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Gabarito - Letra A
CF/88
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (LETRA A e erro da C)
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: (LETRAS B e D)
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
bons estudos
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Certamente esse examinador não vai pro céu.
Erro da letra C
O cara trocou a palavra "grave" por "greve"
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Fiquei uns 2 minutos tentando achar a diferença entre a letra A e C e não consegui, por esse motivo errei a questão rs.
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Que absurdo, eu nem notei que o erro da alternativa "C" é que a palavra GRAVE foi trocada por GREVE.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK SÓ RINDO PRA NÃO CHORAR
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Só ler com atenção kkk
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Aí você passa sabe-se lá quanto tempo estudando, aprendendo todas as nuances de Estado de Defesa para o examinador fazer isso.
Sério, precisamos para ontem de uma lei geral sobre os concursos públicos.
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alternativa A
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A maconha tava mofada na hora de formular a questão
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Ainda bem que só li a A e ja marquei hehe
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que maldito... li umas 5x a letra A e C pra nao conseguir achar a diferença
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Não é possível que o examinador trocou apenas uma letrinha...
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Todas as questões que vi dessa prova foram nesse nivel, lixo de questão, falta de respeito com quem estuda.
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ATÉ HOJE PROCURANDO A DIFERENÇA ENTRE A E C, SÓ DESCOBRI NOS COMENTÁRIOS QUE TINHA A PALAVRA GREVE.
EXAMINADOR PATETA.
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examinador do capeta !!
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ESTADO DE DEFESA
Hipóteses de cabimento:
a) a existência de grave e iminente instabilidade institucional que ameace a ordem pública ou a paz social.
b) a manifestação de calamidades de grandes proporções na natureza, que atinjam a ordem pública ou a paz social.
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ESTADO DE SÍTIO
PR solicita autorização ao CN, Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.
Hipóteses de cabimento:
a) comoção grave de repercussão nacional (máx. 30 + 30 + 30...);*
b) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia do estado de defesa (máx. 30 + 30 + 30...);*
* Cada prorrogação deverá ser fundamentada pelo PR e previamente autorizada pelo CN, por maioria absoluta dos seus membros.
c) declaração de estado de guerra (todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira);
d) resposta a agressão armada estrangeira (todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira).
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OBS: A QUESTÃO (a) E (c) estão idênticas.
respondi a alternativa
(A) GAB DA QUESTÃO.
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Isso aí era prova de concurso público mesmo ou era jogo dos 7 erros de banca de jornal?!?!
Concordo com o amigo @Yerick Souza, precisamos de uma lei regulamentando concursos públicos, é o mínimo para nós que levamos a sério isso!!
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Quanto ao Estado de Defesa, de acordo com as disposições constitucionais:
a) CORRETA. Nos termos do art. 136,
caput.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
b) INCORRETA. Não há sigilo de operações financeiras.
Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
c) INCORRETA. O examinador trocou a palavra "grave" por greve...
d) INCORRETA. Não há sigilo de mensagens e nem sigilo bancário.
Gabarito do professor: letra A.
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Vsf,eu li palavra por palavra entre a A e C e nao achei o erro kkk,chega vou dormir.
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Essa banca é fdp mesmo .. A) Grave C) Greve
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Essa é para derrubar o cansadão!
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RESPOSTA: letra "A"
A - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (CORRETA)
B - Dentre as medidas coercitivas a vigorarem durante o Estado de Defesa estão: as restrições aos direitos de: reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; e sigilo de operações financeiras. (ERRADA)
D - Dentre as medidas coercitivas a vigorarem durante o Estado de Defesa estão: as restrições aos direitos de: reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica, telefônica e de mensagens; e sigilo bancário. (ERRADA)
CF, Art. 136
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
C - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por greve e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (ERRADA)
CF, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza
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Isso aí não se faz... Trocar 1 letra?! Concordo c/ os colegas. Isso aí não é nem nunca foi questão de concurso público, mas sim jogo de 7 erros de banca de jornal. Medir conhecimento é uma coisa, mas isso aí eu não sei o que é não.
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Para se ter a dimensão da coisa toda, o respectivo concurso foi anulado hoje. Dentre os motivos, 20 questões anuladas.
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passei 10 minutos tentando achar a diferença entre o item A e C, e mesmo assim não consegui perceber. É meio desmotivante e desleal a forma como é cobrado o conhecimento do concurseiro. A conclusão que chego é que consegue a aprovação quem mais se liga nos "bizus" e quem é mais "esperto", sendo que não é assim... Mas fazer o que né?
