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ID
2996659
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Concessão de Serviço Público é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Pessoa física não pode.
  • Alternativa d) O concessionário somente pode ser pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

  • GABARITO: letra D

    → Não confundir...

    -

    ► Concessão :

    -Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência.

    -Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física.

    -Não há precariedade.

    -Natureza contratual.

    -Não é cabível revogação do contrato.

     

    ► Permissão:

    -Sempre precedida de licitação, mas não há modalidade específica.

    -Celebração com pessoa física ou jurídica; mas não com consórcio de empresas.

    -Delegação a título precário.

    -Natureza contratual; a lei explicita tratar-se de contrato de adesão.

    -A lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

  • Gab. D

    Lei 8.987/95

      Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

         (...)

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

         (...)

           IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • BIZU

    *CONCESSÃO (PJ OU CONSÓRCIO)

    *PERMISSÃO (PF OU PJ)

    *AUTORIZAÇÃO (PF OU PJ)

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES\ COMENTÁRIO DOS COLEGAS DO QC :))

  • CONCESSÃO

    Delegação (transferência apenas da execução)

    Apenas PJ ou consórcio de empresas

    Formalizada por contrato administrativo

    Mediante licitação na modalidade concorrência

    PERMISSÃO

    Delegação (transferência apenas da execução)

    PF ou PJ

    Formalizada por contrato administrativo

    Qualquer modalidade licitatória

    AUTORIZAÇÃO

    Delegação

    PF ou PJ

    Ato unilateral, discricionário, precário (sem necessidade de indenização).

    Não precisa licitar

  • O concessionário somente pode ser pessoa jurídica ou consórcio de empresas. Já na permissão e autorização é outra história. fonte: minha cabeça

  • O concessionário somente pode ser pessoa jurídica ou consórcio de empresas. 

  • Segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236:

     

                                                                                                                         SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na verdade, as concessões de serviços públicos, precedidas ou não de obra pública, podem ser conferidas a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas, na forma do art. 2º, II e III, da Lei 8.987/95, que abaixo colaciono:

    " Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;"

    b) Errado:

    Em se tratando de "concessionário", a hipótese é de concessão de serviços públicos, de sorte que não se mostra possível de ser atribuída a pessoas físicas, conforme se extrai das definições acima esposadas.

    c) Errado:

    Como também visto acima, os concessionários também podem ser pessoas jurídicas, sem a necessidade de estarem associadas em um consórcio.

    d) Certo:

    Em perfeita sintonia com o art. 2º, II e III, da Lei 8.987/95, acima reproduzidos.


    Gabarito do professor: D