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– Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, pág 672), quando a improbidade é praticada por agente público fala-se em improbidade própria.
– Se imputada a um PARTICULAR NÃO AGENTE, tem-se improbidade imprópria.
– Somente em quatro hipóteses particulares (não agentes), sejam pessoas físicas ou jurídicas, podem ser punidos por improbidade (imprópria), quando?
– 1) induzem o agente à prática do ato;
– 2) concorrem para o ato;
– 3) figuram como beneficiários do ato;
– 4) forem sucessores de quem praticou o ato, até o limite da herança.
– Em qualquer caso, porém, o particular não pode responder sozinho nas ações de improbidade, nem há LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.
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A) Não há previsão da cominação de suspensão de direitos políticos pela prática de ato de improbidade administrativa. Errado.
B) O ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito admite conduta culposa.
Errado. Enriquecimento ilícito somente doloso. Prejuízo ao Erário que pode ser culposo ou doloso.
C) Os sujeitos ativos que praticam os atos de improbidade administrativa podem ser agentes públicos ou terceiros.
Sujeito ativo pode ser o particular que induza, concorra ou se beneficie do ato. Particular nunca pode ser sujeito ativo sozinho, sempre em concurso com uma agente publico.
D) Somente o Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação judicial de improbidade administrativa.
Errado. Legitimidade para propor ação: MP ou pessoa jurídica interessada. Não confundir com REPRESENTAÇÃO, que pode ser feita por qualquer pessoa.
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SUJEITO ATIVO = AGENTE PÚBLICO [ PRÓPRIO] E TERCEIRO OU TBM PODE VIR COMO "PARTICULAR" [ IMPRÓPRIO]
OBS = O TERCEIRO QUE PRATICA O ATO TEM DE ESTAR EM CONJUNTO PARA CONCORRER A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
OBS = O TERCEIRO TEM DE INDUZIR, CONCORRER OU SE BENEFICIAR JUNTO COM O AGENTE PÚBLICO
SUJEITO PASSIVO = ADM DIRETA E INDIRETA, EMPRESA INCORPORADA, ENTIDADE PRIVADA - DE 50% OU + DE 50% QUANDO PÚBLICOS SANCÕES PATRIMONIAIS LIMITADAS
ENQUECIMENTO ILICITO = VANTAGEM ECONÔMICA / DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO = INTEGRAL RESSARCIMINENTO / DOLO/ CULPA
ATENTADO CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM = ATOS DIVERSOS CONTRA A ADM / DOLO
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GABARITO: C
As disposições da LIA são aplicáveis, no que couber, àquele que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Conforme artigo 3 da referida Lei).
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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Gabarito''C''.
O particular não poderá ser responsabilizado pelos termos da Lei nº 8.429/92, sem que haja a sua participação direta ou indireta juntamente com a do agente público.==>Os sujeitos ativos que praticam os atos de improbidade administrativa podem ser agentes públicos ou terceiros.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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1) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = SOMENTE ADMITE O DOLO;
2) ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS = SOMENTE ADMITE O DOLO;
3) PREJUÍZO AO ERÁRIO = ADMITE O DOLO E CULPA.
GABARITO LETRA C
C) Os sujeitos ativos que praticam os atos de improbidade administrativa podem ser agentes públicos ou terceiros.
Terceiros responde por improbidade adm. somente se souber da condição do servidor público, da origem dos ilícitos contra adm. pública, etc..
O terceiro, sozinho, não pode figurar no polo passivo da ação de improbidade administrativa, mas sempre com o agente público comparsa envolvido.
Exemplos:
1) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço superfaturado;
2) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo e;
3) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal subfaturado, constituem respectivamente,
1) Prejuízo ao erário
2) Atentam contra os princípios da Administração pública;
3) Enriquecimento ilícito.
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GABARITO: letra C
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De acordo com a Lei de improbidade administrativa, será sujeito ativo aquele que concorreu para sua prática ou dele se beneficiou, seja pessoa física ou jurídica. Dessa forma, os particulares também estão sujeitos aos ditames da Lei n.° 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Todavia, a tais pessoas, físicas ou jurídicas, serão aplicáveis as sanções legais que não sejam privativas de agentes públicos (perda da função pública), e se pessoas jurídicas as que não sejam peculiares a pessoas naturais (suspensão dos direitos políticos.)
Por fim, vale lembrar, ainda, que conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
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A) Art. 12.
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, ...
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,...
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ...
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos ...
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A-Não há previsão da cominação de suspensão de direitos políticos pela prática de ato de improbidade administrativa.
B-O ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito admite conduta culposa.
C-Os sujeitos ativos que praticam os atos de improbidade administrativa podem ser agentes públicos ou terceiros.
D- Somente o Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação judicial de improbidade administrativa.
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ALTERNATIVA C)
Sujeito ativo: Agente público; Terceiro que induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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A) As cominações para os atos de improbidade estão previstas no art. 12 da lei, e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
B) Somente dolo.
D) Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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GABARITO: LETRA C
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Vejamos as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
A suspensão dos direitos políticos é, sim, uma das sanções previstas na Lei 8.429/92, conforme se depreende do rol de penalidades elencado no art. 12 de tal diploma legal. A título de exemplo, confira-se o teor de seu inciso I, que trata das penas relativas aos atos geradores de enriquecimento ilícito:
"Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;"
b) Errado:
Na realidade, os atos que importam enriquecimento ilícito somente podem ser cometidos através de condutas dolosas, não sendo aceita, portanto, a modalidade culposa. Apenas os atos causadores de lesão ao erário, vazados no art. 10 da Lei 8.429/92, admitem a forma culposa de cometimento.
c) Certo:
De fato, podem ser sujeitos de atos de improbidade administrativa os agentes públicos, bem como terceiros que concorram, induzam ou se beneficiem do ato ímprobo, a teor do art. 3º da Lei 8.429/92, litteris:
"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
Logo, correta esta opção.
d) Errado:
Não apenas o Ministério Público ostenta pertinência subjetiva ativa para a propositura da ação de improbidade administrativa, mas, sim, também as pessoas jurídicas interessadas, que são aquelas que sofrem os efeitos nocivos do ato, isto é, que vêm a ser as "vítimas" destes comportamentos ilícitos. A propósito, confira-se o art. 17, caput, da Lei 8.429/92:
"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar."
Gabarito do professor: C
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Na alternativa B por que a conduta não é considerada culposa?
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De acordo com a nova redação do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa:
"Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. "
Portanto, conforme a recente alteração legislativa, a alternativa "D" também está correta, visto que, atualmente, apenas o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação judicial de improbidade administrativa.