Boa sorte a todos que realmente estudam.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK fiquei 5 min procurando
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Instagran: @Planner.mentoria
Dicas, notícias e mentoria para concursos.
Resuminho Planner
I. ESTADO DE DEFESA
É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.
Pressupostos materiais:
a) grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza
b) impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais
Pressupostos formais:
a) prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);
b) decreto presidencial (art. 136, § 1º, CF)
c) controle político, a posteriori, pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).
Limitação territorial: o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).
Limitação temporal: até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).
Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).
Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).
II. ESTADO DE SÍTIO
É medida mais enérgica.
Modalidades:
a) Estado de Sítio repressivo
Pressupostos materiais: art. 137, I, CF
b) Estado de Sítio defensivo
Pressupostos materiais: art. 137, II, CF
Pressupostos formais:
a) prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);
b) autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)
c) decreto presidencial (art. 138, CF)
Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)
Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)
a) ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;
b) ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira
Restrições possíveis durante o ES:
a) ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF
b) ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa
@PLANNER.MENTORIA
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ISSO MESMO A PESSOA PODE FICAR FORA DE UM CONCURSO POR CAUSA DE UMA SIMPLES LETRA. KKK
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falta de criatividade e incompetência do examinador. é o tipo de questão que não afere o conhecimento.
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A) , a ordem pública ou a paz social ameaçadas por GRAVE
C) , a ordem pública ou a paz social ameaçadas por GREVE
CF. Art. 136.
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A mulher do cara que elaborou essa questão deve estar em estado de defesa e fazendo greve de sexo. Só pode.
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GABARITO A
Conselho da República: pronuncia.
Conselho de Defesa Nacional: opina.
* O presidente da república decreta o estado de defesa e solicita, ao congresso nacional, a decretação do estado de sítio. Aprovado o estado de sítio pelo Congresso Nacional o Presidente da República o decretará.
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Comentário técnico sobre a elaboração da questão: credo!
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examinador : SANTAN
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Velho eu acertei no chute porque achei que a letra A era igual a letra C. Né de Deus, não!
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É ridículo uma questão desta. Não mede conhecimento, somente decoreba
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Que palhaçada.
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Que palhaçada.
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Kkkkk
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Que rediculo uma questão dessa kkkl
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Que questao bizarra mano li tres vezes A e C so entao vi que existe a palavra greve onde deveria ser grave.
Gabarito letra A
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Falta de criatividade domina as bancas examinadoras kkk
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essa banca é horrível
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Esse pergunta tá de brincadeira
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falta de criatividade da banca examinadora.
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A diferença entre A e C fez eu me sentir no jogo dos 7 erros. Bizarro
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Questão para cansar o candidato na hora da prova.
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kkkkkkk
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Trocar Greve por Grave é uma sacanagem, não dá só pra passar o olho! Ainda bem q o erro foi aqui e fica de alerta para a próxima!
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"ain, falta de criatividade da banca". Ok, mas derrubou 652 pessoas, até o momento, trocar greve por grave.
Amigos, não subestimem as questões! O que é fácil para você dentro de casa, no ambiente onde seu corpo e sua mente estão calmos, não tem absolutamente nada a ver com o dia da prova.
Lembrem-se de que o treino é difícil para o jogo ser fácil.
GABARITO LETRA A
Erros notifiquem-me.
#PERTENCEREMOS
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Acertei, mas confesso que nem percebi GREVE POR GRAVE. Questãosinha medíocre essa. Se estuda para entender o conceito do ato e a banca cobra uma troca de letra?!
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Gabarito A
Misericórdia! Parece ridículo, mas na hora da prova derruba muito candidato bom. Precisei ler umas três vezes para achar o erro.
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Que questão ridícula. Não mede conhecimento algum. aff
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´´ORDINAAAAAARIA ´´ rs o erro da questão C é que trocou a palavra GRAVE por GREVE
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LETRA C MIM MATOU GREVE SACANAGEM!
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Assertiva A
A
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
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Pro alento daqueles que reclamaram da formulação da questão - a qual realmente é patética e digno de examinadores inaptos e preguiços, que buscam derrubar o candidato com a troca de uma letra - a referida prova foi ANULADA pelo próprio TJSC diante dos inúmeros erros e má-formulação das questões.
