminente instabilidade... Acredite é verdade, só trocaram a palavra GRAVE por GREVE, taquipariu....

  • Só jesus

  • Quando eu penso que já vi de tudo ....

    O bom é acertar. Quatãozinha pra não sair zerado.

    Gabarito alternativa A

    na questão B o legislador trocou grave por "greve".

  • Com certeza analisou muito o conhecimento dos candidatos (contém tom de ironia)!

  • Não caí grave e greve mas não li na hora. Jesus.

  • Não deve ter sido por acaso a anulação da prova.

  • Meu Deus que questão é essa....tá de brincadeira com a nossa cara, só pode!

  • Sério que o examinador trocou "grave" por "greve"? kkkkkkkkkkk

  • Quando esse examinador chegar diante do portão do céu o encontrará fechado e com uma placa bem grande: "ESTAMOS EM GREVE"

  • Li as questões duas vezes, só descobrir o "greve" lendo o gabarito comentado hahahaha

    questão maldosa

  • Quando a gente pensa que já viu de tudo...

  • Na sua preparação, não esqueça de treinar jogo dos 7 erros!

  • Acertei porque fiz o cara crachá kkkkk
  • Que questão sem noção kk

  • Deve ser por isso que anularam a prova

  • Isso que chamo de zombar com a cara do estudante...

  • Essa questão se superou. PQP!!!

  • DEU POR HOJE. BOA NOITE! HAHAHAHAHHA

  • Grave por Greve, tá de sacanagem.

  • Inacreditável!!!!!!

  • Sobre o item C: que ridículo uma pessoa ser paga pra fazer uma questão dessa

  • Marquei a A, pq na minha cabeça a prova estava com erro e pensei, tanto faz kkkkk.. mas só descobri o erro da C nos comentários. Que examinador FDP!

  • sacanagem!