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ID
2996647
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao contrato administrativo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados:

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução, do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    letra B ----> Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    São causas de rescisão unilateral:

    1.   A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    2.   Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    3.   O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

  • ALTERNATIVA D: ERRADA. PRAZO DE 2 ANOS!

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    OBS.: CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A LEI DO RDC!

    Art. 47. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que:

    I - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 desta Lei;

    II - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;

    III - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

    IV - não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;

    V - fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;

    VI - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou

    VII - der causa à inexecução total ou parcial do contrato.

    § 1º A aplicação da sanção de que trata o caput deste artigo implicará ainda o descredenciamento do licitante, pelo prazo estabelecido no caput deste artigo, dos sistemas de cadastramento dos entes federativos que compõem a Autoridade Pública Olímpica.

    § 2º As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no aplicam-se às licitações e aos contratos regidos por esta Lei.

  • Sobre a letra C: As cláusulas exorbitantes (como por exemplo a imposição de sanções) estão previstas implicitamente em todos os contratos administrativos e por decorrem diretamente da lei, não dependem de previsão expressa no instrumento contratual para serem aplicadas.

  • A) É possível sua alteração, de modo justificado, em decorrência de acordo entre as partes. GABARITO

    B) É cabível sua rescisão unilateral pela Administração Pública por fundadas razões de interesse público, sem a necessidade de qualquer pagamento ao particular contratado.

    É cabível indenização ao contratado, além do pagamento proporcional ao cumprimento do contrato

    C) A Administração pode impor sanções ao particular inadimplente desde que expressamente previstas no instrumento contratual.

    A aplicação de punições ao particular pela ADM. Pública é cláusula exorbitante, que não necessita estar no instrumento convocatório ou contrato para ser aplicada, decorre da lei.

    D) A Administração poderá, observado o devido processo legal, impor a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.

    Erro no prazo, que é de dois anos.

  • Aos que ficaram com dúvida em relação ao item C...

    Sanções, de modo geral, podem ser aplicadas, caso cumpridos os requisitos legais.

    Multa, porém, pode ser aplicada somente se constar no instrumento convocatório ou contrato.

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato

    Gabarito A

  • Letra b estar errada. Veja o artigo 79 parágrafo 2° da lei 8666/90

  • Até certo limite a administração pode sim alterar o contrato sem anuência da outra parte. https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1084/1141

  • Redação da letra A não ficou boa. Mas fica sendo a certa.

  • Vejamos cada uma das opções, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, uma das possibilidade de alteração dos contratos administrativos é por acordo das partes, o que tem apoio legal no art. 65, II, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."

    Logo, correta esta alternativa.

    b) Errado:

    Na hipótese de rescisão unilateral pela Administração Pública por fundadas razões de interesse público (Lei 8.666/93, art. 78, XII), será necessário o pagamento de indenização ao particular contratado, de acordo com o art. 79, §2º, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 79 (...)
    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização."

    c) Errado:

    A possibilidade de aplicação de sanções ao particular, por infrações contratuais, é tida como uma das cláusulas exorbitantes, motivo pelo qual constitui cláusula implícita nos contratos administrativos, porquanto derivada diretamente da lei.

    d) Errado:

    A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, em rigor, possui prazo de até 2 anos, e, não, de 5 anos, o que se extrai da leitura do art. 87, III, da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo:

    "Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    (...)

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;"


    Gabarito do professor: A