Só para se ter ideia, 20 questões de 100 já haviam sido anuladas pela própria banca IESES. Diante de tanta confusão, o próprio TJSC resolveu anular a prova.
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Questão que com certeza testa o conhecimento do examinando ein??
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Gente ceguei !!!
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é sério isso? greve /grave... meu deus
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examinador criativo
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Bizu feroz
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Quando eu resolvi ser concurseira eu não tinha ideia do que estava por vir...
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A que ponto chegamos!
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Pqp, esse examinador não tem mãe, só pode! kkkkkkkk
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li umas 10 vezes
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Gabarito:A
Acertei a questão depois de 30 anos tentando achar o erro.
Esse cara tava de mal com a vida.
Trocou "grave" por "greve",na alternativa C.
Rumo a #PMTO
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GABARITO: A
Letra da lei: artigo 136 da CRFB.
...passando por aqui... depois da quarentena seremos aprovados!!!
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Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
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Meia hora eu lendo e relendo a questão kkkk
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CARAMBA, ESSAS DUAS ALTERNATIVAS FOI PANCADO VELHO COMO PODE ISSO, (MOMENTO DE REFLEXÃO) O INDIVIDUO, DEPOIS DE TER FEITO UMA REDAÇÃO, TER REALIZADO DIVERSAS LEITURAS DE GRANDES TEXTOS DE PORTUGUÊS ENTRES OUTROS, JÁ FINALIZANDO A PROVA SE DEPARA COM UM QUESTÃO DESSA E DIZ, ESSA GARANTIR A PONTUAÇÃO DE GRAÇA TEM DUAS ALTERNATIVAS IGUAIS. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Eu acertei a questão, mas acho um absurdo o examinador fazer essas pegadinhas idiotas, totalmente desnecessário, até parece que não criatividade de elaborar questões, ridículo isso.
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O tempo que eu tinha para resolver 10 questões, fiquei relendo essa tentando achar o erro na C. Eu acertei colocando a opção A, mas só achei o erro após ler os comentários aqui. Não acredito que a leitura dinâmica fez eu ler ''grave'' tantas vezes na alternativa C.
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Questão FDP...
Imagina em uma prova de 100 questoes vc se deparar com uma dessa faltando 30 min para acabar aprova...
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Questão FDP...
Imagina em uma prova de 100 questoes vc se deparar com uma dessa faltando 30 min para acabar aprova...
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É jogo dos 7 erros ou questão de concurso? Socorroooooooooo....
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Maldade pura kkkkkk
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tá de sacanagem?????
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O erro da alternativa C: "a ordem pública ou a paz social ameaçadas por GREVE e iminente instabilidade... Acredite é verdade, só trocaram a palavra GRAVE por GREVE, taquipariu....
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Só jesus
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Quando eu penso que já vi de tudo ....
O bom é acertar. Quatãozinha pra não sair zerado.
Gabarito alternativa A
na questão B o legislador trocou grave por "greve".
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Com certeza analisou muito o conhecimento dos candidatos (contém tom de ironia)!
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Não caí grave e greve mas não li na hora. Jesus.
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Não deve ter sido por acaso a anulação da prova.
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Meu Deus que questão é essa....tá de brincadeira com a nossa cara, só pode!
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Sério que o examinador trocou "grave" por "greve"? kkkkkkkkkkk
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Quando esse examinador chegar diante do portão do céu o encontrará fechado e com uma placa bem grande: "ESTAMOS EM GREVE"
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Li as questões duas vezes, só descobrir o "greve" lendo o gabarito comentado hahahaha
questão maldosa
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Quando a gente pensa que já viu de tudo...
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Na sua preparação, não esqueça de treinar jogo dos 7 erros!
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Acertei porque fiz o cara crachá kkkkk
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Que questão sem noção kk
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Deve ser por isso que anularam a prova
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Isso que chamo de zombar com a cara do estudante...
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Essa questão se superou. PQP!!!
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DEU POR HOJE. BOA NOITE! HAHAHAHAHHA
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Grave por Greve, tá de sacanagem.
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Inacreditável!!!!!!
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Sobre o item C: que ridículo uma pessoa ser paga pra fazer uma questão dessa
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Marquei a A, pq na minha cabeça a prova estava com erro e pensei, tanto faz kkkkk.. mas só descobri o erro da C nos comentários. Que examinador FDP!
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sacanagem!